DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base,
subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir
da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação
no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos
de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@medicina.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou
em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Processo nº 23072.249981/2022-67
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 106, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA
CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011
e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, no limite autorizado para
o quadro docente da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do
Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho
Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, resolve tornar público que,
consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao
Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo
integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de
PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) à FACULDADE
DE LETRAS, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas para ampla
concorrência
01 (uma)
. Vagas
reservadas
para
candidatos
negros
-
. Vagas
reservada
para pessoas com
deficiência
-
. Total de vagas
1 (uma)
. Área
de
conhecimento
Linguística Aplicada: Inglês
. Regime de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação
exclusiva
. Titulação
Doutorado
em Estudos
Linguísticos,
ou
em Letras,
ou
em
Linguística Aplicada, ou em Educação
. Perfil
desejado
do(a) candidato(a)
-
Tese
na área
de
Linguística
Aplicada com
ênfase
em
Ensino/Aprendizagem
de
Inglês
como
Língua
Estrangeira/Adicional;
- Licenciatura em Língua Inglesa (candidato capacitado para
assumir as disciplinas de Estágio Supervisionado e/ou projetos de
Agências de Financiamento, como PIBID e Residência Pedagógica,
que exigem Licenciatura);
- Experiência profissional na educação básica (Ensino Fundamental
e/ou Ensino Médio);
- Produção científico/acadêmica na área de Ensino/Aprendizagem
de Inglês como Língua Estrangeira/Adicional.
. Inscrição
por
correio eletrônico
Período de inscrição:
60 (sessenta) dias a partir da
publicação deste Edital
.
E-mail para inscrição:
concursos@letras.ufmg.br
.
Horário:
Das 00h00 às 23h59 (horário de
Brasília)
.
Contato
Telefone:
(31)3409-5106
.
Endereço Eletrônico:
concursos@letras.ufmg.br
.
Horário Funcionamento:
Das 9h às 12h e das 14h às 17h
. Endereço da página
eletrônica
para
emissão de Guia de
Recolhimento
da
União - GRU
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/
geriremissaogru.seam?codigo=4tH7lsF4D
. Endereço da página
eletrônica
onde
consta(m)
o(s)
programa(s),
quando for o caso,
e
demais
informações
do
Concurso
www.letras.ufmg.br
.
Tipos de prova
Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório.
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. Previsão
para
o
início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1
deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário
de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente, o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A
RESERVA
DE
VAGAS A
CANDIDATOS
NEGROS
E
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
EM
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 1.740/2022, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da
União de 18/10/2022, seção 3, páginas 115 a 118, e suas retificações, e o EDITAL
COMPLEMENTAR n.º 1806, de 26/10/2022, publicado no DOU em 01/11/2022, dos quais
o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. A(s) vaga(s) ofertada(s) no presente edital integram o rol de vagas de
que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos
critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, e suas retificações,
observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar
n.º
1806,
de
26/10/2022
e
encontra-se
disponível
em
h t t p s : / / w w w . u f m g . b r / p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P LEMENTAR-No-
1 8 0 6 - D E - 2 6 - D E - O U T U B R O - D E - 2 0 2 2 _ R ES E R V A - D E - V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E -A-
C A N D I DAT O S - N EG R O S . p d f .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para
candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e
considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º
1.740/2022.
O percentual
mínimo
de reserva
será
observado
na hipótese
de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no
Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e
especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser
preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o
disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º
1.740/2022, e suas retificações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento
básico
(R$)
Titulação
Retribuição
por
Titulação (R$)
Remuneração (R$)
. 4.472,64
Doutorado
5.143,54
9.616,18
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas
reservadas aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes-
á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os
candidatos negros concorrerão concomitantemente
à(s) vaga(s)
reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
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