DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DA CLASSIFICACAO
7.1. A classificacao do candidato far-se-a em ordem decrescente da pontuacao final.
7.2. A pontuacao final dos candidatos habilitados sera obtida atraves apenas da Analise de Titulos de acordo com a seguinte formula:
NF = AT
7.2.1. Para fins de aplicacao da formula:
a) NF e Nota Final; e
b) AT e Analise de Titulos.
7.3. Para efeito de classificacao, a pontuacao final sera a obtida conforme o subitem 7.2 deste Edital, calculada ate a casa dos centesimos.
7.4. Em caso de igualdade no total de pontos, tera preferencia, para efeito de classificacao, o candidato com:
a) maior tempo de atividade docente na area do conhecimento objeto do Processo Seletivo;
b) maior idade.
7.4.1. Havendo candidatos que se enquadrem na condicao de idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro criterio
de desempate sera a idade, dando-se preferencia ao candidato de idade mais elevada, ficando os demais criterios sob a ordem estabelecida no subitem 7.4 deste Edital.
8. DA HOMOLOGACAO
8.1. O resultado final, com a classificacao dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, sera homologado pelo Reitor do IFPE e publicado, atraves de Edital, no Diario
Oficial da Uniao.
9. DA VALIDADE
9.1. O Processo Seletivo tera validade de 2 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologacao do resultado final no Diario Oficial da Uniao, podendo
ser prorrogado por igual periodo.
10. DA CONTRATACAO DO CANDIDATO CLASSIFICADO
10.1 O candidato habilitado sera convocado para contratacao, rigorosamente de acordo com a classificacao obtida, por um periodo maximo de ate 12 (doze) meses,
podendo ocorrer prorrogacoes subsequentes ao tempo de duracao inicial.
10.1.1. O periodo total de contratacao do servidor nao podera ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.
10.2. A classificacao do candidato nao assegurara o direito a sua contratacao automatica no cargo para o qual se habilitou, mas, apenas, a expectativa de ser
contratado.
10.3. Havendo desistencia de algum candidato convocado para contratacao, podera ser substituido pelo proximo candidato mais bem colocado.
10.4. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este podera ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou
concurso, desde que da mesma area do conhecimento.
10.5. No interesse da Administracao e com a anuencia do candidato habilitado, este podera ser contratado para lotacao em um Campus do IFPE de outra regiao diferente
daquele para o qual fez a inscricao.
10.5.1. Caso o candidato habilitado nao aceite a contratacao para um Campus do IFPE de outra regiao, permanecera na colocacao obtida na lista de classificacao, e o
IFPE podera consultar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificacao.
10.6. O candidato classificado sera convocado para contratacao via edital, a ser publicado no Diario Oficial da Uniao, e devera declarar a unidade de Gestao de Pessoas
do local de lotacao, por escrito, no prazo de ate 5 (cinco) dias uteis, a contar da data da publicacao, se aceita ou nao a contratacao.
10.6.1. O seu nao pronunciamento nesse prazo caracteriza-se desistencia, permitindo ao IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificacao.
10.7. E facultado ao candidato, durante o prazo previsto no item 10.6, solicitar ser posicionado no fim da lista de candidatos classificados.
10.7.1. A solicitacao de inclusao no fim da lista de candidatos classificados permite ao IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificacao.
10.7.2. A faculdade de que trata o item 10.7 so sera concedida uma unica vez.
10.8. Para fins de possivel convocacao, o candidato habilitado sera responsavel pela correcao e atualizacao de endereco e telefones, durante a vigencia do Processo
Seletivo Simplificado.
10.8.1. O candidato deve solicitar a correcao e atualizacao de endereco e telefones atraves do e-mail concurso.substituto@igarassu.ifpe.edu.br.
10.9. Assinando declaracao de que aceita o cargo, o candidato tera dez dias uteis para apresentar a documentacao necessaria a contratacao.
10.9.1. Inclui-se neste prazo o tempo para realizacao dos exames admissionais e realizacao da pericia.
10.9.2. O IFPE nao arcara com despesas que porventura o candidato aprovado vira a ter com realizacao dos exames admissionais.
10.10. A contratacao dar-se-a pela assinatura do respectivo contrato.
10.10.1. O candidato sera contratado como Professor Substituto, por prazo certo e determinado.
10.11. O candidato contratado que nao assumir imediatamente, tera o contrato anulado e sera automaticamente substituido pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem
de classificacao.
10.12. O candidato contratado nao podera pleitear qualquer vantagem pecuniaria por nao residir na localidade onde ocupara a vaga.
10.13. O candidato contratado cumprira horarios e atividades estabelecidas pelo IFPE.
10.14. Nao devera ser contratado o candidato que for servidor da Administracao Publica Direta ou Indireta da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios,
bem como empregado ou servidor de suas subsidiarias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituicao Federal e com a
comprovacao formal de compatibilidade de horario.
10.15. Nao podera ser contratado o candidato que, tendo sido Professor Substituto, Temporario ou Visitante nesta ou em outra instituicao federal de ensino, nao tenha
completado 24 (vinte e quatro) meses de intersticio desde o final de seu ultimo contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com o artigo 9º, Item III, da Lei
8.745/93.
11. DAS DISPOSICOES FINAIS
11.1. O IFPE podera realizar diligencias a fim de esclarecer duvidas porventura existentes nos documentos apresentados, contudo, estas diligencias nao poderao
complementar informacoes omissas no ato de envio dos titulos.
11.2. A inexatidao das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente a realizacao do Processo Seletivo Simplificado, implicara na
eliminacao sumaria do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscricao e todos os atos dela decorrentes, sem prejuizo de
eventuais sancoes de carater judicial.
11.3. Sera eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuizo das sancoes penais cabiveis, o candidato que:
I - burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
II - dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortes a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo,
a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;
III - tiver cometido falsidade ideologica com prova documental.
11.4. Serao incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo IFPE com vistas ao
Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
11.5. A inscricao neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tacita aceitacao das condicoes estabelecidas neste Edital, das quais nao
podera alegar desconhecimento.
11.6. Eventuais duvidas poderao ser encaminhadas para o e-mail concurso.substituto@igarassu.ifpe.edu.br.
11.7. Os casos omissos serao resolvidos pela Comissao responsavel pelo Processo Seletivo.
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
12.1. As atividades relativas a este Processo Seletivo Simplificado observarao os prazos descritos no quadro:
. N°
AT I V I DA D E
PRAZO
LO C A L
. 1
Publicacao do Edital
24 de fevereiro de 2023
DOU e site do IFPE** e da CVEST*
. 2
Periodo de solicitacao de Impugnacao ao Edital
26 e 27 de fevereiro de 2023
e-mail: concurso.substituto@igarassu.ifpe.edu.br
. 3
Divulgacao das analises de Impugnacao ao Edital
01 de marco de 2023
site do IFPE**
. 4
Periodo de Inscricao
06 a 20 de marco de 2023
site da CVEST*
. 5
Solicitacao de isencao do pagamento da inscricao
06 a 13 de marco de 2023
site da CVEST*
. 6
Divulgacao da lista preliminar de isencoes do pagamento da
inscricao
15 de marco de 2023
site da CVEST*
. 7
Recurso sobre a lista preliminar de isencoes do pagamento da
inscricao
16 de marco de 2023
site da CVEST*
. 8
Divulgacao das analises de recursos sobre a lista preliminar de
isencoes e homologacao dos candidatos isentos
17 de marco de 2023
site da CVEST*
. 9
Ultimo dia para pagamento da GRU de inscricao
21 de marco de 2023
Banco do Brasil
. 10
Divulgacao do Resultado Final preliminar
03 de abril de 2023
site da CVEST*
. 11
Recurso sobre o Resultado Final Preliminar da selecao
04 de abril de 2023
site da CVEST*
. 12
Divulgacao sobre as analises de recursos sobre o Resultado
Final Preliminar da selecao e Homologacao do Resultado
Final
05 de abril de 2023
site da CVEST*
*site da CVEST: http://cvest.ifpe.edu.br
**site do IFPE: http://ifpe.edu.br
12.2. Este cronograma podera sofrer alteracoes, as quais serao divulgadas no site do IFPE.
JAMES RADSON DA SILVA LIMA
Diretor-Geral
JOSEFA RENATA QUEIROZ DA COSTA GOMES
Diretora de Ensino

                            

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