DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 154034
Nº Processo: 23102.000076/2021-25.
Concorrência Nº 1/2022. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ.
Contratado: 29.416.658/0001-60 - KF ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a contratação de empresa especializada para conclusão da construção do
novo prédio do centro de ciências humanas e sociais (cchs) da unirio, que será prestado
nas condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se
encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este
instrumento contratual.
Fundamento Legal: . Vigência: 17/01/2023 a 17/01/2025. Valor Total: R$ 12.183.748,71.
Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023).
EDITAL Nº 17, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ADJUNTO A
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no
uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas Áreas
de Conhecimento/Disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei
nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987,
o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.424/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério
Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2 O concurso constante deste Edital visa ao preenchimento da vaga
destinada a atender aos diversos componentes curriculares, conforme abaixo
discriminado, pelos candidatos neles habilitados, aprovados e considerados aptos em
exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.3 O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.4 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior
aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº
8.112/90.
1.5 O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do
resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período,
mediante solicitação do Departamento de Ensino.
1.6 Se, porventura, durante a validade do Concurso Público de Provas e
Títulos, ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação
mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.
1.7 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga,
poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da
lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o
interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, no Departamento de Microbiologia e
Parasitologia, conforme quadro abaixo:
. Área/Disciplina
Exigência
. Imunologia/
Imunologia
Graduação: 
Ciências 
Biológicas, 
Medicina, 
Biomedicina,
Farmácia, Biociências, Medicina Veterinária, Biofísica, Nutrição,
Microbiologia e Imunologia
Doutorado: Ciências Biológicas
2.2 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação
neste concurso público, deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível
superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da
Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de
aula, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, além da participação nas atividades
de pesquisa, extensão, cultura e administração da UNIRIO.
2.3 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação
neste concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da
Instituição e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1,
ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de
Microbiologia e Parasitologia.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no
primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de
Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta de
Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei
12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo:
. Classe: Professor Adjunto A
Código da Vaga: 0308316
Regime 
de 
Trabalho: 
40 
horas
semanais em Dedicação Exclusiva
.Vencimento Básico: R$ 4.472,64
Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 5.143,54
Auxílio Alimentação (D.E.): R$ 458,00
3.2 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino e/ou
vespertino, de acordo com a necessidade da Instituição.
4. DO CADASTRO DE RESERVA
4.1 Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s)
formarão um cadastro
de reserva e poderão ser convocados
em função da
disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5. deste Edital.
4.2 Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva,
conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste edital), que
estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso público e a
quantidade de aprovação.
4.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o item 4.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público;
4.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1.
4.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União.
4.4 Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para
ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Microbiologia
e Parasitologia em cada semestre, nos turnos da manhã e da tarde, para além da(s)
elencada(s) neste edital;
4.4.1 Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das
situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição
no período compreendido entre às 08 horas do dia 27 de fevereiro de 2023, até as 16
horas do dia 01 de março de 2023 (quantidade de dias em extenso para requerer a
isenção), por meio do endereço eletrônico ccbs@unirio.br, registrando no Assunto da
mensagem: Edital nº 17/2023, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção.
5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de
doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como
a data da doação;
5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato
e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com
o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após
a firmatura entre as partes.
5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término
do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o
deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais
do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo.
5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 16 horas do dia
10 de março de 2023 (último dia de inscrição).
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas
e 
títulos 
objeto 
deste 
instrumento. 
Assim, 
o 
candidato 
não 
poderá 
alegar
desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame.
6.2
O
programa
da Área
de
Conhecimento/Disciplina(s)
em
concurso,
aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos
interessados
no 
site
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), 
durante 
todo 
o 
período 
de
inscrição.
6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);
6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de
invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou
interesse da Universidade.
6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
que 
deverá 
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por
meio do endereço eletrônico ccbs@unirio.br, mediante preenchimento e envio do
formulário
disponibilizado
no 
sítio
da
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf), 
acompanhado 
dos
documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido
entre as 08 horas do dia 27 de fevereiro de 2023, até as 16 horas do dia 10 de março
de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 17/2023, (Nome Candidato) -
Inscrição.
6.6 Documentos exigidos:
I- 
Formulário 
de 
inscrição,
disponível 
no 
sítio 
eletrônico
http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido,
datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade
e CPF; se candidato estrangeiro,
passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido;
IV- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
V- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VI- No caso de candidato estrangeiro, é necessário anexar certificado
brasileiro de proficiência em português, oficialmente reconhecido;
VII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que conhece
e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela veracidade das
informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em caso de
descumprimento.
6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem
com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada.
Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento
condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões
sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, responsável pela contratação.
6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado
do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.
6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de
aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do
Departamento que promove o concurso e divulgado no sítio eletrônico da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze)
dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do
Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela
Decania).
6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será
notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além da
divulgação prevista no item 6.9.
6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o
item 9 deste edital - DOS R EC U R S O S .
6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de
inscrição.
6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de
mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova.
6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos
inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação
eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na
página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
7. DAS PROVAS
7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.
7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes
provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova didática;  e 3 -
prova de títulos.
7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica (e-mail), o
cronograma das etapas do concurso público de provas e títulos. Será de responsabilidade
exclusiva do candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no
formulário de inscrição.

                            

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