DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO o Inciso I, do Art. 36 do Regimento Interno do Coren-RN, que
trata da extinção do mandato de conselheiro antes de seu término quando houver
renúncia ao mandato;
CONSIDERANDO que, sobre a matéria em análise o Código eleitoral do Sistema
Cofen/Corens, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, em seu art. 53, dispõe que
"quando, a qualquer tempo, após o ato de posse houver perda de mandato ou renúncia de
conselheiro regional efetivo, a vacância deste mandato será feita por declaração do
plenário do Conselho e subsequente indicação de substituto por um suplente do
correspondente Quadro, por meio de decisão, para posterior conhecimento do Cofen";
CONSIDERANDO os pedidos de renúncias dos Técnicos de Enfermagem Aquiles
Porpino de Lima Vieira, Coren-RN nº 892.086-TE, inscrito no CPF sob o nº 096.305.234-93,
e Sidnéia Evangelista Ferreira, Coren-RN nº 161.153-TE, inscrito no CPF sob o nº
650.986.764-87, do cargo de conselheiros suplentes deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Plenário do Coren-RN,
mesmo no caso de vacância de suplente;
CONSIDERANDO a deliberação da 581ª Reunião Ordinária Plenária, realizada em
21 de novembro de 2022, decidem:
Art. 1°- Indicar os Técnicos de Enfermagem, Ronny de Tarso Alves e Silva,
Coren-RN nº 556.352-TE e Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE,
para ocupar os cargos de Conselheiros Suplentes do Quadro II e III, em razão de vacância
deixada pelos Conselheiros Suplentes Aquiles Porpino de Lima Vieira, Coren-RN nº 892.086-
TE e Sidnéia Evangelista Ferreira, Coren-RN nº 161.153-TE.
Art. 2°- Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as
disposições em contrário, devendo ser enviada ao Cofen para homologação.
MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente do Conselho
RUI ALVARES DE FARIA JÚNIOR
Conselheiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN-8 Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Cilene da
Silva Gomes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 6.583, de 20 de
outubro de 1978, e no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1.980, resolve:
Art 1°- Designar as servidoras abaixo nominados para compor a Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo do Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava
Região destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades
referentes aos fatos do Processo SEI n° 08084.000004/2023-11, sendo eles:
Julisse Klemtz Wagner, Coordenadora da Fiscalização, matrícula nº 28, para
atuar na função de Presidente; Thaynná Iasmin Montanha dos Santos Tedesco, Assistente
Técnico em Nutrição e Dietética Junior, matrícula nº 101, para atuar na função de
Secretária; Hérica Rebello, Assistente de Recursos Humanos, matrícula nº 84, para atuar na
função de Membro.
Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer
depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO N° 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, o ato de nomeação do seguinte candidato aprovado no
concurso público de que trata o edital CRN9 01/2019, para o cargo de provimento efetivo
do CRN9 abaixo relacionado, por não ter tomado posse em tempo hábil.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE.
CPF: 118.891.856-71 - Guilherme de Melo Correa e Silva
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
ATO N° 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso
público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e
publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo
relacionado.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE
CPF: 125.576.286–11 - ISRAEL SOARES DE SOUZA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE
CPF: 106.919.706–88 - RAFAEL FELIPE DE OLIVEIRA MONTEIRO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –UBERLANDIA
CPF: 025.378.491–32 - VANTUIR SANTOS JUNIOR
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
CPF: 110.495.586–50 - LEONAN DE LIMA FRANCO
ASSISTENTE TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA –BELO HORIZONTE
CPF: 769.569.466–53 - ARLETE RODRIGUES NASCIMENTO
CPF: 063.055.146–40 - JOSIANE HERMSDORFF DE OLIVEIRA
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 36, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de suas competências legais e suas atribuições regimentais, nomeia e empossa, após
aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), a Sra. Beatriz Moraes Ortega
Baumann, portadora do CPF nº 339.507.198-73, para o cargo de Analista de Recursos
Humanos, lotada no Setor de Recursos Humanos, a partir de 16 de fevereiro de 2023.
BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, notifica o senhor Beraldo Lopes
Barbosa Júnior, certificado de registro (CR) nº 665569, para apresentar Alegações Finais no
prazo de 10 (dez) dias úteis em sindicância instaurada pela Portaria nº 102 - Sind-J, de 28
de julho de 2022, do senhor Nélio Moura Bertolino, comandante do Batalhão da Guarda
Presidencial, por não se encontrar no endereço cadastrado no banco de dados da
SFPC/BGP. Foram realizadas diligências no endereço fornecido pelo senhor Beraldo Lopes
Barbosa Júnior, buscando realizar a notificação. Caso o processado não apresente
alegações finais, será dado a solução administrativa, sendo jugado a revelia.
Em 23 de fevereiro de 2023.
NÉLIO MOURA BERTOLINO - T6C
Comandante do BGP
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 20223
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A
Pró
Reitora de
Gestão
de
Pessoas da
Universidade
Federal
Fluminense, no
uso de
suas atribuições legais
e estatutárias,
diante da
obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e
Beneficiários
de
Pensão
Civil, 
nos
termos
da
Instrução
Normativa
SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de
01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET,
informados
pelo 
Departamento
de
Administração 
de
Pessoal/PROGEPE,
resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que
tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por
motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar
o recadastramento anual, no mês de aniversário:
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
- ANIVERSARIANTES NOVEMBRO/2022
ADNETE BISPO DOS SANTOS
ALCIONE CALIXTO ASSUMPCAO
ALCYR GONCALVES DE AMORIM
DEJAIR DA SILVA ALBINO
DENISE BOTELHO DE OLIVEIRA BRAGA
ELOISA ESTEVES DAS NEVES
EMILIO MACIEL EIGENHEER
HELOIZA HELENA GONCALVES NEVES
HENDERSON ILDEFONSO
HONOMAR FERREIRA DE SOUZA
JOSE SANT ANNA DE OLIVEIRA
JUVENCIO FAUSTO DE CAMPOS
LUCINETE LIMA DO NASCIMENTO SILVA
MARIA ANDREIA DE JESUS SARMENTO
MARIA LUCIA ROCHA DO ESPIRITO SANTO
MARIO SHORT BELLEZA NETO
MARY THEREZINHA ALEXANDRE SIMEN RANGEL
OLIVIA SAUD
PAULO QUIRINO MOURA
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
SANDRA CARVALHO DE MIRANDA
SANDRA REGINA DOS SANTOS SANTANA
SCHUBERT RIBEIRO DA SILVA
SONIA FROES DE ARAUJO
WANDERLEY ANDRADE VALENTIM
ZELINA ROSA CARDOSO
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
- ANIVERSARIANTES DE NOVEMBRO/2022
ANA LUCIA MENDONCA PIRES
ANTONIO LEONARDO MEIRELES RODRIGUES
CELESTE DE LOURDES CORREA
ELZIO JOAO ALVES PEREIRA
NEUSA CAMPOS DA SILVA
RAYMUNDO DELSON BARROS TELLES
ROSANGELA AZEVEDO DA SILVA
SONIA FROES DE ARAUJO
TANIA APARECIDA DA CONCEICAO
VERA LUCIA LAGE MACHADO
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
será efetuada na folha de pagamento do mês de Fevereiro de 2023.
3.O
restabelecimento
do 
pagamento
fica
condicionado
ao
recadastramento mediante
comparecimento dos servidores
aposentados e
beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal
constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando
documento de identificação com foto e CPF.
Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o
mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o
aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as
próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido
exclusivamente para
servidores públicos federais,
seus pensionistas
e os
anistiados
4.Sendo
a convocação
atendida
pelo
representante legal,
será
promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado
(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES

                            

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