DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10. Os(As) candidatos(as)deverão captar as imagens em local com boa
iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma
boa qualidade das imagens, observando, ainda, as demais orientações a serem publicadas
no site da Copeve.
Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na
vertical), sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a)
candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no
máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b)A primeira imagem deverá ser
fotografado(a) o perfil direito do(a)
candidato(a). A segunda imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E,
por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c)Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam
conferidas para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme
alíneas "a" e "b" do subitem 2.10.
d)O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como:
"Foto 1-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 2-nome do(a) candidato(a)"; "Foto 3-nome do(a)
candidato(a)".
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato
(na vertical), em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de
cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1.O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a)Preferencialmente, a câmera deve ser posicionada em um local fixo para
facilitar a filmagem e melhorar o vídeo.
b)O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e
deverá apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado
por 2 segundos frente e verso);
c)Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que
a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
d)O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito
focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2 segundos).
e)Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a)
candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
"EU, 'falar o nome completo', PORTADOR(A) DO RG 'falar o número', INSCRITO
NO
CONCURSO
PÚBLICO
REGIDO PELO
EDITAL
Nº
44/2019-PROGEP/UFAL,
ME
AUTODECLARO 'falar Preto(a) ou Pardo(a)."
2.11.2.Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para
saber se a imagem do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação
dos dados e se o som do texto da alínea "e" do subitem 2.11.1 está perfeitamente
audível.
2.11.3.O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como
"Vídeo-nome do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção dos arquivos Digitalizados (Documento de
Identidade oficial e Anexos I e II)
2.12.Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os
documentos que estão nos Anexos I e II, além do Documento Oficial de Identificação com
foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8.
2.12.1.Os Anexos I e II
deverão ser totalmente preenchidos pelo(a)
candidato(a) com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser
digitalizados.
2.12.2.Para os documentos de identificação que tenham informações frente e
verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.
2.12.3.As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a análise da documentação com clareza.
2.12.4.O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como:
"DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO - nome do(a) candidato(a)",
"Anexo I - nome do(a) candidato(a)" e "Anexo II - nome do(a) candidato(a)".
Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13.Os arquivos citados nos subitens 2.5., 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser
enviados para o e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com de 31/01/2023 até as
23h59min do dia 03/02/2023 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/UFAL - EDITAL Nº 44/2019 PROGEP/UFAL - NOME COMPLETO DO(A)
C A N D I DAT O ( A ) " .
2.13.1.É recomendável que os arquivos
sejam revisados, verificados e
conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando garantir que todos aqueles
listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2.O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.5, 2.10, 2.11 e 2.12
constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3.Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens,
documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um e-
mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4.O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem
2.13.
2.13.5.O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no
subitem 2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-
racial.
2.13.6.A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores
de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as)
candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de
dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14.Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos,
Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer candidato(a)
poderá
ser
convocado(a) pela
Banca
de
Validação
para realizar
uma
Entrevista
Telepresencial ou Presencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1.Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da
Banca de Validação em convocar algum(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através
de publicação no site www.copeve.ufal.br sobre a convocação com antecedência mínima
de:
a)01 (um) dia útil para o dia da Entrevista Telepresencial; ou
b)02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Presencial.
2.14.2.A 
Entrevista
Telepresencial, 
caso 
ocorra, 
será
realizada 
por
videoconferência na web e utilizará o serviço do Microsoft Teams (ou outro serviço que
venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos
candidatos).
2.14.3.O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail da Microsoft
ativa e ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um
dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda
larga.
2.14.4.Para utilização em computadores:
a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas
operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b)Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c)Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone
disponíveis;
2.14.5.Para utilização em dispositivos móveis:
a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados
abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Microsoft Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b)Ter instalado o aplicativo do Microsoft Teams adequado ao seu dispositivo
móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto
aos seguintes aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial:
a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu,
lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos,
esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c)Não será permitido o uso de maquiagem;
d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e)Não será permitido o uso
de quaisquer acessórios ou vestimentas
estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a
identificação do(a) candidato(a);
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado
final das imagens/gravações;
g)O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e
preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das
imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.7.O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à
entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1,
devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento
da entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista
Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no
subitem 2.14, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial
com foto indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para
candidatos(as) negros(as)
do concurso,
dispensada a
convocação suplementar de
candidatos(as) não habilitados(as).
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da
convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao
início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, serão realizadas duas
tentativas de restabelecimento de conexão.
2.16.1. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a
entrevista telepresencial será cancelada.
2.17. 
Em 
havendo 
o
cancelamento 
da 
Entrevista
Telepresencial/Videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão
do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, devidamente comprovada, a
Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma entrevista presencial.
3.DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1.A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria GR/UFAL
nº 1.834/2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de
Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes,
de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.2.Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas
obedecendo aos requisitos:
a) composta por 5 (cinco) membros, obedecendo-se ao critério da diversidade
étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b) presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.3.A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou
telepresencialmente, deverá:
a) resguardar o direito do(a) candidato(a) de perguntar e obter a explicação a
sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da
decisão a ser proferida;
b) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala
da avaliação, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a)
candidato(a) termine sua autodeclaração;
3.4.A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros,
sob 
forma
de 
parecer 
motivado 
conclusivo,
com 
a 
emissão
do 
resultado
AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.5.O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas
pelo(a) candidato(a).
3.6.A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação
poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro
das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou
Presencial.
3.7.A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de
ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as)
candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de
dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.8.Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e
envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a)
será eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial e da demanda
de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso público.

                            

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