DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DA CONVOCAÇÃO DE DOCENTES DO CERES/BNI-ES PARA CAPACITAÇÃO
6.1. A classificação de docentes obedecerá à pontuação obtida conforme os
critérios descritos no Anexo IV.
6.2. Os docentes com as maiores pontuações terão prioridade na convocação
para a capacitação, respeitadas as diretrizes apresentadas no item 6.4.
6.3. Em caso de empate de pontuação, considerando a disponibilidade de
vagas, são adotados os seguintes critérios de desempate, priorizando hierarquicamente:
6.3.1. maior pontuação por experiência em elaboração ou revisão de itens;
6.3.2. maior pontuação por tempo de experiência docente;
6.3.3. maior pontuação por titulação;
6.4. A pontuação do candidato somente será calculada se o Comprovante de
Atividade Docente, o Diploma de Graduação, e os termos requisitados forem entregues,
sejam válidos, e seus arquivos estejam funcionais e não corrompidos.
6.5. O candidato que desejar esclarecimentos a respeito do processo e
resultado da seleção poderá encaminhar seus questionamentos ou recurso no prazo de 3
dias contados da ciência do resultado da seleção, para o e-mail bni.revalida@inep.gov.br,
apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela DAES.
6.6. A convocação para a capacitação não garante ao docente a condição de
elaborador do BNI, o que decorrerá da efetiva participação em todas as atividades de
capacitação.
6.7. O quantitativo de docentes convocados para cada capacitação seguirá o
planejamento e demandas da DAES/Inep.
6.8. Os casos omissos referentes à convocação de docentes serão resolvidos
pela DAES/Inep.
6.9. Os docentes cadastrados e não convocados na data prevista no edital
permanecerão com sua inscrição ativa no Ceres/BNI a contar da data de inscrição neste
Edital e poderão participar de eventuais capacitações e oficinas de itens a serem realizadas
em outros períodos determinados pelo Inep, desde que, por ocasião da nova convocação,
confirmem o interesse em participar do processo.
6.10. A Daes/Inep poderá, excepcionalmente, converter o elaborador em
revisor, levando em consideração seu rendimento no processo de elaboração de itens e
mediante capacitação específica para a revisão de itens.
7. DA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES
7.1. A capacitação é a atividade promovida pelo Inep para divulgação das
normas, procedimentos e critérios técnicos requeridos para a elaboração de itens para o
BNI.
7.2. Participarão da atividade de capacitação somente os docentes cadastrados
e convocados pelo Inep.
7.3. O docente será considerado apto a elaborar itens para o BNI somente após
a participação efetiva nas atividades desenvolvidas na capacitação.
7.4. A atividade de capacitação será desenvolvida na modalidade a distância por
meio do endereço eletrônico a ser informado aos colaboradores selecionados mediante
convite do Inep.
7.5. O docente selecionado receberá no e-mail indicado no momento da
inscrição as informações necessárias para participar do processo de capacitação.
8. ELABORAÇÃO DE ITENS
8.1. Após a capacitação, o Inep encomendará os itens a serem produzidos pelos
docentes designados a atuar como elaboradores, detalhando as especificações técnicas e o
quantitativo que cada elaborador deverá produzir.
8.2. A elaboração e o envio dos itens serão realizados via sistema próprio,
conforme normas específicas de segurança a serem informadas pelo Inep.
8.2.1. Excepcionalmente, a Daes/Inep poderá realizar oficinas de elaboração na
modalidade presencial, em Brasília-DF.
8.2.2. No caso de elaboração presencial de itens, as encomendas deverão ser
concluídas durante o período estabelecido para a atividade e no local do evento.
8.2.3. Os elaboradores receberão instruções, durante a capacitação, a respeito
do inicio da Oficina de Elaboração de itens, do acesso, do uso e das normas de segurança
do sistema BNI-ES.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1. São compromissos dos elaboradores de itens designados para a realização
dos serviços descritos neste edital:
a) firmar e cumprir o Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo II)
comprometendo-se a não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos
elaborados, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão
objeto de exames realizados pela Daes/Inep;
b) firmar e cumprir o Termo de Responsabilidade (Anexo III), comprometendo-
se a zelar pelos dados de acesso à rede do Inep, e declarando-se responsável pelos acessos
realizados com seus dados;
c) assegurar que os itens produzidos para o BNI sejam inéditos;
d) comunicar à Daes/Inep eventual impedimento ou conGito de interesses;
e) cumprir rigorosamente com todas as etapas e prazos das atividades que lhes
são designadas, sendo vedado o cometimento a terceiros de qualquer atividade objeto
desta seleção (subcontratação);
f) ser responsável pela compatibilidade entre seu cargo/função e regime de
trabalho e desempenho das atividades de elaborador do BNI, considerando a retribuição
financeira prevista neste Edital;
g) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades
realizadas, nos termos firmados no ato da inscrição ao Ceres/BNI;
h) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos,
cursos e palestras, bem como não produzir ou reproduzir materiais de orientação sobre os
procedimentos adotados nos serviços prestados à Daes/Inep;
i) reportar à Daes/Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da
realização dos serviços;
j) participar, quando convocado, de atividades de capacitação e de oficina de
elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens promovidas pela Daes/Inep, nos termos
deste Edital e normas aplicáveis;
k) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade,
comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;
l) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à
realização dos serviços solicitados pela Daes/Inep;
m) manter atualizados seus dados pessoais junto ao Ceres/BNI.
9.2. Em caso de descumprimento dos termos do item 9.1 deste Edital, o
colaborador
poderá responder
por
eventuais
sanções administrativas
ou
judiciais
cabíveis.
9.3. Caberá à Daes/Inep:
a) selecionar os docentes conforme o disposto neste Edital;
b) capacitar os selecionados para a realização dos serviços;
c) tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos
serviços;
d) providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de
diárias;
e) avaliar os serviços realizados e providenciar o pagamento dos serviços
aprovados;
f) administrar o Ceres/BNI de forma a subsidiar a avaliação da educação
superior realizada pela Daes/Inep;
g) realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos
instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e para a revisão de itens.
10. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
10.1. Em caso de descumprimento do Termo de Conhecimento, Compromisso e
Sigilo e/ou do Termo de Responsabilidade, o colaborador será notificado para que
manifeste-se por escrito, no prazo de 3 dias, apresentando as devidas alegações que serão
analisadas pela Daes/Inep.
10.2. O colaborador poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das
atividades previstas neste Edital.
10.3. Os casos omissos referentes à exclusão ou ao desligamento de
colaboradores serão resolvidos pela Daes/Inep.
11. DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO E DE REVISÃO DE
ITENS
11.1. As atividades serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação
Educacional - AAE, regulamentado na Lei n. 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas
alterações, no Decreto n. 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na Portaria
Inep n. 372, de 8 de maio de 2017.
11.1.1. Será pago o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por item
elaborado, desde que aprovado para compor o BNI, após revisão final pela Daes/Inep.
11.1.2. Caso algum elaborador seja convertido em revisor, será pago o valor de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por item revisado, desde que aprovado para compor
o BNI, após revisão final pela Daes/Inep.
11.1.3. Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias
previstos na legislação vigente.
11.2. Os pagamentos referentes aos itens aprovados para compor o BNI serão
efetuados por meio de ordem bancária, depositados na conta corrente informada pelo
colaborador, após a homologação dos itens para composição do Banco.
11.2.1. A manutenção e a atualização dos dados bancários no sistema BNI, para
fins de depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade do colaborador.
11.3. Conforme disposto na Lei n. 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de
servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem
prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de
carga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada de
trabalho.
11.4. O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para
qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras
vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
11.5. A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria
de Gestão e Planejamento do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação
tributária vigente.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços no exercício de 2023
correrão à conta dos recursos consignados no montante previsto e deverá ser custeado no
âmbito da Ação e Fonte de Recursos que serão definidas especificamente para este fim
quando da aprovação do orçamento 2023 do INEP.
12.2. As despesas decorrentes nos exercícios subsequentes correrão à conta
dos recursos previstos na programação orçamentária para os respectivos exercícios.
13. CRONOGRAMA
. At i v i d a d e
Datas Previstas*
. Inscrições para o CERES/BNI-ES 2023
10/02/2023 a 27/02/2023
. Seleção e convocação para capacitação
28/02/2023 a 17/03/2023
. Capacitação de Elaboradores de Itens
17/03/2023 a 02/04/2023
. 1ª Oficina de Elaboração de Itens**
07/04/2023 a 07/05/2023
*As datas acima descritas estão sujeitas a alteração
** A fim de recompor o Banco de Itens, outras oficinas poderão ser realizadas
ao longo do ano e nos anos subsequentes a publicação deste edital.
14. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO
14.1. O Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo não se extingue,
devendo o colaborador manter absoluto sigilo sobre os itens elaborados, bem como sobre
os temas e conteúdos abordados nas capacitações promovidas pelo Inep.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pela Daes/Inep.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes
anexos:
a) Anexo I - Declaração de Exercício de Atividade Docente;
b) Anexo II - Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo;
c) Anexo III - Termo de Responsabilidade;
d) Anexo IV - Critérios de pontuação
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
Declaração de Exercício de Atividade Docente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE NO CURSO
Declaro 
que 
o(a)
Senhor(a), 
__________________________________
CPF____________, 
está 
vinculado
à 
Instituição 
de 
Educação
Superior 
(IES)
________________________________________ em que exerce atividade docente no curso
de Medicina.
Local: ________________________
Data: ________/________/________
____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Coordenador do Curso ou do Dirigente da IES

                            

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