DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2022
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços (Lei 8.745/93), que acordam o INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS PARAÍSO DO
TOCANTINS e BRUNO PEREIRA DE SOUZA
OBJETO: prestação de serviços de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Substituto.
VALOR: O contratante pagará mensalmente ao contratado a importância equivalente à
remuneração de Professor, Classe "D", Nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais.
VIGÊNCIA: 01/02/2023 a 30/06/2023
SIGNATÁRIOS: Flávio Eliziário de Souza, Diretor-geral do Campus Paraíso do Tocantins, e
Bruno Pereira de Souza, professor contratado.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 2/2023
O IFTM torna público o resultado do PE 02/2023, cujo objeto é a contratação
de serviço de manutenção predial sob demanda, declarando vencedora a empresa P H M
ENGENHARIA LTDA, CNPJ:35.092.092.847/0001-28, pelo valor global de R$377.200,00.
DANIELA CRUZ MOURA
Pregoeira
(SIDEC - 30/01/2023) 158099-26413-2022NE800013
CAMPUS UBERLÂNDIA CENTRO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Nº Processo: 23468.005101/2021-18. Termo Aditivo nº 1 ao Contrato nº 09/2022;
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;
CONTRATADA: CRISTIANE DE ARAUJO. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o
período de 15/01/2023 a 14/01/2024. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2023; Assinam pelo
Contratante, DEBORAH SANTESSO BONNAS e VITOR BORGES TAVARES, e pela contratada
CRISTIANE DE ARAUJO.
Nº Processo: 23468.002213/2022-06. Termo Aditivo nº 1 ao Contrato nº 10/2022;
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;
CONTRATADA: CIBELE MARA FONSECA. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o
período de 01/02/2023 a 31/07/2023. DATA DA ASSINATURA: 18/01/2023; Assinam pelo
Contratante, DEBORAH SANTESSO BONNAS e VITOR BORGES TAVARES, e pela contratada
CIBELE MARA FONSECA.
Nº Processo: 23468.001309/2022-49. Termo Aditivo nº 2 ao Contrato nº 8/2022;
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;
CONTRATADO: HUMBERTO RODRIGUES MARQUES. OBJETO: Prorrogação da vigência
contratual
para
o
período
de 01/02/2023
a
31/07/2023.
DATA
DA
ASSINATURA:
18/01/2023; Assinam pelo Contratante, DEBORAH SANTESSO BONNAS e VITOR BORG ES
TAVARES, e pelo contratado HUMBERTO RODRIGUES MARQUES.
Nº Processo: 23468.000045/2022-14. Termo Aditivo nº 2 ao Contrato nº 1/2022;
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;
CONTRATADA: JULIANE SILVESTRE. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o
período de 01/02/2023 a 31/07/2023. DATA DA ASSINATURA: 18/01/2023; Assinam pelo
Contratante, DEBORAH SANTESSO BONNAS e VITOR BORGES TAVARES, e pela contratada
JULIANE SILVESTRE.
Nº Processo: 23468.000049/2022-94. Termo Aditivo nº 2 ao Contrato nº 2/2022;
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;
CONTRATADA: KARLA NATÁRIO DOS SANTOS. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual
para o período de 01/02/2023 a 30/04/2023. DATA DA ASSINATURA: 18/01/2023; Assinam
pelo Contratante, DEBORAH SANTESSO BONNAS e VITOR BORGES TAVARES e pela
contratada KARLA NATÁRIO DOS SANTOS.
Nº Processo: 23468.000048/2022-40. Termo Aditivo nº 2 ao Contrato nº 3/2022;
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;
CONTRATADA: NATHALIA SANTOS FRANQUEIRO.
OBJETO: Prorrogação da vigência
contratual
para
o
período
de 01/02/2023
a
31/07/2023.
DATA
DA
ASSINATURA:
18/01/2023; Assinam pelo Contratante, DEBORAH SANTESSO BONNAS e VITOR BORG ES
TAVARES, e pela contratada NATHALIA SANTOS FRANQUEIRO.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Nº Processo: 23468.005101/2021-18. Termo Aditivo nº 1 ao Contrato nº 09/2022; CONTRATANTE:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CO N T R AT A DA :
CRISTIANE DE ARAUJO. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o período de
15/01/2023 a 14/01/2024. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2023; Assinam pelo Contratante,
DEBORAH SANTESSO BONNAS e VITOR BORGES TAVARES, e pela contratada CRISTIANE DE
A R AU J O.
Nº Processo: 23468.002213/2022-06. Termo Aditivo nº 1 ao Contrato nº 10/2022; CONTRATANTE:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CONTRATADA: CIBELE
MARA FONSECA. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o período de 01/02/2023 a
31/07/2023. DATA DA ASSINATURA: 18/01/2023; Assinam pelo Contratante, DEBORAH SANTESSO
BONNAS e VITOR BORGES TAVARES, e pela contratada CIBELE MARA FONSECA.
Nº Processo: 23468.001309/2022-49. Termo Aditivo nº 2 ao Contrato nº 8/2022; CONTRATANTE:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CO N T R AT A D O :
HUMBERTO RODRIGUES MARQUES. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o período
de 01/02/2023 a 31/07/2023. DATA DA ASSINATURA: 18/01/2023; Assinam pelo Contratante,
DEBORAH SANTESSO BONNAS e VITOR BORGES TAVARES, e pelo contratado HUMBERTO
RODRIGUES MARQUES.
Nº Processo: 23468.000045/2022-14. Termo Aditivo nº 2 ao Contrato nº 1/2022; CONTRATANTE:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CONTRATADA: JULIANE
SILVESTRE. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o período de 01/02/2023 a
31/07/2023. DATA DA ASSINATURA: 18/01/2023; Assinam pelo Contratante, DEBORAH SANTESSO
BONNAS e VITOR BORGES TAVARES, e pela contratada JULIANE SILVESTRE.
Nº Processo: 23468.000049/2022-94. Termo Aditivo nº 2 ao Contrato nº 2/2022; CONTRATANTE:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CONTRATADA: KARLA
NATÁRIO DOS SANTOS. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o período de
01/02/2023 a 30/04/2023. DATA DA ASSINATURA: 18/01/2023; Assinam pelo Contratante,
DEBORAH SANTESSO BONNAS e VITOR BORGES TAVARES e pela contratada KARLA NATÁRIO DOS
SANTOS.
Nº Processo: 23468.000048/2022-40. Termo Aditivo nº 2 ao Contrato nº 3/2022; CONTRATANTE:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; CO N T R AT A DA :
NATHALIA SANTOS FRANQUEIRO. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o período de
01/02/2023 a 31/07/2023. DATA DA ASSINATURA: 18/01/2023; Assinam pelo Contratante,
DEBORAH SANTESSO BONNAS e VITOR BORGES TAVARES, e pela contratada NATHALIA SANTOS
F R A N Q U E I R O.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 153978
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 23036.008727/2017-80.
Pregão. Nº 29/2018. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS.
Contratado: 26.415.117/0001-20 - ROCHA BRESSAN ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do
contrato nº 02/2019, com a alteração das seguintes cláusulas: segunda - vigência; terceira
- preço; quarta - dotação orçamentária e sétima - da garantia de execução.. Vigência:
07/03/2023 a 07/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 391.594,06. Data de
Assinatura: 27/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2023).
EDITAL Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE COLABORADORES PARA
ELABORAÇÃO DE ITENS PARA O BANCO NACIONAL DE ITENS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
NAS ÁREAS MÉDICAS
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep),
por intermédio do seu Presidente substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do
art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial
MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019
e na Portaria 530 de 9 de setembro de 2020, torna público o presente Edital de Chamada
Pública e convida para cadastramento os interessados em compor o Cadastro de
Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres) do Banco Nacional de Itens
da Educação Superior (BNI - ES), visando subsidiar a elaboração de itens para o Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o
Superior - Revalida, e para outros exames das áreas médicas sob responsabilidade da
Diretoria de Avaliação da Educação Superior.
No contexto da política de avaliação da educação superior vigente, a
participação de docentes de todo o País na elaboração de itens para o BNI confere
legitimidade, pluralidade e transparência ao processo de construção dos exames em larga
escala sob responsabilidade deste Instituto.
O presente Edital tem por objetivo o cadastramento e a seleção de
colaboradores para elaboração de itens das áreas de Medicina.
As atividades de elaboração de itens serão coordenadas pela Diretoria de
Avaliação da Educação Superior do Inep (Daes/Inep).
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o cadastramento e a seleção de docentes
de Instituições de Educação Superior (IES), em exercício nos cursos de graduação em
Medicina, interessados em participar das atividades de elaboração de itens para o BNI,
visando à realização do Revalida e outros exames das áreas médicas sob responsabilidade
da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes/Inep).
2. AMPARO LEGAL
2.1. O cadastramento de colaboradores encontra amparo no art. 25 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993. O pagamento relativo às atividades desenvolvidas no
âmbito do BNI fundamenta- se na Lei n. 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações,
no Decreto n. 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na Portaria Inep n. 372,
de 8 de maio de 2017.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato a colaborador do BNI deverá atender aos seguintes requisitos
básicos:
3.1.1. Ter diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em
medicina , devidamente registrado e emitido por IES credenciada pelo poder público
competente.
3.1.1.1. No caso de curso de graduação realizado em IES estrangeira, o diploma
deve ter sua revalidação obtida nos termos do art. 48 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro
de 1996.
3.1.2. Exercer atividade docente no curso de graduação em medicina,
comprovando o vínculo em IES credenciada pelo poder público competente.
3.1.2.1. Para fins da inscrição para cadastramento e seleção junto ao BNI, a
comprovação do exercício da atividade docente somente será válida mediante a
apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Docente (Anexo I), devidamente
preenchida e assinada pelo coordenador de curso ou por outro representante legal da
I ES .
3.1.3. Ter disponibilidade para as atividades a serem desenvolvidas no âmbito
do BNI, conforme funções e datas previstas neste Edital.
3.1.4. Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do
MEC, do Inep, da Capes, do FNDE, do CNPq ou da Finep, ou estar em exercício em algum
deles.
3.1.5. Ter conhecimentos de informática, particularmente no que se refere ao
uso de aplicativos de edição de texto.
3.2. Os requisitos básicos relacionados no item 3 e respectivos subitens serão
critério eliminatório no processo de convocação de docentes para a capacitação em
elaboração e revisão de itens para o BNI.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://bni.inep.gov.br/inscricao, no período de 10 de fevereiro de 2023 a 27 de
fevereiro de 2023.
4.1.1. O Inep não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por
motivos
de
ordem
técnica
dos
computadores,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transmissão de dados.
4.2. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, a área a qual está se
candidatando para elaborar itens (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e
Obstetrícia ou Medicina de Família e Comunidade).
4.2.1. A inscrição do candidato está condicionada à apresentação da Declaração
de Exercício de Atividade Docente no curso de Medicina (Anexo I), que deverá estar
devidamente assinada por um representante legal da IES.
4.3. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, o diploma de graduação
em medicina.
4.4. O candidato deverá assinar e anexar, no ato de inscrição:
4.4.1. Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo II);
4.4.2. Termo de Responsabilidade (Anexo III).
4.5. O Inep poderá solicitar ao docente, a qualquer tempo, documentos
comprobatórios referentes a informações prestadas durante a inscrição.
4.6. Os docentes inscritos que não comprovarem as informações prestadas,
quando solicitadas, terão a inscrição cancelada e não poderão participar de qualquer
processo de seleção ou outras chamadas públicas do Inep pelo período de dois anos,
estando sujeitos a eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis.
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1. Serão considerados os seguintes critérios de pontuação (Anexo IV): título
de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), tempo de experiência docente; e experiência
em edições anteriores em elaboração e revisão de itens para o Revalida, para exames de
residência médica e testes de progresso, e para outros exames na área da medicina.
5.1.1. Para receber a pontuação atribuída aos títulos de pós-graduação, o
docente deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes comprovantes de titulação:
diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou
certificado/declaração de curso de pós-graduação, expedido por instituição reconhecida
pelo MEC.
5.1.2. As experiências em edições anteriores do Revalida serão verificadas pela
equipe da Daes/Inep a partir dos dados armazenados nas bases do Inep.
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