DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 39/MB/MD, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão-Tenente (FN) 08.0090.07 RYAN BLESE DE PAULA para
realizar os Cursos Professional Military Education (PME), em San Antonio, Texas (EUA) e
Expeditionary Warfare School (EWS), em Quantico, Virgínia (EUA), pelo prazo de 54
semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser
movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Comando-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais, onde deverá servir, por um período mínimo de dezessete meses, a fim de
aplicar
e
disseminar os
conhecimentos
adquiridos,
vínculo
esse que
poderá
ser
interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por
autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da
interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 40/MB/MD, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Tornar insubsistente a Portaria n° 8/MB/MD, de 20 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União n° 17, de 24 de janeiro de 2023, Seção 2, página 12.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 41/MB/MD, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão de Mar e Guerra (IM) 86.8408.01 EUDES ALEXANDRE
DE SOUZA para realizar os Cursos Professional Military Education (PME), em San Antonio,
Texas (EUA) e National Security and Resource Strategy Course, em Washington, DC,
Estados Unidos da América, pelo prazo de 63 semanas, contado a partir da data do início
do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser
definida pelo Estado-Maior da Armada, onde deverá servir por um período mínimo de
dezessete meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse
que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de
carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após
cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM RIO GRANDE
PORTARIA Nº 65/COM5ºDN, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 30, § 1°, n° 1, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (RLSM), e de acordo
com o contido no art. 74, n° 1, do referido RLSM, resolve:
Art. 1° Convocar à Incorporação, para prestar Serviço Militar Obrigatório, nos
termos da Lei n° 5.292, de 8 de junho de 1967, o Médico OTÁVIO SORGATTO DA SILVA que
devera se apresentar no dia 10 de fevereiro de 2023, na Escola de Aprendizes-Marinheiros
de Santa Catarina (EAMSC).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 79/COM5°DN, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1° Contratar o SO-RM1-CN 87.2775.81 MARCELO DA SILVA BANDEIRA para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Supervisor do Centro Local de Tecnologia de
Informação (NEO-01.6.0.2), na área de Administração, deste Comando, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, no período de 27 de fevereiro de 2023 a 26 de
fevereiro de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 80/COM5°DN, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1° Contratar o SO-RM1-CN 95.0367.17 EDNEI DE SOUZA MILAGRES para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Sargenteante Geral (NEO-03.11.0.1), na área de
Administração, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 27 de fevereiro de 2023 a 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 81/COM5°DN, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1° Dispensar ex offício, a partir de 24 de março de 2023, o 2°SG-RM1-MO
82.3421.30 MARCELO JOAQUIM DA SILVA da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria n° 117/2021 deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I,
alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 82/COM5°DN, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314
- 6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-EL 83.5332.31 VOLSEI CONCEIÇÃO ANTUARTE, previsto na Portaria n° 538/2022, até
1° de abril de 2024, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista
a necessidade de compor a Força de Trabalho da Escola de Aprendizes-Marinheiros de
Santa Cartarina, na tarefa de Instrutor na área de Membros do Magistério e Instrutores de
Escolas Militares, NEO 21.0.0.3, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à
tarefa a ser prestada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 86/COM7ODN, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no § 4o, art. 2o da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3o da Lei no 6.880/1980, o
disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG
(RM1) 86.2370.39 JULIO CESAR DE ANDRADE ROCHA, previsto na Portaria no 32/2022,
deste Comando, até 21 de fevereiro de 2024, sob o regime de quarenta horas semanais,
cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios no Programa
Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 22 de fevereiro de 2023.
V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 175/CPESFN, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelega?ção
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea c do inciso I do art.
1º da Lei nº 7.670/1988; art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da
Lei
nº 6.880/1980
(Estatuto
dos Militares);
alterada
pela
Lei nº
13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e por força de decisão judicial transitada em julgado
nos Autos do Processo nº 5000851-88.2019.4.02.5110, na 6ª Vara Federal de São João de
Meriti, tendo a Administração Naval tomado conhecimento por meio do Ofício nº
00270/2023/COREMNE/PRU2R/PGU/ AGU, resolve:
Art. 1º Reformar, a partir de 7 de agosto de 2020, o 3°SG-FN-ES 06.2313.14
DAVID BRANDÃO DE CARVALHO, conforme decisão infracitada, fazendo jus à remuneração
de acordo com os incisos I, II, III, IV e com o inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar).
AÇÃO ORDINÁRIA
Processo Originário: 5000851-88.2019.4.02.5110
Juízo Originário: 6ª Vara Federal de São João de Meriti
Data da Intimação: 08/02/2023
Tipo: Acórdão
Transcrição da Decisão Judicial:
Art. 2º Esta Portaria gera efeitos financeiros a partir de sua publicação. Art. 3º
Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão/Mod-3), os seguintes eventos à Organização Militar onde o militar serve:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha retroativamente a 07AGO2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 171/CPESFN, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g inciso I do
art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001,
regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002; e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº
12.702/012, aos militares abaixo mencionados:
SO-Refº-FN-ES 64.1369.65 PAULO DOS SANTOS SILVA, a partir de 01JUN2021,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.62137,
de 14DEZ2022, da JRS1/CPMM, homologada na mesma data pela JSD/CPMM;
SO-Refº-FN-ES 60.6001.61 LUIZ CARLOS PEREIRA LEITE, a partir de 27AGO2021,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.62186,
de 14DEZ2022, da JRS1/CPMM, homologada na mesma data pela JSD/CPMM;
1ºSG-Refº-FN-CN 55.1367.61 MANOEL JOSÉ DE ARIMATHEAS, a partir de
17NOV2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.62503, de 15DEZ2022, da JRS1/CPMM, homologada na mesma data pela
JSD/CPMM;
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