DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV- LÍNGUA PORTUGUESA
COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO - Leitura e análise de textos; Os propósitos
do autor e suas implicações na organização do texto; Informações implícitas e explícitas;
Tipologia textual e gêneros discursivos; Os fatores determinantes da textualidade: coesão,
coerência,
intencionalidade;
aceitabilidade; 
situacionalidade;
informatividade 
e
intertextualidade; Variação linguística: as várias normas e a variedade padrão; Processos
argumentativos; Elementos da comunicação e funções da linguagem.
RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS GRAMATICAIS - Sistema ortográfico em
vigor: emprego das letras e acentuação gráfica; Morfossintaxe: estrutura e formação de
palavras; Classes de palavras; Flexão (nominal e verbal); Frase, oração, período; Estrutura
da frase; Classes de palavras e valores sintáticos; Período simples e período composto;
Coordenação e subordinação; A ordem de colocação dos termos na frase; Pontuação;
Relações de sentido na construção do período; Concordância (nominal e verbal); Regência
(nominal e verbal); Colocação pronominal; As relações de sentido na construção do texto:
denotação, conotação; ambiguidade e polissemia; Figuras de linguagem; Sinonímia,
antonímia,
homonímia, paronímia,
hiperonímia, hiponímia;
Repetição, paráfrase e
paralelismo.
ANEXO VI - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que
causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma
cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e
tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas
recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão
observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste
anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites
agudas
e 
hordéolo;
ulcerações, 
tumores,
excetuando
cisto 
benigno
palpebral;
opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e
deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades
funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida;
lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as
cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento
da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de
suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal,
mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções
crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala
(principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas
atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao
candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da
fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer
especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à especialidade da
função poderá ser solicitado parecer a fonoaudiologia (especialização em voz) e/ou
otorrinolaringologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não
restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo
autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes
de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular;
deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a
reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser
verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado
clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação
e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão;
ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em
uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os
quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva);
ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou
bilateralmente.
O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente
por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou
dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses
cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes,
excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas;
cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções
em que haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a
ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à
criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo,
sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, bem como o uso de
qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço
que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do
Ministro de Estado da Defesa, nos termos do contido no inciso XII do art. 11-A da Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 14.296, de 04 de janeiro
de 2022 e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil
( f i l e : / / / D : / D o w n l o a d s / P o r t a r i a % 2 0 n % C 2 % BA % 2 0 4 0 % 2 0 M B - 1 . p d f ) .
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função
respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou
restritivos, hiper-reatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na
adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de
função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose
pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades
radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem
comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do
pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do
feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a
doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-
excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais
arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas;
doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão
clínica.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em
exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o
exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as expensas do
candidato.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não
comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras
parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma
significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato
operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade
mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer
distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Geniturinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose
e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas
no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de
testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não
decorra de anormalidade congênita; a hipospadia balânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será
encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática,
descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão:
Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com
mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com
angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um
corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou,
na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu
Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame
clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por
régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha
bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores
que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10)
constatado através de escanometria dos membros inferiores para candidatos até 21 anos
e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros
inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias
discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais
(benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento
discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado
quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que
essas estejam consolidadas, sem nenhum deficit funcional do segmento acometido, sem
presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de
cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações,
congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos
duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes
Mellitus", tumores
hipotalâmicos e
hipofisários;
disfunção hipofisária e
tiroidiana; tumores da tiróide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de
etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações
tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo
primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem
endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a
idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de
etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja
necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou
adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas
musculares,
passado de
crises
convulsivas
que tenham
demandado
tratamento
neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) Doenças Psiquiátricas
A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão,
assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para
detectar:
- uso de drogas ilícitas; e
-
padrão de
consumo de
drogas/substâncias
lícitas que
configure síndrome
de
dependência química.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de
transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de
Doenças da OMS (CID-10).
Por ocasião da IS em grau de recurso pela JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas
acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna,
dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar
insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar
sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser
considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença
decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído.
Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante
apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames
complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia,
podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares que julgar
necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia
maligna que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das
atividades militares é condição de inaptidão.
q) Sistema Imunológico
Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de
medicações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de
potencialidade mórbida.
s) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e
outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas
de potencialidade mórbida.
t) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no
momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da
JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa
de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para
atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção
Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da
descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a
critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser
descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que
ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do
concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para
quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m e a máxima é de 2 m.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Os limites
de peso, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados
do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido
adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção
(S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções
que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a
denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por
médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é
admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os Corpos e Quadros.
e) Dentes.
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou
tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese
dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

                            

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