DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400033
33
Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para
diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO =
Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça
digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a
90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão
a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cárdiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na
dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser
solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e
Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:igual ou menor que
120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá
ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência,
ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese
ortofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo
que bilaterais, desde que não haja alteração à ectoscopia.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente
identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os
candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório
especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo,
pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção (no mínimo 90 dias), abrangendo,
pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e
metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA,
MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e
metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do
material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.
No corpo do laudo do exame toxicológico deverão constar, obrigatoriamente, as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa
do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável,
se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo
ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável
técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso administrativo.
Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser apresentado na IS
em grau de recurso.
Serão consideradas como condição de inaptidão e consequente eliminação do candidato
para o ingresso:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas pesquisadas.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de
transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID)
atualizada.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas
acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia em jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (Elisa), qualquer método, exceto imumocromatografia (teste rápido); e
- VDRL ou sorologia para sífilis, exceto imumocromatografia (teste rápido).
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias. Todos os exames laboratoriais
deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico,
Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente
identificado.
Raios-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico
ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da
inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além dos obrigatórios e sua
realização ocorrerá às expensas do candidato.
d) Exames exclusivos para as candidatas do sexo feminino.
As candidatas deverão apresentar os exames listados, cuja realização será de sua inteira
responsabilidade e ônus: Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes
Médico Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica,
USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do
período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os
exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham
realizado, por ocasião de investigações clínicas.
Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 (noventa) dias
anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir
intercorrência clínica para a qual seja
julgada necessária investigação, ou sejam
identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames
poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas do candidato. O prazo de 90
(noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para
Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data
inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecida no presente Edital. Todos os
exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico
Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O
exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou
Farmacêuticos
e
Biomédicos
especializados
em
Citologia
Clínica,
devidamente
identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra,
com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos,
contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que
os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de
laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do
exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de
emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que
o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Realizados pela Marinha do Brasil
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN
realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e
Frequência Cardíaca (FC));
- Exame clínico e odontológico geral;
- A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios
listados acima.
ANEXO VII - MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE
I N G R ES S O
ATESTADO MÉDICO
Atesto
que
o
(a)
Sr.(a)_________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato(a) ao
Concurso Público de Admissão à Escola Naval, foi por mim examinado e encontra-se em
boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no
respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo
máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino, e 2 (dois)
minutos e 20 (vinte) segundos, para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois
mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta)
segundos, para o sexo masculino e 16 (dezesseis) minutos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: ________________________, em_____ de ___________de 20____.
NOME DO MÉDICO (A):________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas
conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem
habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que
cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil
profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de
compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de
testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da
atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio
da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que
sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela
atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes
e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na
atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com
dados
acumulados
de
grupos
anteriores
que
foram
previamente
estudados,
estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do
processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________,
estado civil______,
R.G._____, CPF_____,
residente e
domiciliado ____________,
bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral
ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes,
nada havendo que desabone sua conduta.
_______,____,_______________
(cidade), (UF), (data por extenso)
_______________________________
(Assinatura do titular da instituição)
ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
.
Autorização para inscrição
.
(Nome Completo)
Autorizo o (a)
Sr(ª)._________________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
____________________________________________________________________
.
(Número de Identificação Pessoal)
____________________________________________________________________
(Nome do Local onde serve)
.
servindo presentemente no (a)________________________________________________
a se inscrever no Concurso Publico de Admissão à Escola Naval em 2023
(CPAEN/2023), de acordo com a alínea k do subitem 13.1 do Edital do Concurso
Público.
.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
.
. Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
Capitão de Mar e Guerra ALVARO VALENTIM LEMOS
DIRETORIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 765000
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 63013.000295/2020-47.
Pregão. Nº 5/2019. Contratante: DIRETORIA DE SAUDE DA MARINHA. Contratado:
02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
por
12 meses
com reajuste
dos valores
com base
no índice
de serviços
de
telecomunicações acumulado nos últimos 12 meses, conforme previsto nas cláusulas
segunda e terceira do contrato inicial.. Vigência: 04/03/2023 a 04/03/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 16.101,12. Data de Assinatura: 23/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023).
CENTRO LOGÍSTICO DE SAÚDE
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 41/2022
Fica
revogada
a
licitação
supracitada,
referente
ao
processo
Nº
63071003740202206. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Amido Pré-Gelatinizado
para produção de lotes industriais dos medicamentos Leflunomida 20 mg, LFM-
Isoniazida100 mg, LFM-Ofloxacino 400 mg, LFM-Pirazinamida 500 mg, Riluzol 50 mg e
Ziprasidona 40 mg e Ziprasidona 80 mg.
LISANDRO RODRIGO SILVA DE FRANCA
Divisão de Obtenção
(SIDEC - 23/02/2023) 765741-00001-2023NE800069
Fechar