DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3. Serao permitidas alteracoes de dados que compoem o formulario de requerimento de inscricao ate 20/03/2023.
3.4. Somente serao aceitas inscricoes realizadas ate o dia 20/03/2023 e cujo recolhimento da taxa seja feito ate o dia 21/03/2023.
3.4.1. Nao serao aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.
3.5. A taxa de inscricao, uma vez paga, nao sera restituida em hipotese alguma.
3.6. Podera requerer isencao da taxa de inscricao o candidato que, cumulativamente:
I- comprove inscricao no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - for membro de familia de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.7. Para solicitar a isencao de pagamento da taxa de inscricao, o candidato devera, no periodo entre 06 e 13 de marco de 2023, realiza-la exclusivamente via Internet,
por meio do sitio do IFPE (https://cvest.ifpe.edu.br).
3.8. As informacoes prestadas serao de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de ma fe, utilizando-se de declaracao falsa,
estar sujeito as sancoes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Paragrafo Unico do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo tambem eliminado
do Processo Seletivo e responder por crime contra a fe publica, sem prejuizo de outras sancoes legais.
3.8.1. Sem prejuizo das sancoes penais cabiveis, o candidato que prestar informacao falsa com intuito de usufruir da isencao de que trata o art. 1º do Decreto nº
6.593/2008 estara sujeito a:
a) cancelamento da inscricao e exclusao do Processo Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologacao de seu resultado;
b) exclusao da lista de aprovados, se a falsidade for constatada apos homologacao do resultado e antes da assinatura do contrato;
c) declaracao de nulidade do ato de assinatura do contrato, se a falsidade for constatada apos a sua publicacao.
3.9. O IFPE consultara o orgao gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informacoes prestadas pelo candidato.
3.10. Para todos os candidatos sera validada apenas a ultima inscricao.
3.11. O resultado da solicitacao de isencao sera divulgado no sitio do IFPE (https://cvest.ifpe.edu.br) no dia 15 de marco de 2023, de modo a possibilitar, no caso de
indeferimento, a inscricao do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscricao.
3.12. Sera facultado ao candidato apresentar um unico recurso quanto ao indeferimento da solicitacao de isencao, devidamente fundamentado.
3.12.1. O recurso devera ser interposto ate as 23h59min do dia subsequente ao da divulgacao do resultado da solicitacao de isencao, atraves de formulario disponibilizado
no endereco https://cvest.ifpe.edu.br.
3.13. O resultado dos recursos sera divulgado na data provavel de 17 de marco de 2023, no endereco https://cvest.ifpe.edu.br.
3.14. A solicitacao de isencao da taxa de inscricao, mesmo que deferida, nao implica na inscricao automatica do candidato no Processo Seletivo, devendo o mesmo
formalizar sua inscricao conforme subitem 3.2. deste Edital, excluindo-se o inciso IV.
3.15. O candidato cuja solicitacao de isencao tenha sido indeferida devera efetuar o pagamento da GRU ate a data estabelecida no subitem 3.2., inciso IV, deste Edital,
assegurando sua participacao no certame.
3.16. O candidato que necessitar de condicoes especiais para realizar a prova pratica devera apresentar junto com sua inscricao a solicitacao com atestado medico,
descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a instituicao devera dispensar no local da prova, para garantir sua participacao no processo seletivo
simplificado.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATACAO
4.1. Sao requisitos para contratacao como professor substituto:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos politicos;
III - quitacao com as obrigacoes militares e eleitorais;
IV - nivel de escolaridade e habilitacao profissional exigidos para o exercicio do cargo; V - idade minima de 18 anos;
VI - aptidao fisica e mental, comprovada atraves de pericia realizada pelo servico medico do IFPE;
VII - nao ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magisterio das instituicoes federais de ensino, nos termos do inciso I, paragrafo 1º, art. 6º da Lei
nº 8.745/1993; e
VIII - ter decorrido mais de 24 meses do encerramento de contrato anterior com a Administracao Publica Federal, nos termos do inciso III, do Artigo 9º, da Lei nº
8.745/1993, se for o caso.
4.2. A nao apresentacao dos comprovantes exigidos no item 4.1 implicara o nao aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da
inscricao no processo seletivo simplificado.
5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo se dara atraves de Analise de Titulos.
6. DA ANALISE DE TITULOS
6.1. O candidato sera avaliado atraves dos titulos, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuidos:
.
Nº de
Ordem
Titulos
Valor
Unitario
Pontuacao
Maxima
.
a)
Doutorado na area do conhecimento objeto do Processo Seletivo ou na area de Educacao, ministrado por
instituicao de ensino superior, reconhecido pelo MEC.
60
60
.
b)
Doutorado fora da area do conhecimento objeto do Processo Seletivo, ministrado por instituicao de ensino
superior, reconhecido pelo MEC.
55
.
c)
Mestrado na area do conhecimento objeto do Processo Seletivo ou na area de Educacao, ministrado por
instituicao de ensino superior, reconhecido pelo MEC.
50
.
d)
Mestrado fora da area do conhecimento objeto do Processo Seletivo, ministrado por instituicao de ensino
superior, reconhecido pelo MEC.
45
.
e)
Especializacao (Lato Sensu) na area do conhecimento objeto do Processo Seletivo ou na area de Educacao,
ministrado por instituicao de ensino superior, reconhecido pelo MEC, com carga horaria minima de 360
horas.
40
.
f)
Especializacao (Lato Sensu) fora da area do conhecimento objeto do Processo Seletivo, ministrado por
instituicao de ensino superior, reconhecido pelo MEC, com carga horaria minima de 360 horas.
35
.
g)
Experiencia profissional docente comprovada na area do conhecimento objeto do Processo Seletivo.
4 pontos por ano
40
.
h)
Experiencia profissional docente comprovada fora da area do conhecimento objeto do Processo Seletivo.
2 pontos por ano
6.2. Os titulos devem ser organizados em um unico arquivo no formato pdf, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 6.1. deste Edital, o qual deve ser
enviado por upload em campo apropriado no momento de inscricao no processo seletivo de que trata o Inciso III do item 3.2.
6.2.1. O candidato deve incluir no arquivo pdf de que trata o item 6.2., obrigatoriamente, a titulacao exigida constante no item 1.1. deste Edital, sob pena de
desclassificacao no Processo Seletivo.
6.2.2. O arquivo no formato pdf deve apresentar os titulos, inclusive o citado no item 6.2.1., em frente e verso para perfeita identificacao de todos os dados, nao sendo
aceito a apresentacao de apenas uma lauda.
6.3. A autenticidade dos titulos enviados conforme item 6.2. sera comprovada mediante a apresentacao dos originais no ato de convocacao para contratacao.
6.3.1. Constatada a nao comprovacao da autenticidade dos titulos, o candidato sera excluido da lista de aprovados, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscricao
no processo seletivo simplificado.
6.4. A pontuacao da Analise de Titulos dar-se-a mediante o somatorio dos titulos apresentados pelos candidatos, conforme os pontos atribuidos a cada titulo indicado
no quadro do subitem 6.1. deste Edital.
6.4.1. Cada um dos titulos especificados nas alineas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" somente serao considerados uma unica vez, prevalecendo a pontuacao do maior titulo,
mesmo que o candidato seja detentor de formacao multipla.
6.5. Os diplomas, certificados e comprovantes outros de conclusao de cursos, inclusive de Mestrado e Doutorado, somente serao validos quando oriundos de instituicoes
de ensino superior publicas ou privadas, reconhecidos pelo MEC (cursos e instituicoes), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as
pertinentes ao respectivo registro.
6.5.1. Os diplomas e os certificados conferidos por instituicoes estrangeiras somente serao validos quando traduzidos para o vernaculo por tradutor publico juramentado,
convalidados para o territorio nacional e atenderem ao disposto na Resolucao CNE/CES no. 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educacao.
6.5.2. Para fins de comprovacao dos titulos especificados nas alineas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", serao aceitos somente diplomas, certificados ou comprovantes outros
que declarem expressamente que o candidato concluiu o curso sem pendencias.
6.6. Para comprovacao da experiencia profissional de que tratam as alineas "g" e "h", somente serao consideradas os seguintes documentos:
a) Certidao ou declaracao de tempo de servico, para quem possuir experiencia como servidor publico efetivo;
b) Carteira de Trabalho, com data de admissao e rescisao;
c) Contrato de Trabalho, sempre acompanhado do ultimo comprovante de pagamento ou da rescisao do contrato de trabalho.
6.6.1. Caso o vinculo comprovado pela Carteira de Trabalho nos termos da alinea "b" nao conste a data de rescisao, devera ser apresentado o ultimo comprovante de
pagamento.
6.6.2. Os documentos que comprovem a experiencia profissional de que tratam as alineas "g" e "h", deverao conter, explicitamente, o inicio e o fim do tempo de servico
profissional, para possibilitar a contagem de tempo, bem como a(s) disciplina(s) e/ou area do conhecimento ministrada(s).
6.6.2.1. caso os documentos de que tratam o item 6.6.2. nao apresentem os dados solicitados, devera ser apresentada em concomitância uma declaracao oficial da
instituicao, digitada em papel timbrado, constando o numero ou carimbo do CNPJ da mesma, informando a area do conhecimento de atuacao, para possibilitar o enquadramento
dentro ou fora da area do conhecimento.
6.7. So serao validos os documentos comprobatorios de experiencia profissional formal e que tenham relacao com atividades de docencia.
6.7.1. Nao serao aceitas declaracoes ou qualquer outro tipo de documento, cujos vinculos nao foram devidamente formalizados de acordo com a legislacao pertinente
e comprovados atraves dos documentos estabelecidos nas alineas "a", "b" e "c", do item 6.6.
6.8. Nao serao aceitas atividades de "Monitoria", "Bolsas", "Estagio" ou "Estagio Docencia", para efeito de pontuacao.
6.9. A divulgacao do resultado preliminar ocorrera na data provavel de 03/04/2023, a partir das 17h00min, no endereco https://cvest.ifpe.edu.br.
6.10. Sera facultado ao candidato apresentar um unico recurso devidamente fundamentado.
6.10.1. O recurso devera ser interposto ate as 17h00min do dia subsequente ao da divulgacao do resultado, atraves de formulario disponibilizado no endereco
https://cvest.ifpe.edu.br.
6.11.
O
resultado
dos recursos
sera
divulgado
juntamente
com
o
resultado final,
na
data
provavel
de
05/04/2023,
a
partir das
17h00min,
no
endereco
https://cvest.ifpe.edu.br.
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