DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº
3.566, de 14 de dezembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c
o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no
Processo nº 00190.101204/2023-71, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 30 de janeiro de 2023, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo
servidor Lucas Amaral Bulcão, matrícula SIAPE nº 1295769.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMANCIA SANTOS LOBO
PORTARIA Nº 563, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 3.566, de 14
de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. em 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista
o que consta no processo nº 00218.100315/2022-24, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ANA PAULA DE JESUS FONSECA, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e
Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula Siape nº 1286358, do Quadro de Pessoal da
Controladoria-Geral da União, com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§
2º e 3º do art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
PORTARIA Nº 688, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº
3.566, de 14 de dezembro de 2022, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c
o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no
Processo nº 00190.101001/2023-85, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 25 de janeiro de 2023, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pela
servidora Fatima Regina Ribeiro de Albuquerque Taufick, matrícula SIAPE nº 1623198.
Art. 2º Considerando que a servidora adquiriu a estabilidade prevista no art. 21
da Lei nº 8.112/90, a presente vacância gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMANCIA SANTOS LOBO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 540, de 15 de fevereiro de 2023, publicadas na edição do DOU
n° 35, de 17 de fevereiro de 2023, seção 2, página 68, onde se lê: "Chefe de Divisão,
código FCE 1.05, da Divisão de Sistema de Dados", leia-se: "Chefe de Serviço, código FCE
1.06, do Serviço de Acompanhamento de Ouvidorias".
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 419, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 3.007, de 31 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 207,
Seção 2, p.82, de 01 de novembro 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 3.449, de 27 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 245, Seção 2,
p. 63, de 29 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº nº 54000.163593/2019-61.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 420, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
875, de 4 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 84, Seção 2, p.55, de 5 de maio de
2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.441, de 27 de
dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 245, Seção 2, p. 62, de 29 de dezembro de
2022, referente ao Processo nº 00190.103380/2022-67.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 421, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 50 do Manual
Disciplinar da CBTU, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Ordinário, designada
pela Portaria nº 1.603, de 7 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p.45,
de 8 de julho de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
3.428, de 27 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 245, Seção 2, p. 62, de 29 de
dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.105860/2021-81.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 422, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 2.596, de 12 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 57, de
13 de agosto de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
3.427, de 27 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 245, Seção 2, p. 62, de 29 de
dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.107505/2019-22.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 423, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.371, de 8 de outubro de 2021, publicada no D.O.U. nº 193, Seção 2, p.54, de 13 de
outubro de 2021,e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.448,
de 27 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 245, Seção 2, p. 62, de 29 de
dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108922/2021-15.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 426, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada inicialmente por meio da Portaria de Pessoal/INPI/Nº 04, e tendo como último
ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.436, de 27 de dezembro de 2022, publicada
no D.O.U. nº 245, Seção 2, p. 62, de 29 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº
52402.003154/2021-67.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 427, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada inicialmente por meio da Portaria de Pessoal/INPI/Nº 03, de 12 de março de
2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.438, de 27 de
dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 245, Seção 2, p. 62, de 29 de dezembro de
2022, referente ao Processo nº 52402.003153/2021-12.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 702, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da Portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1028788, IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, e LUCIANA RIBEIRO SUFFI,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, para, sob a
presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
visando à apuração, junto ao processo n° 00190.102091/2023-21, de eventuais
responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº
2453/2022/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 68, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4007.0005374/2022-63, resolve:
Art. 1º Acrescer o inciso XXI ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 251, de 5 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 8 de agosto de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................................
...............................................................................................................
XXI - Silvia Chakian de Toledo Santos, Promotora de Justiça do Ministério
Público de São Paulo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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