DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 121, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
R E T I F I C AÇ ÃO
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020,
resolve:
Retificar o Edital de Suspensão de Pagamento nº 119 de 15/02/2023, publicado
no DOU em 16/02/2023, Seção 2, página 79:
Onde se lê: 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de
pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2022.
Leia-se: 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
foi efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2023.
Os demais itens do referido Edital permanecem inalterados.
ELAINE DAMASCENO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 122, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, cientifica o(a) servidor(a) ANA PAULA RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF
nº ***.885.058-**, que se encontra em local incerto e não sabido, para, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta data, saldar débito referente à reposição ao erário (processo
23089.023385/2021-99 já transitado em julgado). O pagamento deverá ser feito à vista,
mediante emissão de Guia de Recolhimento à União - GRU no Departamento de
Administração de Pessoal, situado à rua Sena Madureira, 1500, térreo, bairro Vila
Clementino, São Paulo - SP, ou solicitada via correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br
Informamos que o montante poderá ser parcelado, a pedido do(a) interessado(a), com
desconto em folha, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a dez por cento da
remuneração, conforme previsto na legislação. A não quitação no prazo informado,
ocasionará a implantação do débito em folha, mesmo sem a aquiescência do(a) devedor(a),
conforme Nota Técnica 58991-2020 ME e PARECER n. 00040/2016/DECOR/CGU/AGU da
Advocacia Geral da União. O processo eletrônico pode ser acompanhado no sítio
http://sei.unifesp.br.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EDITAL Nº 35-PROGEP/UFMS, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria n.º 1.294 - RTR/UFMS, de 23 de setembro de 2022, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de
dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de
2020, resolve:
1. Restabelecer os proventos de aposentados e pensionistas que fizeram a
comprovação da prova de vida anual obrigatória após a publicação da suspensão de
pagamento, conforme Edital nº 103-Progep/UFMS, de 5 de setembro de 2022, publicado
no DOU nº 172, de 9 de setembro de 2022; Edital nº 142-Progep/UFMS, de 2 de dezembro
de 2022, publicado no DOU nº 228, de 6 de dezembro de 2022; Edital nº 4-Progep/UFMS,
de 2 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 2, de 3 de janeiro de 2023; Edital nº 25-
Progep/UFMS, de 2 de fevereiro de 2023, publicado no DOU nº 25, de 3 de fevereiro de
2023, e nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de
2021, publicada no DOU de 1º de outubro de 2021:
. NOME
M AT R Í C U L A
V Í N C U LO
. Hugo Fialho de Araujo Filho
114****
Aposentado
. Cosme Aparecido da Costa
433****
Aposentado
. Ernesto Fernandes Bitencourtt
433****
Aposentado
. Geraldo Pereira de Oliveira
432****
Aposentado
. Isaura de Menezes e Silva
432****
Aposentado
. Ana Maria da Costa Coelho
114****
Pensionista
. Arley Coelho da Silveira
432****
Aposentado
. Neide Regina do Carmo Raslan
433****
Aposentado
. Sebastiana Benedita da Silva
432****
Aposentado
. José Ferreira da Silva
433****
Aposentado
. Brigida Santi Freitas
432****
Aposentado
. Maria Luiza Tegon
114****
Aposentado
. Felipe Vilela Vieira
217****
Pensionista
. Cezar Luiz Galhardo
432****
Aposentado
. Milvia Anna Tonissi Nasser
377****
Pensionista
. Pedro Bispo Alves
432****
Aposentado
2. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria e
Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou
ainda pelo e-mail: seap.progep@ufms.br.
GISLENE WALTER DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada pela Portaria
n° 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo
administrativo nº 23118.003927/2021-12, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da
Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, a senhora MARIA DE
FATIMA DO CARMO ALVES, CPF XXX.975.XXX-49. Encerrado o prazo previsto para
pagamento da Guia de Recolhimento da União, sem que tenha ocorrido a quitação dos
valores, conforme orientações da Procuradoria Federal atuante nesta UNIR, independe de
autorização do servidor a reposição ao erário de desconto em folha de pagamento,
conforme
Despacho
n.
00068/2022/11.01.0511/ENAC/PGF/AGU
e
Cota
n.
0 0 1 4 5 / 2 0 2 2 / G A B / P F U N I R / P G F/ AG U .
Informamos que será implantado o desconto na remuneração do interessado a
partir da folha de pagamento do mês de abril/2023, conforme previsto no §1º do art. 46
da Lei 8.112/1990, a saber: O valor de cada parcela será de 10% (dez por cento) da
remuneração, provento ou pensão, não podendo ser inferior por imposição legal.
A
presente
notificação,
não abre
qualquer
possibilidade
da
discussão
administrativa sobre o cumprimento desta decisão, uma vez que já foi assegurado ao
servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
MNISTÉRIO DA FAZENDA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA NACIONAL APURAÇÃO E PROCESSO DISCIPLINAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Caixa Econômica Federal, por meio da REAPD/RE - RC Apuração e Processo
Disciplinar /RE, torna público, para conhecimento das partes interessadas, que fica o Sr.
JOAO ALEXANDRE PEREIRA NETO (matrícula 065941-4), por se encontrar em local incerto
e não sabido, notificado de que o Processo Disciplinar e Civil nº CE.2558.2022.C.500531, no
qual está ARROLADO, que o julgamento em 1º instancia será em 01/03/2023 as 14 horas,
onde, se quiser, poderá realizar sustentação oral via videoconferência, o link para acesso
ao julgamento deverá ser solicitado até dia 28/02/2023 para reapdre01@caixa.gov.br,
ficando ciente que o processo terá continuidade independentemente de sua
manifestação.
ROBSON LINS RODRIGUES
Coordenador
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL HFSE/MS/Nº 7 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados / pensionistas, abaixo
identificados, aniversariantes do mês de NOVEMBRO/2022, que não realizaram o
recadastramento anual referente ao ano base de 2022, conforme estabelecido no artigo 15
da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício
suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2023.
. Nome
CPF
Matrícula
U P AG
Tipo
de
benefício
. AGENIR
MENDONCA
DE
A R AU J O
024.065.567-27
629962
3976
Aposentadoria
. EDNA MARTINS
801.175.037-20
1552538
3976
Pensão
. JAIR BARBOSA DA SILVA
190.336.057-91
4137973
3976
Pensão
. LEDA
MILLS
SALGADO
DE
M E N EZ ES
100.014.057-13
6612326
3976
Pensão
. LEDA
MILLS
SALGADO
DE
M E N EZ ES
100.014.057-13
6612326
3976
Pensão
. WILSON DA SILVA AGUIAR
056.950.747-20
4306732
3976
Pensão
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à
respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura
Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação
estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s)
pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento
disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço
citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins
de regularização do benefício, por meio do telefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando
o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA BAHIA
EDITAL Nº 2/2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através
do artigo 13, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro
de 2016, publicado no DOU de 04 de outubro de 2016, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 25130.000113/2023-55, resolve:
1.Tornar
pública
a
relação
dos
aposentados
e
pensionistas
aniversariantes no mês de NOVEMBRO, que não realizaram o recadastramento
anual/2022, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGGD/ME nº
45, de 15 de junho de 2020, e terão seus pagamentos suspensos.
2. A suspensão do pagamento será efetuada na folha de pagamento
do mês de FEVEREIRO/2023.
.
SIAPE
NOME
. 00486777
BRAULINO ALMEIDA DOS SANTOS
. 00475948
MARIA LUIZA DE LIMA RIBEIRO
. 04935900
GEORGET LINS DE OLIVEIRA
. 06745539
ILDEMAR PEREIRA DA CRUZ
. 03386520
RAIMUNDA BARBOSA DOS SANTOS
3.O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado
ao recadastramento mediante a comprovação de vida por meio de aplicativo
(iniciando por meio do aplicativo SouGov.br, para quem tem biometria no TSE
ou Denatran) ou no banco.
4.O crédito do(s) pagamento(s) será(ão) efetivados na primeira folha
de pagamento disponível para inclusão.
5.Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado,
deverá
ser
solicitado
visita
técnica,
junto
a
SOAPE/SAGEP/DIADM/SUEST-BA, para
comprovação de vida do
titular do
benefício, ficando o pagamento reestabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observado o disposto nos Artigos 10 a 13 da IN nº
45, de 15 de junho de 2020.
KEYLA OLIVEIRA PINTO
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