DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. MARIA MAGDALENA NERONE
XXX.567.789-XX
6674798/2156
BENEFICIARIO
. MARIA PANTOJO FARACO
XXX.699.958-XX
4296915/2156
BENEFICIARIO
. MARILENA FRANZONI DOS ANJOS
XXX.890.918-XX
3224988/2156
BENEFICIARIO
. MARLENE PEIXOTO MOTA
XXX.301.343-XX
3643387/2156
BENEFICIARIO
. MARZA VALERIA VIANNA FARIAS
XXX.013.150-XX
1496450/2156
BENEFICIARIO
. NAIR FABBENE BARBIERI
XXX.374.018-XX
5258596/2156
BENEFICIARIO
. NEREIDA REJANE PONCE DE LEON
XXX.213.230-XX
1497791/2156
BENEFICIARIO
. NEUSA BEZERRA DO NASCIMENTO
XXX.255.984-XX
2042665/2156
BENEFICIARIO
. NILZETE BITTENCOURT DAS VIRGENS
XXX.049.395-XX
1811967/2156
BENEFICIARIO
. OSWALDO GOMES CARVALHO
XXX.020.786-XX
832456/2156
APOSENTADO
. RAMONA CLECI PIRES
XXX.984.960-XX
5718112/2156
BENEFICIARIO
. REGINA CELIA CARRAPATOSO DO LAGO
XXX.241.367-XX
2580497/2156
BENEFICIARIO
. RITA ROCHA DA SILVA
XXX.191.968-XX
3058972/2156
BENEFICIARIO
. RUI EDUARDO REBOUÇAS DOS SANTOS
XXX.663.105-XX
3700615/2156
BENEFICIARIO
. SEBASTIANA AMALIA DA SILVA
XXX.394.974-XX
6560008/2156
BENEFICIARIO
. SILVIA REGINA DE CAMARGO
XXX.303.648-XX
2854821/2156
BENEFICIARIO
. SONIA REGINA DE SOUZA ALVES
XXX.241.007-XX
6465633/2156
BENEFICIARIO
. TAMISA DA SILVA MORAES
XXX.620.545.XX-
6191827/2156
BENEFICIARIO
. TERESINHA DE JESUS FEITOSA REIS
XXX.545.593-XX
1695797/2156
BENEFICIARIO
. TEREZINHA ZAMBENEDETTI MENEGOL
XXX.866.310-XX
1445430/2156
BENEFICIARIO
. VERA LUCIA DE OLIVEIRA MOURAO
XXX.558.617-XX
2459256/2156
BENEFICIARIO
. VERA LUCIA XAVIER VIANA
XXX.932.296-XX
2307359/2156
BENEFICIARIO
. VICENTE FERREIRA NETO
XXX.277.684-XX
835916/2156
APOSENTADO
. WILSON CAVALHEIRO
XXX.301.208-XX
826417/2156
APOSENTADO
. WILSON FERREIRA DOS SANTOS
XXX.506.157-XX
820461/2156
APOSENTADO
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo SOUGOV, conforme
instruções ou mediante o comparecimento pessoal dos interessados, portando a documentação estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa nº 45/2020-SEGEP/ME, em um
dos seguintes locais:
a) o Banco o (a) qual é correntista; ou
b) na Unidade de Gestão de Pessoas do MCTI, sito à SEPN Quadra 507, Lote 2, Bloco B, 3° andar, Sala 305, Asa Norte, Brasília - DF ; ou
c) nas Unidades de Gestão de Pessoas deste Ministério, localizadas nos Estados da Federação.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone
(61) 3247 - 3150, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica.
EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE
EDITAL Nº 27/REIT/IFFLU, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FLUMINENSE - IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº
11.892 de 29 de dezembro de 2008, a Portaria MEC nº 645, de 17 de agosto de 2021 e o
Decreto Presidencial de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro
de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 23317.000729.2023-12, resolve:
Art. 1° Tornar pública a relação dos pensionistas que tiveram o pagamento do
provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e notificação para
realizar a prova de vida anual.
- João Pedro Miranda Ribeiro, Matrícula 5865719
Art. 2° A suspensão do pagamento foi efetivada na folha de pagamento do mês
de fevereiro de 2023.
Art. 3° O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da
prova de vida, mediante comparecimento pessoal do pensionista em qualquer agência do
seu banco de recebimento de proventos de aposentadoria ou na sala 12 do prédio da
Reitoria, localizada na Rua Coronel Walter Kramer, 357 - Parque Santo Antônio - Campos
dos Goytacazes/RJ, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4°,
da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 ou ainda mediante o
aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45,
de 15/06/2020.
Art. 4° O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5° Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (22) 2737-
5667 e/ou 2737 - 5663, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
Art. 6º Tornar sem efeito o Edital REIT/IFFLU n° 25, de 14 de fevereiro de
2023.
JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro
de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve,
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação
para realizar o recadastramento anual,
no mês do
aniversário:
1.a) Aposentados(as)
. APARECIDA FERREIRA CARNEIRO
246.606.801-00
. DANIEL BORGES CAMPOS
002.769.951-04
. JANE NERY SILVA
196.125.081-00
. MIRENE FONSECA MOULIN
906.211.408-30
. VANDA MARIA DE MACEDO OLIVEIRA
158.931.891-91
. WALDERES NUNES LOUREIRO
200.758.396-87
b) Beneficiários(as) de Pensão:
. ALZIRA DE ANDRADE BIZZOTTO
191.981.321-72
. RUTH MAGDALENA ALARCON VIDAL
607.385.451-04
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado ao Serviço de Atendimento ao Servidor/DAP, localizada no térreo do Prédio
da Reitoria - Campus II, no horário de atendimento das 8h às 17h, Contatos: (62) 3521-
1034 ou 1301 ou via e-mail cadastro.dap@ufg.br, portando documento oficial de
identificação original com foto e CPF, conforme estabelecido nos arts. 5º e 6º da ON
SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(62) 3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail cadastro.dap@ufg.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EDITAL Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Diretor Geral Substituto do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de
suas atribuições conferidas pela Portaria nº 864 de 4 de agosto de 2022, publicada no
DOU n° 148-A, de 05 de agosto de 2022 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de
2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31,
resolve:
1. Torna público que a aposentada abaixo identificada, aniversariantes do
mês de novembro, não atenderam às convocações e notificações para realizarem a
comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº
45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês
de fevereiro de 2023.
. Nome
CPF
Matrícula
Tipo
. CLEINA DE JESUS FONTES
174.560.617-34
635989
Aposentada
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME
ou mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de
Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ,
portando
a documentação
estabelecida nos
art. 4º
e 6º
da citada
Instrução
Normativa
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia
grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do
telefone (21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins
de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente
Ed i t a l .
(Processo nº 33374.020928/2023-16)
ROGERIO DE CARVALHO RIBEIRO
HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA
EDITAL Nº 2/2003
A
Diretora do
Hospital Federal
de
Ipanema, no
uso das
atribuições
conferidas pelo artigo 1º da PT/CGRH/SAA/SE/MS nº 1041, de 30.10.2009, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), nº 209, de 03.11.2009, resolve:
1. Tornar público o restabelecimento do pagamento do servidor aposentado
Jorge Leone de Carvalho, CPF 596.904.617-53, SIAPE 0631371, aniversariante do mês
de
Setembro,
tendo
em
vista
o
comparecimento
pessoal
à
esta
DIGEP/HFI/COAD/HFI/DGH/SE/MS, para fins de Prova de vida, conforme previsto na
Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. O restabelecimento de pagamento foi efetivado na folha de pagamento
do mês de janeiro de 2023.
JULIA MARIA PINHEIRO TELLES DE MENEZES
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