DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2022 - UASG 160098
Nº Processo: 65336007113202211. Objeto: Registro de Preços para Eventuais
Futuras Aquisições de Materiais para a Seção de Cães de Guerra do Batalhão de Apoio às
Operações Especiais. Total de Itens Licitados: 54. Edital: 31/01/2023 das 08h30 às 17h00.
Endereço:
Av.
Salvador
S/nr
Jardim
Guanabara
Goiania-go,
-
Goiânia/GO
ou
https://www.gov.br/compras/edital/160098-5-00049-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 31/01/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/02/2023
às 09h30 no site www.gov.br/compras.
FERNANDO GUIMARAES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 30/01/2023) 160098-00001-2023NE000001
3ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022 - UASG 160100
Nº Processo: 64290007017202276. Objeto: Eventual aquisição de materiais de
tecnologia da informação e comunicação.. Total de Itens Licitados: 81. Edital: 31/01/2023
das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 15h30. Endereço: Rua Visconde de Mauá S/n - Setor
Sul i - (vila Militar), Centro - Cristalina/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/160100-
5-00015-2022. Entrega das Propostas: a partir de 31/01/2023 às 08h00 no site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
13/02/2023
às
08h30
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
DENNIS RAMOS CARDOSO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 30/01/2023) 160100-00001-2023NE000001
3º ESQUADRÃO DE CAVALARIA MECANIZADO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Comandante do 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Parágrafo Único, do art. 37 da Portaria n° 107, de 13 de
fevereiro de 2012, do Comandante do Exército, notifica o Senhor MAYKON DOUGLAS DA
SILVA MENDONÇA, endereço quadra 202, conjunto 9, casa 13, São Sebastião, Bra s í l i a - D F,
CEP 71690-000. Venho, por meio deste, Notificar Vossa Senhoria sobre o fato a que se
refere a sindicância instaurada para apurar os fatos constantes da Portaria nº 042/22-Sect,
de 17 de novembro de 2022, razão pela qual lhe é facultado, a partir da publicação deste
documento, vista dos respectivos autos e da Solução da Sindicância, na sala do Fiscal
Administrativo do 3º Esqd C Mec, bem como assegurado o direito de, pessoalmente ou por
intermédio de advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados desta
data, oferecer recurso administrativo e requerer o que julgar de direito, no endereço
avenida Duque de Caxias, S/N, Setor Militar Urbano, Brasília - DF, CEP 70.630-100, no prazo
legal. O sindicado encontra-se em local incerto e não sabido.
Brasília-DF, 31 de janeiro de 2023
GUSTAVO ALESSI DE CASTRO - Cap
11ª REGIÃO MILITAR
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00025/2019 publicado no D.O de 2019-12-10, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 2.631.233,86. Leia-se: Valor Total: R$ 2.782.473,19. Onde se lê:
Vigência: 05/12/2019 a 24/03/2022. . Leia-se: Vigência: 30/01/2023 a 19/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2023).
PREFEITURA MILITAR DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2023 - UASG 160082
Nº Processo: 64482.011814/2021-10.
Pregão Nº 13/2021. Contratante: PREFEITURA MILITAR DE BRASILIA.
Contratado: 23.170.931/0001-33 - MURANO CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prestação de
serviços comuns de engenharia, com local de execução nas áreas da administração da
102.
Fundamento Legal: . Vigência: 25/01/2023 a 25/01/2024. Valor Total: R$ 83.932,62. Data
de Assinatura: 25/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2023).
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
COMANDO DE DEFESA ANTIAÉREA DO EXÉRCITO
11º GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAÉREA
EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 160053
Nº Processo: 64541.007739/2022-21.
Tomada de Preços Nº 3/2022. Contratante: 11 GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAEREA.
Contratado: 02.581.600/0001-16 - WORK ENGENHARIA LTDA - EPP. Objeto: Contratação
visando à instalação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (spda) no
pavilhão de simulação do 11° grupo de artilharia antiaérea (11° gaaae)..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 27/01/2023 a
24/09/2023. Valor Total: R$ 48.698,03. Data de Assinatura: 27/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 160053
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 64541.003125/2019-75.
Pregão. Nº
5/2019. Contratante:
11 GRUPO
DE ARTILHARIA
ANTIAEREA.
Contratado:
02.452.824/0001-28
-
LAVANDERIA
PADRAO
LTDA.
Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência, constante da cláusula segunda (da vigência), do
contrato no 01/2020-salc/11º gaaae, de 27 de janeiro de 2020), por mais 12
(doze) meses, e realizar o reajuste dos valores iniciais.. Vigência: 27/01/2023 a
27/01/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$
20.730,00. Data de
Assinatura: 27/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Esta notificação tem por escopo informar que o Sr JEFERSON HENRIQUE DOS
SANTOS, inscrito no CPF: XXX.650.961-XX, CR: 448893, está sendo notificado acerca da
instauração de Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de Registro, tendo
em vista informação acerca do Processo Nº 0703892-29.2022.8.07.0002, com origem na Vara
Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia em curso contra o Senhor supracitado, uma vez que
a idoneidade é premissa para a atividade de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC).
Desta feita, ratifica-se que a idoneidade do CAC é comprovada mediante
apresentação de certidões criminais de não estar respondendo a processo criminal, bem
como pela declaração de não responder a inquérito policial, conforme o anexo "b", da
Portaria 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre normatização
administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
Em que pese o princípio constitucional da presunção de inocência, trata-se de
ato administrativo que constitui elo de uma cadeia procedimental que culmina com a
autorização para aquisição e posse de arma de fogo. Neste sentido, ressalta-se o voto
proferido pelo Ministro Edson Fachin no julgamento da ADIn 6.119.
Do exposto, informa-se que o Cancelamento do CR, por perda da idoneidade
encontra fundamento no artigo 67, inciso II, alínea d, do Decreto Nº 10.030/2019, no qual
se positiva que o cancelamento de registro ou de apostilamento é medida administrativa,
ocorrendo por solicitação do interessado ou de forma ex ofício.
No mesmo sentido, a Portaria 150-COLOG, em seu artigo 35, estabelece o
mesmo instituto do cancelamento ex ofício, para casos de perda da idoneidade.
Assim, inicia-se o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação da presente
nota, para que o Senhor supracitado exerça o contraditório e ampla defesa, sendo que,
após tal prazo, a decisão será exarada, podendo o referido CR ser cancelado.
Por fim, é importante esclarecer que a Defesa Escrita deverá ser endereçada ao
Sr Tenente-Coronel JEFFERSON JÉSUS CAVALCANTI SILVA MENDES, Comandante do 11º
Grupo de Artilharia Antiaérea e remetida ou entregue na EPAC S/Nr - SAAN - Brasília-DF -
CEP 70631-902.
Ten Cel JEFFERSON JÉSUS CAVALCANTI SILVA MENDES
Comandante do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Esta notificação tem por escopo informar que o Sr NEWTON CESAR FERREIRA
DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF: XXX.882.851-XX, CR: 490914, está sendo notificado
acerca da instauração de Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de
Registro, tendo em vista informação acerca do Inquérito Policial Nº 1463/2022-06ª DP, em
curso contra o Senhor supracitado, oriundo da 6ª Delegacia de Polícia-DF, informa-se a
instauração do presente Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de
Registro, uma vez que a idoneidade é premissa para a atividade de Caçador, Atirador e
Colecionador (CAC).
Desta feita, ratifica-se que a idoneidade do CAC é comprovada mediante
apresentação de certidões criminais de não estar respondendo a processo criminal, bem
como pela declaração de não responder a inquérito policial, conforme o anexo "b", da
Portaria 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre normatização
administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
Em que pese o princípio constitucional da presunção de inocência, trata-se de
ato administrativo que constitui elo de uma cadeia procedimental que culmina com a
autorização para aquisição e posse de arma de fogo. Neste sentido, ressalta-se o voto
proferido pelo Ministro Edson Fachin no julgamento da ADIn 6.119.
Do exposto, informa-se que o Cancelamento do CR, por perda da idoneidade
encontra fundamento no artigo 67, inciso II, alínea d, do Decreto Nº 10.030/2019, no qual
se positiva que o cancelamento de registro ou de apostilamento é medida administrativa,
ocorrendo por solicitação do interessado ou de forma ex ofício.
No mesmo sentido, a Portaria 150-COLOG, em seu artigo 35, estabelece o
mesmo instituto do cancelamento ex ofício, para casos de perda da idoneidade.
Assim, inicia-se o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação da presente
nota, para que o Senhor supracitado exerça o contraditório e ampla defesa, sendo que,
após tal prazo, a decisão será exarada, podendo o referido CR ser cancelado.
Por fim, é importante esclarecer que a Defesa Escrita deverá ser endereçada ao
Sr Tenente-Coronel JEFFERSON JÉSUS CAVALCANTI SILVA MENDES, Comandante do 11º
Grupo de Artilharia Antiaérea e remetida ou entregue na EPAC S/Nr - SAAN - Brasília-DF -
CEP 70631-902.
Ten Cel JEFFERSON JÉSUS CAVALCANTI SILVA MENDES
Comandante do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Esta notificação tem por escopo informar que o Sr PEDRO HENRIQUE
BARTELI LOPES, inscrito no CPF: XXX.514.741-XX, CR: 359587, está sendo
notificado acerca da instauração de Processo Administrativo de Cancelamento
de Certificado de Registro, tendo em vista informação acerca do Processo Nº
5649500-70.2020.8.09.0163 e Nº 500130-64.2023.8.09.0100, ambos com origem
no Tribunal de Justiça de Goiás em curso contra o Senhor supracitado, uma vez
que
a idoneidade
é premissa
para a
atividade de
Caçador, Atirador
e
Colecionador (CAC).
Desta feita, ratifica-se que a idoneidade do CAC é comprovada
mediante apresentação de certidões criminais de não estar respondendo a
processo criminal, bem como pela declaração de não responder a inquérito
policial, conforme o anexo "b", da Portaria 150-COLOG, de 5 de dezembro de
2019,
a qual
dispõe sobre
normatização administrativa
de atividades
de
colecionamento, tiro desportivo e caça.
Em que pese o princípio constitucional da presunção de inocência,
trata-se de ato administrativo que constitui elo de uma cadeia procedimental
que culmina com a autorização para aquisição e posse de arma de fogo. Neste
sentido, ressalta-se o voto proferido pelo Ministro Edson Fachin no julgamento
da ADIn 6.119.
Do exposto, informa-se que o Cancelamento do CR, por perda da
idoneidade encontra fundamento no artigo 67, inciso II, alínea d, do Decreto
Nº 10.030/2019, no qual se positiva que o cancelamento de registro ou de
apostilamento
é
medida
administrativa,
ocorrendo
por
solicitação
do
interessado ou de forma ex ofício.
No
mesmo sentido,
a
Portaria 150-COLOG,
em
seu artigo
35,
estabelece o mesmo instituto do cancelamento ex ofício, para casos de perda
da idoneidade.
Assim, inicia-se o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação da
presente nota, para que o Senhor supracitado exerça o contraditório e ampla
defesa, sendo que, após tal prazo, a decisão será exarada, podendo o referido
CR ser cancelado.
Por fim, é importante esclarecer que a Defesa Escrita deverá ser
endereçada ao
Sr Tenente-Coronel
JEFFERSON JÉSUS
CAVALCANTI SILVA
MENDES, Comandante do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea e remetida ou
entregue na EPAC S/Nr - SAAN - Brasília-DF - CEP 70631-902.
Ten Cel JEFFERSON JÉSUS CAVALCANTI SILVA
M E N D ES
Comandante do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea
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