DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CÂMPUS VALPARAÍSO DE GOIÁS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 158643
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 23738.000152/2021-26.
Contratante: INST.FED.DE GOIAS/CAMPUS VALPARAISO. Contratado: 10.581.285/0001-55 -
WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Repactuação contratual por reajuste de
insumos, retroativa a 09/11/2021, em conformidade com a correção pelo ipca/ibge no
período de 11/2020 a 10/2021, no percentual de 10,672670%, e a 09/11/2022, em
conformidade com a correção pelo ipca/ibge no período de 11/2021 a 10/2022, no
percentual de
6,470020%, e
registrar a
emissão dos
empenhos estimativos
nº
2023ne000009 no elemento de despesa 3.3.90.37, pi: 14, ptres: 171140, fonte: 1000 e nº
2023ne000012 no elemento de despesa 3.3.90.92, pi: 14, ptres: 171140, fonte: 1000, para
atendimento das despesas relativas do referido contrato.. Vigência: 02/08/2021 a
02/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 428.676,12. Data de Assinatura:
10/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/02/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
M A R A N H ÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
RDC ELETRÔNICO Nº 6/2022 - UASG 158128
Nº Processo: . A Presidente do RDC 06/2022 torna público seu resultado de
julgamento, declarando vencendor docertame: NORDCOM - Nordeste Rep. Distribuição e
Comércio EIRELI, CNPJ: 20.896.342/0001-49 com valor global de R$ 6.827.328,41.
PATRICIA FALCAO GOMES
Presidente do RDC
(SIDEC - 23/02/2023) 158128-26408-2023NE800007
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 08/2022 REITORIA (UASG 158128)
O Diretor Executivo no Exercício da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão nos atos de suas atribuições torna público a Ata de Registro de
Preço. Órgão Gerenciador: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Maranhão - Reitoria, CNPJ: 10.735.145/0001-94. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para
escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços comuns de engenharia
referentes à manutenção predial preventiva e corretiva nos imóveis e instalações do IFMA
conforme condições e quantidades do Edital e Anexos. Processo: 23249. 029980.2022-39.
Ata de Registro de Preços nº 01/2023: Fornecedor Beneficiário: S.K. de Mello P. Lima LTDA,
CNPJ: 42.622.000/0001-73 Grupo 01 - Valor Total R$ 3.879.000,00 e Grupo 04 - Valor Total:
R$ 1.085.000,00. Vigência da Ata: 23/02/2023 a 23/02/2024; Ata de Registro de Preço nº
02/2023: Fornecedor Beneficiário: O.B.S. Pinto engenharia LTDA, CNPJ: 04.239.179/0001-95
Grupo 02 - Valor: R$ 1.816.438,00 e Grupo 06 - Valor: R$ 1.775.000,00. Vigência da Ata:
23/02/2023 a 23/02/2024. Gedeon Silva Reis
CAMPUS BURITICUPU
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2023 - UASG 158283
Nº Processo: 2324901800520228 . Objeto: Serviços de fornecimento de energia elétrica
para o exercício de 2023. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º,
Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Se enquadra nos pressupostos do
Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Dispensa em
17/02/2023. VILSON DE ALMEIDA SOUSA. Diretor Geral. Ratificação em 22/02/2023.
GLAUBER COIMBRA RIBEIRO. Diretor de Administração. Valor Global: R$ 300.000,00. CNPJ
CONTRATADA : 06.272.793/0001-84 EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A .
(SIDEC - 23/02/2023) 158283-26408-2023NE080001
CAMPUS TIMON
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 158457
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 23249.045665/2018-72.
Pregão. Nº 4/2018. Contratante: INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS TIMON. Contratado:
06.955.770/0001-74 - R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência da contratação de empresa
especializada no agenciamento para emissão de bilhetes de passagem aérea para voos
internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de
passagem, cotação e emissão de seguro viagem, bem como alteração, cancelamento e
reembolso para o instituto federal do maranhão - campus timon, mediante as condições
estabelecidas no termo de referência - anexo do edital
domésticos, ou voos internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva e emissão
de
bilhetes de passagem, cotação e emissão de seguro viagem, bem como alteração,
cancelamento
e reembolso para o instituto federal do maranhão - campus timon, mediante as
condições
estabelecidas no termo de referência - anexo do edital, para atender a dema. Vigência:
18/02/2023 a 18/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 287.690,95. Data de
Assinatura: 15/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/02/2022).
CAMPUS ZÉ DOCA
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 158289
Nº Processo: 23249019586202292. Objeto: Contratação de empresa
para REFORMA DO BLOCO PRINCIPAL DO IFMA CAMPUS ZÉ DOCA, conforme
condições,
quantidades
e
exigências
estabelecidas
em
Edital
e
seus
anexos/apêndices. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/02/2023 das 08h00 às
12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua da Tecnologia 215, Vila Amorim
- Zé Doca/MA ou https://www.gov.br/compras/edital/158289-99-00001-2023.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
24/02/2023
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das Propostas: 20/03/2023 às 10h00 no
site www.gov.br/compras/pt-br/.
Informações Gerais:
Através dos
e-mails:
cpl@ifma.edu.br e/ou pregao.reitoria@ifma.edu.br.
PATRICIA FALCAO GOMES
Presidente do Rdc
(SIASGnet - 23/02/2023) 158289-26408-2023NE008007
CAMPUS SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EDITAL N° 4 - GAB-SJR/CAMP-SJR/IFMA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
SUBSTITUTO DE INFORMÁTICA
O Diretor da Diretoria de Ensino no Exercício da Direção Geral do Instituto
Federal do Maranhão - IFMA, Campus São José de Ribamar, nomeado nos termos da
Portaria IFMA/GAB-SJR Nº 31, de 10 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições
legais, torna público o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de
professor substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos
termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93, e suas
alterações, e o que consta no processo nº 123249.013717.2023-17.
DAS VAGAS
1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao
preenchimento de 01 (uma) vaga para contratação temporária em regime de 40h
(quarenta horas), de professor substituto, conforme o constante no Quadro de
Vagas/Áreas/Temas da Prova Didática disposto no Anexo I.
1.2 A vaga será destinada ao Campus São José de Ribamar.
1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros
campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição, seguindo os critérios de
contratação estabelecidos no item 11.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS DEFICIENTES
2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/ramo e das que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% serão
providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto
Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.
2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º,
do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.
2.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
2.4 No momento da contratação,
devem ser chamados alternada e
proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do
Seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de
classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista
geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja
qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, §2º, do
Decreto n. 3.298/1999.
2.5 O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que
seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado
para a reserva a ser cumprida no Seletivo, passando-se ao próximo candidato aprovado
da lista especial.
2.6 Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas
em edital, o percentual de reserva para candidatos com deficiências será aplicado sobre
o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova
convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de
vagas a serem providas em cada convocação em separado.
2.7 No surgimento de novas vagas, durante vigência do seletivo, aplicando-se
o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, a 5ª
(quinta) vaga de cada área, por antecipação do direito de reserva ao candidato com
deficiência, será destinada ao primeiro candidato com deficiência classificado e
homologado para a referida vaga.
2.8 A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em
processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de
aprovados, geral ou de candidatos com deficiências, da qual fora convocado o antigo
ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou
a contratação.
2.9 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:
no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, em arquivo formato
PDF, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da
deficiência,
com expressa
referência
ao
código correspondente
da
Classificação
Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.9.1 O candidato com deficiência deverá enviar, até o dia 06 de fevereiro de
2023, via Formulário
Eletrônico https://forms.gle/c6hUuDD6VwD1kSQWA, disponível no endereço
https://sjribamar.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/ , o laudo médico a que se refere
alínea "b" do subitem 2.9, bem como cópia do CPF e RG.
2.9.2 O laudo médico original ou sua cópia autenticada poderá ser solicitado,
caso necessário, a critério do Setor de análise do mesmo. Desta forma, o candidato
deverá apresentá-lo presencialmente no IFMA Campus São José de Ribamar quando
solicitado.
O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da
inscrição (Anexo II), indicando as condições de que necessita para a realização da prova.
O
requerimento
deverá
ser
anexado
ao
Formulário
Eletrônico
https://forms.gle/c6hUuDD6VwD1kSQWA,
disponível
no
endereço
https://sjribamar.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, em formato PDF, até o dia 06 de
março de 2023.
Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu Artigo 41 (quarenta e um),
participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, no dia, horário e local de
aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os
benefícios no Artigo 40, § 1° e 2° deverão ser requeridos por escrito, durante o período
das inscrições ao IFMA.
O candidato classificado que se declarou com deficiência será convocado,
após homologação do resultado final do seletivo, para se submeter à perícia médica
promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como
pessoa com deficiência, ou não. Será ainda avaliado sobre a incompatibilidade entre as
atribuições do cargo a ser contratado temporariamente por meio deste edital, e a
necessidade especial apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto nº 3.298/99, e
suas alterações.
O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior
deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e
grau, ou nível
de necessidade especial, com expressa
referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado
no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade
especial.
A não observância do disposto nos subitens anteriores, a reprovação na
perícia médica ou o não comparecimento à mesma, acarretará a perda do direito à vaga
reservada ao candidato em tais condições.
O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido
considerado com deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de
classificação geral.
O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do
contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a
que se refere este edital, terá o contrato rescindido.
Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se não
eliminados no concurso e considerados com deficiências, terão seus nomes publicados
em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista
de classificação geral por cargo/área/disciplina.
As vagas de que tratam o subitem 2.1, que não forem providas por falta de
candidatos com deficiências aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação por cargo/área/disciplina.
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