DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4 DA PROVA ESCRITA
7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter média
aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação;
7.4.2 O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte)
pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplinas em concurso;
7.4.3 O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério
previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos;
7.4.4 A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em
envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora;
7.4.5 O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora fixada pela
Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição, procederá
à leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de
um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
7.4.6 Cada examinador registrará o grau
conferido ao candidato, levando em
consideração o disposto no item 7.4.1;
7.4.7 As
notas registradas pelos
examinadores nas
provas escritas,
individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da
Comissão
Examinadora
no
sítio
eletrônico
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), utilizando os termos "apto" ou "não
apto", para a continuação do processo;
7.4.8 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme
o item 9 deste edital - DOS RECURSOS;
7.4.9 PREVISÃO de data da prova escrita: 10 de abril de 2023.
7.5. DA PROVA DIDÁTICA
7.5.1. A prova didática terá
caráter classificatório e consistirá na
apresentação oral de tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
em relação ao início da aula a ser ministrada, de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte)
pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplina em concurso;
7.5.2. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem
de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas
em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.1;
7.5.3. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à
Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros;
7.5.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito
de registro e avaliação (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta)
minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
7.5.5. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará
o grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível,
o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade
no uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será
depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão
Examinadora e pelo candidato;
7.5.6. PREVISÃO de data da prova didática: 25 e 26 de abril de 2023.
7.6. DA PROVA DE TÍTULOS
7.6.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão
os títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es);
7.6.2 A comprovação dos títulos deverá ser feita até 24 (vinte e quatro)
horas após a divulgação das notas da prova escrita, nos termos do item 7.4.8 do
presente edital, em data indicada no cronograma a ser divulgado conforme previsto em
7.3;
7.6.3 Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios
de atividades docentes, científicas e culturais, aperfeiçoamento, realizações profissionais
e trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores específica estabelecida
pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, no
site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
7.6.4 Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser
enviados em pdf, em arquivo único, para o e-mail ccbs@unirio.br, registrando no
Assunto da mensagem: Edital nº 17/2023, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos,
incluindo os seguintes documentos, conforme o item 7.6.3:
I-
Currículo Lattes
das
atividades
de formação
acadêmicas,
técnico-
científicas, artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus
respectivos comprovantes;
II-
Demais
comprovantes
comprobatórios, não
incluídos
no
currículo
lattes;
III- Histórico escolar expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja
relacionado à Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso ou afim;
IV- Em caso de doutorado
em andamento, enviar declaração da
coordenação do programa de pós-graduação indicando a data prevista da defesa de
tese;
7.6.5 PREVISÃO de data da prova de títulos: 28 de abril e 02 de maio de
2023.
8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora,
aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três)
docentes como membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes,
incluindo o Professor Responsável pela
Área de Conhecimento/Disciplina em
concurso.
8.2 Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de
0,0 (zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos,
sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados
e
rubricados
pelos
examinadores,
permanecendo
sob
custódia
da
comissão
examinadora até o julgamento final;
8.2.1 A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos será a
média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica -
Barema - estabelecida pelos membros da Comissão Examinadora.
8.2.2 O resultado do Concurso se dará através de sessão pública, onde os
envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de
cada avaliador;
8.2.2.1 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da sessão pública
dos resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site
institucional
da
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
com
antecedência mínima de 02 (dois) dias.
8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média
aritmética das notas finais de cada Examinador, até décimos, sem arredondamento.
8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com
o quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações,
cuja
divulgação
se
dará
no
site
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os
candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros),
sendo classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais.
8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741/ 2003.
8.6 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva:
a) melhor média na prova didática;
b) melhor média na prova escrita;
c) melhor média na prova de títulos.
8.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público,
conforme Anexo I.
8.8 Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado
o concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação.
8.9 A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do
conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime
de trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital.
8.10 Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação,
valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
8.11 O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9
deste edital - DOS RECURSOS.
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das
inscrições
no
site
institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico ccbs@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 17/2023, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento de
inscrição.
9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora,
mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou
mais de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua
divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 17/2023, (Nome Candidato) - Recurso composição da banca
examinadora;
9.2.1 Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão
Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis,
fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos.
9.3 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente,
pelo
endereço
eletrônico ccbs@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 17/2023,
(Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita.
9.4
O
candidato
poderá
recorrer
do
julgamento
final,
mediante
representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar
da
data
de
sua
divulgação
no
site
institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente,
pelo
endereço
eletrônico reitoria@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 17/2023
(Nome Candidato) - Recurso julgamento final.
9.5 As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item
9.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
9.6 Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5
(cinco) dias úteis.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1 O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para
apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser
agendada individualmente para cada um.
10.2 Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das
seguintes condições:
10.2.1 Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas oferecidas;
10.2.2 Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º
do art. 12 da Constituição Federal;
10.2.3 Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados,
deverão apresentar o visto (permanente ou provisório) no momento da posse;
10.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em
seu Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor
ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à
comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou
contrato de trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos.
Sendo assim, para fins de investidura no cargo, será aceito o visto provisório, com
prazo de 90 dias contados a partir da data de nomeação para apresentação do visto
permanente;
10.2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato
brasileiro;
10.2.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
10.2.6 Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste
edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido
nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior,
serem devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por
tradutor juramentado;
10.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na
Divisão de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, e ao
atendimento das condições constitucionais e legais;
10.2.8 Comprovar o registro no
Conselho de Classe, quando houver
exigência em Lei de tal registro, para o exercício da docência;
10.2.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
10.2.10 Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel
timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado;
10.2.11 Estar o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre
das vedações contidas no inc. X, do Art. 117 (participar de gerência ou administração
de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto
na qualidade de acionista, cotista ou comanditário), bem como das acumulações ilícitas
previstas no Art. 118 (ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos), ambos da Lei 8.112/1990;
10.2.12 Se servidor da administração direta ou indireta da União, dos
Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias
ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo
permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais;
10.2.13 Cumprir as determinações deste Edital;
10.2.14 O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15
(quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90);
10.2.15 O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto
nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução CONSEPE nº 3.517/2010 da
U N I R I O.
10.3 O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em
questão, devendo, para isso, formalizar sua
desistência por meio do e-mail
progepe.concursos@unirio.br.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade,
da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
11.2 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento
a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
11.3 Será desclassificado o candidato aprovado que deixar de apresentar, no
ato da posse, os diplomas (ou documentações análogas) das titulações exigidas no item
10.2.6.
11.4 Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo,
aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
11.5 O presente Edital, os programas e demais instruções complementares
estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
11.6 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da
homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União
e pelo sítio da PROGEPE/UNIRIO.
RICARDO SILVA CARDOSO
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