DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.24 - Não será permitida entrada nos locais de realização das provas e EVC de
candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou
civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.25 - Caso seja observado durante a realização das provas ou EVC de candidato
portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará,
automaticamente, eliminado.
6.26 - O acesso aos locais de aplicação das provas e EVC será permitido
somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes.
6.26.1 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato.
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- 
PROCEDIMENTO 
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR 
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de
2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que
optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar
alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH,
mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º
da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado que estiver classificado entre as maiores
médias das Provas Escritas Objetivas (MO) até o limite correspondente a 15 (quinze) vezes
o número de vagas, e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH
através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que
tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato
disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório
do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível
em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais
recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento
de Heteroidentificação (PH) concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua média
nas Provas Escritas Objetivas (MO) o classifique para isso, salvo se comprovada a má-fé da
autodeclaração.
7.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não
obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do
CP.
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DA REDAÇÃO
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões das Provas Escritas Objetivas (PO);
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das
Provas Escritas Objetivas (PO); e
c) resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra as questões das PO e erros ou omissões nos
gabaritos preliminares das PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia
seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará
disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação pessoalmente
ou por meio de procuração específica, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do
dia seguinte ao da divulgação das notas da Redação na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte
ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e será realizada na OREL em que o
candidato solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6°
(sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do
SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para
os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de
acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.6 do Edital; e
e) A vista de Redação só poderá ser realizada pelo próprio candidato.
8.4 - Os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão;
V) entregues pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das
OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c do
subitem 8.3; e
VI) não poderão conter marcas ou rasuras que identifiquem o candidato.
8.5 - O resultado dos recursos contra questões das PO, erros ou omissões no
gabarito das Provas Escritas Objetivas (PO) ou contra o resultado da Redação será dado a
conhecer, coletivamente pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter
irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
8.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados nas Provas Escritas Objetivas (PO), na Redação
e no PH, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a
serem convocados para realizarem os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página
do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão
divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos
deverão contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados
para os EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I.
O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá
interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em
uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos
EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos
do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM
na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do
período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a
eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura
na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização
do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II,
o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em
trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os
requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o
previsto no art. 11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às
Secretarias de Segurança
Pública Estaduais, às Superintendências
Regionais do
Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se
deixar de atender o disposto no subitem 10.1.
10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3
(três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com
aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o
prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada,
com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial,
a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão
para a Carreira Militar na MB.
11.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pela
Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de
acordo com os exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as
condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período
previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e
divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado,
ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para
a realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS
portando o comprovante de inscrição e o documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido,
na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar
integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada,
conforme modelo constante na página do SSPM na internet (Erro! A referência de hiperlink
não é válida.). Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO
necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de
aparelho celular enquanto estiver no local da IS.
11.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para a realização da
IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do
anexo VI, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao
candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer
dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no
prazo estabelecido por esta, implicará em cancelamento da IS. Tal situação também se
aplica a não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente
solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação
médica ou por não comparecimento.
11.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou
médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em
grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois)
dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que
obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um
dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos
casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não
comparecerem na data e hora marcadas, para realização da IS em grau de recurso, serão
considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de
comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo
a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve
ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armada, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas às
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no
anexo VI.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.

                            

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