DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
restaram fracassados, adicionando, assim, maiores prejuízos à licitação. A empresa MAIS
ESTRUTURA LOCACAO DE TENDAS E BRINQUEDOS EIRELI, por não cumprir integralmente
as exigências editalícias, prejudicou o andamento dos trabalhos e atrasou o processo
licitatório durante a fase de Habilitação. Ademais, o edital deste Pregão, em seu
subparágrafo 21.1.1, prevê sanção administrativa para este tipo de ocorrência: 21. DAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Com fulcro no art. 7º da Lei no 10.520/2002, ficará
impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87,
inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeita à multa, de acordo com a gravidade do
inadimplemento cometido, a empresa que: 21.1.1. Não manter sua proposta ou deixar de
apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação (grifo nosso) Desta
forma, na qualidade de Pregoeira, em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei n°
10.520/2002, bem com por força do acórdão n° 754/2015 - TCU PLENÁRIO , comunico o
fato à autoridade superior para que seja apurada a responsabilidade da empresa,
iniciando com a sua notificação acerca das irregularidades noticiadas no presente
documento." A notificada violou, em tese, o Edital de Pregão Eletrônico n.° 086/2021,
especialmente os seguintes itens: 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por
meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos
para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa
de envio dessa documentação. 5.9. Para cada item ofertado os licitantes deverão anexar
em campo próprio do Sistema Comprasnet: a) Proposta contendo: CNPJ, razão social,
endereço, telefone, correio eletrônico, nome do representante legal da empresa, número
de telefone, fixo e/ou celular, banco, agência, número da conta corrente, praça de
pagamento, nome do responsável pela assinatura da ata, bem como a especificação, a
quantidade dos itens, de acordo com a especificação solicitada no Termo de Referência
(Anexo I deste Edital), e preço conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. b)
Outros referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, técnica e econômico-
financeira, conforme Título 9 deste Edital. 9.12. Qualificação Técnica: 9.12.1. Declaração
ou Atestado de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou
privado que comprove a prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação,
devendo
constar ainda,
se
o fornecedor
está cumprindo
ou
tenha cumprido
o
atendimento de modo satisfatório; 9.12.2. Declaração de que a empresa tem aptidão
para desempenho da atividade compatível com
o objeto desta licitação em
características, quantidade e prazos; 9.12.3. Declaração de disponibilidade de material e
pessoal adequado para realização do objeto da licitação; 9.12.4. Indicação de responsável
técnico; 9.12.5. Para os itens relativos a som e iluminação: a) Comprovação de inscrição
da empresa e de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - CREA. 9.12.6. Para os itens Palco e Tendas: a) Comprovação de inscrição da
empresa e de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Agronomia - CREA
ou Arquiteto junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU. 9.12.7. Para os itens
banheiros químicos: a) Documento que comprove que a empresa possui licença
ambiental de operação referente à coleta, transporte e disposição final dos efluentes
sanitários provenientes da atividade contratada; a.1) Será admitida a subcontratação de
empresa para a disposição final dos resíduos, devendo a documentação relativa a esta
parcela ser apresentada junto aos demais documentos de habilitação; a.2) No caso de
subcontratação, deve-se apresentar cópia de contrato firmado entre a empresa licitante
e sua subcontratada. b) Certidão de Licença Sanitária da empresa e do veículo, expedido
pelo órgão sanitário competente; b.1) O referido documento poderá ser dispensado no
caso em que a legislação municipal ou do Estado onde a empresa esteja instalada não
prever a fiscalização desta atividade. Neste caso será necessária a apresentação da
Legislação pertinente ou declaração do órgão responsável. c) Comprovação de registro da
empresa e de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - CREA. A empresa fica ciente de que o não cumprimento do prazo estipulado
para apresentação da defesa prévia não obstarão a continuidade do processo e poderão
sujeitá-la às penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, artigo 7º
da Lei nº 10.520/2002, bem como das constantes no Edital de Pregão Eletrônico n.°
086/2021: 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Com fulcro no art. 7º da Lei no
10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e
com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeita à multa, de acordo com
a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que: 21.1.1. Não mantiver sua
proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a proposta via Sistema Comprasnet ou remessa postal;
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela UFPR, durante a análise da
proposta; 21.1.1.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará
impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de até 06
(seis) meses. A defesa prévia, bem como os documentos (certidões, declarações) deverão
ser enviadas, exclusivamente para o endereço eletrônico, cito: notifica@ufpr.br Caso a
empresa necessite do acesso ao processo na sua integralidade, solicite-o através deste e-
mail.
Curitiba, 23 de fevereiro de 2023
CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO
Assistente em Administração
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Convênio n° 67/2020-UFPE, firmado em
19.12.2022, entre a UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08, a RIO AMAZONAS ENERGIA S.A.,
CNPJ: 07.386.098/0002-97, o IFPE, CNPJ: 10.767.239/0001-45, e a FADE, CNPJ:
11.735.586/0001-59.
OBJETO: Prorrogar a vigência de execução do projeto por 06 meses; e realizar
remanejamento de valores entre rubricas, sem alteração do valor total do projeto. /
VALOR: R$ 3.425.574,35. / VIGÊNCIA: 32 meses, incluso nele o prazo de execução de 30
meses mais o prazo de elaboração da documentação final do Projeto, contados a partir da
data de sua assinatura. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor;
RAESA: Sr. Edesio Alves Nunes Filho; IFPE: Sr. Paulo Marcelo Santana Barbosa; FADE: Profa.
Maira Galdino da Rocha Pitta, Representantes Legais. / Processo: 23076.073135/2020-51.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação de Bem móvel com Encargo - Projeto Sífilis. Processo nº.
23077.084709/2021-02. Doadora: Universidade Federal do Rio Grande do Norte (CNPJ:
24.365.710/0001-83).
Donatário:
DISTRITO
FEDERAL SECRETARIA
DE
SAUDE
(CNPJ:
00.394.700/0023-13). Objeto: Doação de bens móveis com encargos, relacionados no
presente Termo, para utilização pela DONATÁRIA, transferindo a responsabilidade, a posse
e a propriedade sobre os bens. Valor da doação: R$ 34.699,00. Fundamento Legal: Decreto
n 9.373/2018 e Lei n 8.666/1993. Signatários - pela UFRN: JOSÉ DANIEL DINIZ DE MELO -
Reitor e pelo donatário: Irineu Manoel de Souza. Data da Assinatura: 25/01/2023.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº. 23077.007410.2023-98. Doadora: Zoraide Campos da Silva Macedo
(CPF/CNPJ: 009.578.614-78). Donatário: Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (CNPJ: 24.365.710/0001-83). Objeto: Doação sem encargos de um piano
tipo armário, marca
Essenfelder, transferindo o domínio, a
posse e a
propriedade sobre o bem. Valor da doação: R$ 15.000,00. Fundamento Legal:
Decreto n 9.674/2019 e IN 06/20219. Signatários - pelo donatário: José Daniel
Diniz Melo - Reitor e pela doadora: Zoraide Campos da Silva Macedo. Data da
Assinatura: 23/02/2023.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANA BEZERRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 155014
Número do Contrato: 3/0021.
Nº Processo: 23527.006394/2020-28.
Pregão. Nº 8/2020. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO ANA BEZERRA. Contratado:
16.737.759/0001-91
-
TELEGAS
COMERCIO E
SERVICO
HOSPITALAR
LTDA.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses, com
início na data de 22/02/2023 e encerramento em 22/02/2025, com fundamento nos
artigos 90, caput, 92, inciso i, §§ 1º e 2º, e 93, caput e § 1º, todos do rlce 1.1.. Vigência:
22/02/2023 a 22/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 36.186,56. Data de
Assinatura: 16/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2023).
MATERNIDADE ESCOLA JANUÁRIO CICCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 - UASG 155015
Nº Processo: 23528017725202215. Objeto: Registro de Preços para aquisição de
mobiliário em geral, a fim de atender demanda da Maternidade Escola Januário Cicco..
Total de Itens Licitados: 14. Edital: 24/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço:
Av.
Nilo
Peçanha,
270,
Petrópolis
-
Natal/RN
ou
https://www.gov.br/compras/edital/155015-5-00027-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 24/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/03/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RENATO DE LIMA DANTAS CALDAS
Agente de Licitação
(SIASGnet - 23/02/2023) 155015-26443-2023NE000001
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 155, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais estabelecidas no Art. 121 da Resolução nº 017/2019-
CONSUNI, de 19/06/2019; CONSIDERANDO o Edital: nº 100/2021-PROGESP, publicado no
DOU nº 209, de 08/11/2021, Seção 3; CONSIDERANDO o Edital de Homologação nº
76/2022-PROGESP, publicado no DOU nº 106, de 06/06/2022, Seção 3; CONSIDERANDO a
autorização de residência prévia do Ministério da Justiça, conforme Processo nº
08228.021546/2022-65, publicada no DOU nº 2, de 03/01/2023, seção 1;
CONVOCA o Senhor ALEKSANDAR BOSKOVIK, habilitado em Processo Seletivo
Simplificado para o cargo de Professor do Magistério Superior - Visitante, Classe Titular,
nível 1, junto ao Departamento de Antropologia , área: Antropologia Social, para imediata
entrada em exercício, nos termos do Contrato de Trabalho nº 759/2022-DAP/PROGESP, de
19/12/2022.
ALBERTO SEGUNDO SPINOLA DA HORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO IAP Nº 002117
CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. CONTRATADA:
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. RESUMO DO OBJETO:
Contratação da FUNDAÇÃO para apoiar a realização do Projeto "Endodontia clínica com
emprego de sistemas automatizados". VIGÊNCIA: 15/02/2023 a 15/08/2023. VALOR: R$
88.640,00. (oitenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais). DATA E ASSINATURA:
15/02/2023 por Sr. Marco Aurélio dos Santos Benites, Diretor Administrativo, Profª. Susana
Maria Werner Samuel, Diretora da Faculdade de Odontologia/UFRGS e Prof. Tiago André
Fontoura de Melo, Coordenadora do Projeto. N.º DO PROCESSO: 23078.508123/2023-91.
EXTRATO DE CONTRATO IAP: 002078
CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. CONTRATADA:
Fundação Empresa-Escola de Engenharia - FEENG. RESUMO DO OBJETO: Contratação da
FUNDAÇÃO para apoiar a realização do Projeto "Desenvolvimento de Soluções Ambientais
para Empresas do Setor de Resíduos". VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2026. VALOR: R$
400.000,00. (quatrocentos mil reais). DATA E ASSINATURA: 16/02/2023 por Profª. Luciani
Somensi Lorenzi, Diretora Presidente da FEENG, Profª. Carla Schwengber Ten Caten,
Diretora da Escola de Engenharia da UFRGS e Profª Caroline Borges Agustini, Coordenadora
do Projeto. N.º DO PROCESSO: 23078.508120/2023-57.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO IAP 1320
PARTÍCIPES: A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, e a
UNIVERSIDADE DO MINHO. RESUMO DO OBJETO: Desenvolver e colaborar em atividades
relacionadas com:
Programas de
intercâmbio acadêmico;
Investigação conjunta e
publicações em revistas científicas internacionais; Intercâmbio de pessoal docente,
investigador e não docente; Estabelecimento de acordos para supervisão conjunta de teses
de doutoramento; e organização conjunta de conferências, workshops e/ou outros eventos
de caráter científico, bem como estabelecer qualquer outro tipo de cooperação
considerada oportuna e de mútuo interesse. VIGÊNCIA: 23/02/2023 a 23/02/2028. DATA E
ASSINATURA: 23/02/2023. Prof. Carlos André Bulhões Mendes, Reitor da UFRGS e Prof. Rui
Vieira de Castro, Reitor da Universidade do Minho. PROCESSO Nº: 23078.450145/2020-
10.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO - IAP 001951
PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL E A CLUSTER FCC
TECNOLOGIA EM CIÊNCIAS EXATAS LTDA. RESUMO DO OBJETO: Cooperação técnico-
científica para a utilização de recursos humanos, físicos, tecnológicos e materiais
relacionados com áreas afins de atuação das partes, bem como o intercâmbio de
conhecimento, informações, tecnologias, experiências de disseminação do conhecimento,
além de boas práticas de metodologias aplicadas às ciências forenses e ao aprimoramento
da segurança pública. Edital CNPq/SEMPI/MCTI nº 021/2021 - Programa RHAE - Linha 2 -
Start-ups. VIGÊNCIA: 23/02/2023 a 02/12/2024. DATA E ASSINATURA: 23/02/2023 - Carlos
André Bulhões Mendes, Reitor da UFRGS; Cássio Fernando Reis, diretor geral da CLUSTER.
PROCESSO nº 23078.450089/2022-77.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 23079.041454/2019-41
Espécie: Termo Aditivo 02/2022 ao Convênio Específico 13/2019.
Título: Aquisição de equipamentos para Pesquisa e Laboratoriais do MN-UFRJ
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de 16 de março de 2023 para 31 de dezembro
de 2023, bem como aumento do valor global do projeto de R$ 8.700.000,00 para R$
9.560.000,00, através da utilização de rendimentos de aplicação financeira.
Data de assinatura: 09 de dezembro de 2022.
Assinaram o Convênio: Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisa e Estudos
Tecnológicos - COPPETEC, o Diretor Superintendente Antonio MacDowell de Figueiredo e o
Diretor Executivo Fernando Otavio de Freitas Peregrino, e pela Universidade Federal do Rio
de Janeiro - UFRJ, a Reitora Denise Pires de Carvalho.
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