DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA GPR Nº 456, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1002354/2023,
resolve:
Art. 1º Designar VANESSA SANTOS MARTINS, matrícula N. 320.186, Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, da Seção de Colocação em Família
Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, ficando dispensada
ROSIVONY RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula N. 319.075, Analista Judiciário, Área Apoio
Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 458, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS,
no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1007204 /2023,
resolve:
Art. 1º Designar ANA CAROLINA DE MENEZES LEITE LUCYK, matrícula N.
314.729, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro
de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Posto de
Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia, ficando dispensada JACQUELINE
REIS DEMES, matrícula N. 314.892, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º Designar JACQUELINE REIS DEMES, matrícula N. 314.892, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função
Comissionada, FC-03, de Encarregado, do Posto Integrado Nerav Águas Claras, ficando
dispensada CRISTINA XAVIER, matrícula N. 317.818, Analista Judiciário, Área Apoio
Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Designar CRISTINA XAVIER, matrícula N. 317.818, Analista Judiciário,
Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Encarregado, do Posto de Depoimento
Especial, ficando dispensada POLYANA MARRA SOARES, matrícula N. 319.228, Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal.
Art. 4º Designar POLYANA MARRA SOARES, matrícula N. 319.228, Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor, do Núcleo de
Assessoramento
sobre
Usuários
de Drogas,
ficando
dispensada
DÉBORA
VALLE
CAVALCANTE, matrícula
N. 315.426, Analista
Judiciário, Área
Apoio Especializado,
Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 5º Designar DÉBORA VALLE CAVALCANTE, matrícula N. 315.426, Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Posto de Atividades
Administrativas, ficando dispensada CLÁUDIA MONTEZUMA FIRMINO, matrícula N. 317.533,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GPR Nº 362, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de fevereiro de 2023, Seção 2, fl. 91, onde se lê: ... a partir de 08 janeiro
de 2023..., leia-se: ... a partir de 08 de fevereiro de 2023....
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA Nº 183/SGP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo
PROAD nº 18377/2021, resolve:
Prorrogar o prazo de cessão ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, do servidor
BRUNO JOSÉ OLIVIERI DE SOUZA, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Tecnologia da Informação, Classe B, Padrão 9, a partir de 15 de dezembro de
2022, por mais 1 (um) ano, com fulcro no inciso I do artigo 93 da Lei nº 8112/90.
Des. CESAR MARQUES CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 678, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
1. CONCEDER APOSENTADORIA a MARLENE LUCIA DILL RIZZATTO (55972), no
cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no efetivo exercício da função
comissionada de Assistente de Secretaria, FC-4, na 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo,
considerando o que consta no PROAD nº 614/2023, e de acordo com o artigo 20, incisos
I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019, incluídas as vantagens previstas nos
artigos 13 (com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016), 14 e 15, inciso III, da Lei nº
11.416/2006.
2. DECLARAR VAGOS, em decorrência, o cargo de Analista Judiciário, da Área
Judiciária, Classe "C", Padrão 13, e a função comissionada de Assistente de Secretaria, FC-
4, revertendo a vaga do primeiro à Classe "A", Padrão 01.
Des. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 808, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
1. CONCEDER APOSENTADORIA a FERNANDO AGUIAR DE LIMA (45764), no
cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região, considerando o que consta no PROAD nº 739/2023, e de acordo com o artigo
20, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019, incluídas as vantagens
previstas nos artigos 62-A da Lei nº 8.112/90 (com a redação dada pela Medida Provisória
nº 2.225-45/2001),13 (com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016), 14, 15, inciso III, e 16,
da Lei nº 11.416/2006.
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo de Analista Judiciário, da Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13,
revertendo a vaga à Classe "A", Padrão 01.
Des. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 897, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 7848/2022
(PROAD), resolve:
Nomear o seguinte candidato aprovado em concurso público, de acordo com os
artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, para exercer, em caráter efetivo, o cargo da
Carreira Judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, CLASSE A, PADRÃO 01, Nível
Superior, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal:
GABRIEL TRAJANO AZEVEDO MOREIRA DOS SANTOS, em vaga decorrente da
posse em outro cargo inacumulável de PATRICIA ARISI, para Gramado - RS.
Des. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 898, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 7848/2022
(PROAD), resolve:
Nomear o seguinte candidato aprovado em concurso público, de acordo com os
artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990, para exercer, em caráter efetivo, o cargo da
Carreira Judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, CLASSE A, PADRÃO 01, Nível
Superior, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal:
ROBSON MACIEL DINIZ, em vaga decorrente da posse em outro cargo
inacumulável de GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA, para Gravataí - RS.
Des. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
V I C E - P R ES I D Ê N C I A
PORTARIA Nº 151, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no
processo PROAD -19433/2023, resolve:
Deferir a concessão de pensão estatutária em favor de EVANDITE EVANGELISTA
DOS SANTOS, à base de 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo servidor até
o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e à base de 60%
(sessenta por cento) para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime
Geral de Previdência Social (art. 23, § 2º, da EC n. 103/2019), a partir da data do óbito do
servidor aposentado José de Souza Menezes, ocorrido em 13/10/2022, com fundamento
no art. 23, caput, § 2° e § 4° da EC 103/2019; art. 16, caput, inciso I, art. 74, inciso I e art.
77, caput e § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, todos da Lei n. 8.213/91, c/c a Portaria ME
n. 424/2020; art. 40, §8° da Constituição Federal (Redação da EC 41/2003), c/c art. 15 da
Lei 10.887/2004 (sem paridade).
Des. ALCINO FELIZOLA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 120, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a
deliberação ocorrida na sessão plenária de 06/02/2023 e o constante no PROAD nº
15.273/2022, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional n.º 47/2005 c/c o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ao
servidor FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO, no cargo efetivo da carreira de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo
efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ de 140% (cento e quarenta
por cento), calculada sobre o vencimento básico (Lei n.º 13.317/2016); do Adicional por
Tempo de Serviço de 15% (quinze cinco por cento), na forma da Lei n.º 9.527/97 c/c a
Medida Provisória n.º 1.815, de 08/03/99, e suas reedições; da VPNI - Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada resultante da incorporação de 4/5 (quintos) da função
comissionada Assistente/FC-02, com fundamento na Lei n.º 8.911/94 c/c lei nº 9.624/98,
para a primeira parcela de quinto adquirido, e as demais (3/5) de acordo com Lei n.º
8.911/94 c/c o art. 3º da MP n.º 2225-45/2001 e Ação Judicial Coletiva da ANAJUSTRA
transitada em julgado (Proc. n.º 2004.34.00.048565-0), assegurando-se o direito ao
reajustamento do benefício de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional n.º
41/2003.
Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme
dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE PESSOAL
PORTARIA TRT7.GP Nº 43, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 15, parágrafo 4º, da Lei nº 8.112/1990, e
tendo em vista o PROAD nº 121/2023, resolve:
Designar IANNY ROSENO GOMES BRITO, servidora da Prefeitura Municipal de
Iguatu, cedida a esta Corte, para exercer a função comissionada FC2, com atribuições de
Assistente, vinculada à Vara do Trabalho de Iguatu, oriunda do Ato nº 40/2011, da
Presidência deste Tribunal, em virtude da dispensa de Matilde Lopes Alves.
Des. DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 69, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o determinado no Acórdão 6101/2022-TCU-1ª Câmara e na
Decisão Liminar prolatada no MS Nº 38.700-DF, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
TRT8 nº 6238/2022, resolve:
ALTERAR o Ato PRESI nº 389/2016, publicado no Diário Oficial da União em 16
de agosto de 2016, para que sua redação seja a seguinte: CONCEDER APOSENTADORIA ao
servidor CESAR AUGUSTO DE ARAÚJO NASCIMENTO, com fundamento no artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro
Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS
INTEGRAIS correspondentes à remuneração do servidor no cargo efetivo, qual seja a
estabelecida nos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, com as alterações decorrentes da
Lei nº 13.317/2016, acrescida do adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento)
adquirido antes de 8 de março de 1999, anteriormente previsto nos artigos 61, inciso III,
e 67 da Lei nº 8.112/1990, com a observância das alterações introduzidas pela Medida

                            

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