DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL
EDITAL DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2023 (CPAEN/2023)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela
Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com
a Lei nº 11.279 de 9 fevereiro de 2006, torna público que, no período de 27/02/2023 a
26/03/2023, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão à Escola Naval
em 2023 (CPAEN/2023).
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
I - CARREIRA MILITAR
a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais
que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
c) O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral
e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
II - CURSOS DA ESCOLA NAVAL
a) Os Cursos ministrados na Escola Naval (EN), denominados "Cursos de
Graduação da Escola Naval", são destinados à formação de Oficiais para o Corpo da
Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e para o Corpo de Intendentes de Marinha
(CIM), realizados de modo diversificado, proporcionando habilitações de interesse Militar-
Naval, dentro da área de Ciências Navais, tendo seu ensino estruturado em um Ciclo
Escolar (CE) e um Ciclo Pós-Escolar (CPE).
b) O CE será realizado pelo aluno no grau hierárquico de Aspirante, será
conduzido na EN e terá a duração de 4 (quatro) anos letivos, para todos os cursos, sob
regime de internato.
c) Cada ano letivo será iniciado por um Período de Verão, seguido do Período
Acadêmico, com o propósito de desenvolver os diferentes tipos de atividades de
ensino.
d) Período de Verão: durante este período serão realizados, respectivamente,
o Estágio de Adaptação para os Aspirantes do 1º ano, o Estágio de Sobrevivência no Mar,
o Estágio de Sobrevivência na Selva e outros para os Aspirantes do 2º ano e Viagens de
Instrução para os Aspirantes do 3º ano.
e) Período Acadêmico: durante este período serão realizadas as atividades de
ensino, treinamento físico e formação Militar-Naval.
f) Ao início do 3º ano letivo, após o Estágio de Verão, o Aspirante fará a opção
de Corpo e de Habilitação dentro do Corpo, de acordo com sua ordem de classificação
obtida no 2º ano letivo. Os seguintes Cursos de Graduação e habilitações serão oferecidos
pela EN:
I) Corpo da Armada - Habilitações:
- Mecânica;
- Eletrônica; ou
- Sistemas de Armas.
II) Corpo de Fuzileiros Navais - Habilitações:
- Mecânica;
- Eletrônica; ou
- Sistemas de Armas.
III) Corpo de Intendentes da Marinha
- Habilitação em Administração.
g) Os Oficiais do CA exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do
Poder Naval. Os Oficiais do CFN exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do
Poder Naval, em especial nas operações anfíbias. Os Oficiais do CIM exercerão cargos
relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das
atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a
administração e o controle interno.
h) O Aspirante, para prosseguir seu curso, deverá satisfazer condições
intelectuais, físicas, morais e vocacionais que indiquem bom aproveitamento escolar e
prognose de capacidade para futuro exercício da profissão de Oficial de Marinha, segundo
as seguintes avaliações:
I) testes, trabalhos e provas;
II) aferição de Aptidão Física;
III) desempenho em práticas complementares;
IV) julgamento de aptidão para o oficialato; e
V) Inspeção de Saúde.
i) Os Aspirantes que concluírem com aproveitamento o CE serão declarados
Guardas-Marinha (GM) e matriculados no CPE.
j) O CPE constitui um período de aprendizagem prática e instrução, conduzido
conforme o Corpo a que pertence, sob supervisão da EN, com duração de 1 (um) ano
letivo. O CPE compreenderá 3 (três) fases:
I) Primeira fase: realizada em Centros de Instrução e Adestramento, para a
transmissão de conhecimentos de ensino Militar-Naval;
II) Segunda fase: destinada a complementar a formação diversificada da EN em
Mecânica, Eletrônica, Sistemas de Armas, Guerra Anfíbia e Administração, conforme a
habilitação adquirida; e
III) Terceira fase: realizada no Navio-Escola, em Viagem de Instrução, para
complementar os conhecimentos de ensino Militar-Naval necessários à graduação de
GM.
k) O término do CPE corresponde à graduação em Ciências Navais e habilitação
para todos os cursos. Os GM que concluírem o CPE com aproveitamento receberão o
Diploma de Graduação em Ciências Navais e a respectiva Ficha do Histórico Escolar e
serão nomeados Segundos-Tenentes, posto em que se inicia a carreira de Oficial da
Marinha.
l) O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o Aspirante perceberá
remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$
1.574,12 (mil quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos), sendo R$ 1.334,00 (mil
trezentos e trinta e quatro reais) relativos ao soldo militar, R$ 173,42 (cento e setenta e
três reais e quarenta e dois centavos) relativos ao adicional militar e R$ 66,70 (sessenta
e seis reais e setenta centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade
militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados ao aluno
alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social
e religiosa.
2 - VAGAS
2.1 -
O presente
CP destina-se ao
preenchimento de
vagas abaixo
discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):
.
SEXO
AMPLA CONCORRÊNCIA
Vagas
reservadas
para
candidatos negros (*)
TOTAL DE VAGAS
.
MASCULINO
46
11
57
.
FEMININO (**)
10
2
12
(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de
09 de junho de 2014.
(**) As Aspirantes poderão optar pelo Corpo da Armada (CA), Corpo de
Fuzileiros Navais (CFN) ou Corpo de Intendentes da Marinha (CIM), durante o Curso de
Graduação (CG).
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar,
ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que
desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante no
anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário
de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar
inclusão ou
desistir de
concorrer pelo
sistema de
reserva de
vagas, mediante
requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para
confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e
parágrafo 3º da Constituição Federal;
b) não ter filhos ou dependentes e não ser casado (a) ou haver constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para graduação, assim
permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola
Naval, nos termos do Art. 144-A, da Lei nº 6.880/1980. O descumprimento dessas
condições ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo,
conforme estabelecido na Portaria nº 47, de 14 de dezembro de 2022, do Ministério da
Defesa;
c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 23 (vinte e três) anos de idade
no dia 30 do mês de junho de 2024, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de
2006 alterada pela Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022;
d) ter concluído com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 3º ano
do Ensino Médio;
e) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar das Forças Armadas, membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da
Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de
idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver
subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino e
maior de idade) e da Justiça Eleitoral;
g) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB),
o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
h) não estar na condição de réu em ação penal;
i) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
j) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou Força Auxiliar, não
ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o Oficialato ou
com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de
reabilitação;
k) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
l) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, tendo sido desligado
por razão disciplinar;
m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência
de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em
Cursos de Formação de Oficiais (CFO) ou Estágios de Aplicação de CP anteriores;
n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no subitem 3.3 do Edital;
o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
p) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
q) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e
r) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos
no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
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