DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
EXTRATO DE PARCERIA
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.005892/2022-93
ACORDO DE PARCERIA N.º 001/2023.
DO OBJETO: O preente acordo de parceria tem por objetivo estabelecer as bases para realização de atividades conjuntas de pesquisa, desenvolvimento e inovação entre o INMETRO e a
Incubada, compreendendo o intercâmbio de técnicos, de informações técnicas e científicas e de execução de serviços tecnológicos para desenvolvimento do projeto "DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMA DE INVERSÃO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR MICROTURBINA EÓLICA ."
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro e a empresa Zani Brazil Energia Ltda.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste acordo de parceria é de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, desde
que proposição com este fim, devidamente justificada, seja encaminhada ao Inmetro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data de término deste Acordo.
ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS, Presidente do Inmetro, Substituto; e GUSTAVO PALMEIRA RIPPER,
Diretor da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia, Substituto;
DATA DA ASSINATURA: 09/02/2023.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente
edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das notificações de autuação encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local
incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da lavratura do auto de infração e, instauração de processo administrativo.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº DO PROCESSO
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
ES T A D O
.
H. B. N. SANTOS LTDA
12.022.952/0001-95
1020/2022
4001130004781
SE
.
CERAMICA FONTE GRANDE EIRELI
15.508.305/0001-86
1021/2022
4001130004782
SE
. M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS
07.206.816/0030-50
1276/2022
3318886
CE
. L J INDUSTRIA DE CERAMICA E ARTEFATOS
LT DA
05.644.247/0001-64
1307/2022
4001130004803
SE
.
CERAMICA WDEFIL LTDA
32.800.732.0001/52
1308/2022
4001130004804
SE
. J.J.I.
SOUZA 
SANTOS
INDUSTRIA
E
TRANSPORTE LTDA
12.796.084.0001/09
1371/2022
4001130004820
SE
. R. J. SANTOS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA
12.426.496/0001-49
1381/2022
4001130004821
SE
. M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS
07.206.816/0030-50
1439/2022
3318864/3318866
CE
.
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, caberá apresentação de defesa administrativa no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999
e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403,
Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio
do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da notificações de decisão encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se
encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da decisão proferida nos processos abaixo relacionados, bem como para efetuarem o pagamento das
multas aplicadas, a contar da publicação do presente edital.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº DO PROCESSO
Nº DO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO
ES T A D O
.
CRISTIANA LIMA SA BARRETO
851.324.463-53
1112/2016
1968078
PE
.
CICLOVIX IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA
24.578.917/0001-36
1163/2019
4001130004101
ES
.
MARIA ALVES DOS SANTOS & FILHOS LTDA
07.154.823/0001-10
0321/2019
4001130004015
SE
. CARLOS A COELHO SUPORTE PARA GNV - EIRELI
20.864.512/0001-03
2012/2019
4001130004200
RJ
.
.
.
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 23 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, bem como Art. 59 da Lei 9.784/1999, caberá
interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº
9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de julho
de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais,
nº 403, Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO

                            

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