DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II
Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO (BNI)
Declaro, sob as penas da lei, que reconheço a importância do trabalho a ser
desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige e, tendo em vista a sua
natureza, assumo o dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros e
informações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos necessários à minha atuação
como participante do BNI, comprometendo-me a: (a) comunicar à Daes/Inep qualquer
eventual impedimento ou conGito de interesses; (b) ser responsável perante meu
empregador sobre a compatibilidade entre meu cargo/função e regime de trabalho e
desempenho das atividades do BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente,
especialmente no caso de professor de carreira de Magistério Superior, no regime de
dedicação exclusiva; (c) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das
atividades realizadas; (d) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional,
eventos, cursos e palestras, bem como não produzir matérias de orientação sobre os
procedimentos adotados nos serviços desenvolvidos para a Daes/Inep; (e) reportar à
Daes/Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização dos
serviços; (f) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade,
comprometimento,
seriedade, responsabilidade
e
sigilo;
(g) observar
todos os
procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados
pela Daes/Inep; (h) não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos
elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que
esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pela Daes/Inep.
Declaro que li e estou rigorosamente de acordo com os termos do documento.
Local/ Data: ___________________
Nome: ___________________________________________
CPF: _____________________________________________
Assinatura: ________________________________________
ANEXO III
Termo de Responsabilidade
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Termo de Responsabilidade Uso de Acesso Remoto
Eu,_______________________________________________, docente
da IES
(nome da Instituição)_____________________________________, me comprometo a zelar
pelos dados de acesso VPN do Inep - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA que receberei para ter acesso remoto às dependências do
Órgão para uso do sistema BNI. Declaro estar ciente que todos os acessos efetuados com
minhas informações de acesso VPN serão de minha total responsabilidade. Declaro, ainda,
estar ciente de que todos os meus acessos serão monitorados e, no caso de acessos
indevidos, serei eu a pessoa a ser responsabilizada.
Brasília - DF, ____ de _______________de ______
CPF: _______________________
E-mail: _____________________
Assinatura: ___________________________
ANEXO IV
Critérios de pontuação - Edital Ceres/BNI - REVALIDA
1. TITULAÇÃO (MÁXIMO 20 PONTOS):
a) Especialização: 05 pontos;
d) Mestrado: 10 pontos;
c) Doutorado: 20 pontos.
2. TEMPO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE (MÁXIMO 20 PONTOS)
a) de 0 a 5 anos: 05 pontos
b) 6 a 10 anos: 10 pontos
c) mais de 10 anos: 20 pontos
3. EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS DE AVALIAÇÃO MÉDICA
(MÁXIMO 60 PONTOS)
a) Edições anteriores do Revalida: 30 pontos *
b) Exames de residência médica e/ou testes de progresso da graduação em
medicina: 20 pontos
c) Outros exames ou avaliações na área médica: 10 pontos
*Pontuação só será atribuída àqueles que tiverem aproveitamento superior a
50% de itens elaborados.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 153978
Nº
Processo:
23036000280202268.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para a prestação de serviços de suporte tecnológico e sustentação ao
ambiente computacional, infraestrutura de redes e dados, sistemas funcionais, processos
de execução e serviços de suporte de atendimento ao usuário de tecnologia da informação
e comunicação (TIC).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 31/01/2023 das 08h00 às 11h59 e
das 14h00 às 17h59. Endereço: Sig - Quadra 04 - Lote 327 - Ed. Villa Lobos - Cep 70610-
908., - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/153978-5-00003-2023. Entrega
das Propostas: a partir de 31/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 10/02/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RENATO CARVALHO DA CRUZ
Diretor de Gestão e Planejamento Substituto
(SIASGnet - 30/01/2023) 153978-26290-2023NE123456
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL CONJUNTO N° 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO
DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE
SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, o NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI)
e a COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da
Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de
Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p.
34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria
GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de
2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84 , de 21/06/2021; bem como o
edital de abertura nº 44 de 29 de maio de 2019 - PROGEP/UFAL, publicado no D.O.U. em
30/05/2019, seção 3, p. 94-102, e retificações, torna pública a convocação do candidato
que se autodeclarou NEGRO (preto ou pardo) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO):
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de
aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados
negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como
aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos
deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e da
Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as),
na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela
Banca específica.
1.4.A convocação dos(as) candidatos(as)
negros(as) classificados(as) para
participação da validação da autodeclaração étnico-racial do concurso público para
Técnico-Administrativo em Educação pelo edital de abertura nº 44/2019-PRO G E P / U FA L
será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste edital,
especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de
Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de
abril de 2018; e à Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO
38/2021).
1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição
optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação
nas fases do Concurso Público descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo
IV deste edital.
1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital
para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a)
desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos
negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
1.7.A Comissão
de Heteroidentificação utilizará unicamente
o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem
validados(as), relacionados(as) no Anexo IV deste edital.
1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento
de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso
público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo
(professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) estará
dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado D E F E R I D O.
1.8.1.O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de
heteroidentificação deverá requerer a dispensa, preenchendo e assinando o requerimento
disponível no Anexo III deste edital e informando o processo seletivo simplificado ou
concurso público realizado pela UFAL para recrutamento e seleção de pessoal (professor
efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve o
deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
1.8.1.1.O requerimento deve ser
devidamente preenchido, assinado e
encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do
candidato/a
requerente
(nos
moldes
do
subitem
2.8.),
para
o
e-mail
progepufalheteroidentificacao@gmail.com,
de 31/01/2023
até
as
23h59min do
dia
03/02/2023 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-
RACIAL/UFAL - DISPENSA - EDITAL Nº 44/2019-PROGEP/UFAL - NOME COMPLETO DO(A)
C A N D I DAT O ( A ) " .
1.8.1.2.Na hipótese de o(a) candidato(a)
não solicitar a dispensa do
procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de
convocação ou na hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os
procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens.
2.PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
( H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO )
2.1.Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter
declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus
(COVID-19) caracteriza pandemia, a validação da autodeclaração étnico-racial será
realizada, inicialmente, de maneira não-presencial, sendo respeitados os procedimentos
de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, na Resolução nº 38, de 4 de maio de
2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no item 5. do edital de abertura para a
contratação de Técnico-Administrativo nº 44/2019- PROGEP/UFAL.
2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação
dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos
do candidato.
2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação,
os(as)
candidatos(as)
também
poderão
passar
por
avaliação
telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial.
2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação
da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer
uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu,
lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas
(estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação
do/a candidato/a).
2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão
enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, de 31/01/2023 até as
23h59min do dia 03/02/2023.
a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil
esquerdo e 1 (uma) frontal;
b)01 (um) arquivo de vídeo;
c)02 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os
listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso
do documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de
Identidade oficial;
d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto
aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens
ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios
indicados no subitem 2.4;
c)Não usar maquiagem;
d)Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos
(independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente
livres/soltos);
e)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que
impossibilitem a verificação fenotípica;
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado
final das imagens/gravações;
2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os
procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8.Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que,
por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto); documento de identificação do estrangeiro
(RNE/RNM).
2.9.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste
documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista
(modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais
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