DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no
Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de
reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse
fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e
seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.3. Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG n.º
4/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação.
4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o
procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final
do concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa n.º 4/2018, sendo convocada a
quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e na página https://www.ufmg.br/prorh,
no prazo máximo de 10 dias corridos após a divulgação do resultado final.
4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas
vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o
procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no
cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.
4.8.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, na página https://www.ufmg.br/prorh e,
pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos
em relação à data da referida verificação.
4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no § 5º do art. 8º da
Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, o candidato negro que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
4.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.10.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.10 e será eliminado do
concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo
único do art. 2º da Lei n.º 12.990, de 2014.
4.10.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade
da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei n.º 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
4.10.3. As hipóteses de que tratam os itens 4.10 e 4.10.1 não ensejam o dever
de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
4.11. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e na página
https://www.ufmg.br/prorh, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a
conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da
autodeclaração
e as
condições
para o
exercício do
direito
de recurso
pelos
interessados.
4.12.
Caberá
recurso
contra
o
resultado
do
procedimento
de
heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa n.º 4/2018.
4.12.1. O pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, conforme item 4.11.
4.12.2. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou
seu
representante
legal
conforme
instruções
divulgadas
na
página
https://www.ufmg.br/prorh e no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
4.12.3. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) membros, distintos dos
titulares da Comissão de Heteroidentificação.
4.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página https://www.ufmg.br/prorh e no endereço eletrônico informado no
Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a
conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As
Pessoas com Deficiência (PCD)
que pretendam fazer
uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art.
5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência que possuem.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no
Decreto n.º 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado,
esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não
ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.3. Poderão concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) a PCD aqueles que
manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso
público, desde que observado o seguinte:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012
(transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o
disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
b) Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às PCD, o candidato deverá, no ato
da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo,
nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e
o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da
deficiência. O laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico com o
número de sua inscrição no CRM.
5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às
pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos
neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às
vagas da ampla concorrência.
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s)
serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de
acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s)
vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de PCD aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito
do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s)
será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o
disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.
5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência
deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional da UFMG,
denominada Banca de Verificação e Validação (BVV) da condição de deficiência, para
comprovação da condição de pessoa com deficiência do candidato e para a verificação da
compatibilidade da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para o
qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.
5.13. Havendo vagas imediatas reservadas às pessoas com deficiência, a
convocação para a BVV se dará antes da publicação da homologação do resultado final do
concurso no Diário Oficial da União, sendo convocada a quantidade de candidatos
equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
5.14. No caso de convocação de candidatos excedentes, quando do surgimento
de novas vagas, que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 5.2, a
submissão à BVV se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo
convocada a quantidade mínima de 3 (três) candidatos aprovados.
5.14.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço
eletrônico
informado
no
Quadro
1,
na
página
https://www.ufmg.br/prorh,
e,
pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos
em relação à data da referida verificação.
5.15. A equipe multiprofissional será composta por 3 (três) profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre
os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual
concorreu o candidato.
5.16. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato
novos exames ou a submissão à perícia médica.
5.16.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla
concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 5.7
deste Edital.
5.17. Do parecer da BVV de que trata o item 5.12, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do
resultado.
5.17.1. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou
seu
representante
legal
conforme
instruções
divulgadas
na
página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh.
5.17.2. No caso de pedido de reconsideração decorrente do indeferimento da
condição de deficiência o recorrente será submetido a uma nova BVV, composta por
equipe multiprofissional diferente daquela que realizou a primeira avaliação.
5.18. O candidato com deficiência aprovado e investido no cargo estará sujeito
à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui,
durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do
Decreto 9.508/2018.
5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também
não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo
após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio
eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23:59 horas do último dia de
inscrição, com o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo
endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio
da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e
noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro
1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da
taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos
em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB
cada um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado
(disponível
na
página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou
naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por
meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de
Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos
(disponível
na
página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
f) Curriculum vitae;
g) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para
atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
h) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea "e",
deste Edital, se for o caso;
6.7.1. No envio da inscrição, o candidato deverá nomear a mensagem da
seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem
eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser
acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de
envio das mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas "b", "g"
e "h" devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser
atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo
nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.6.9.2. A UFMG
reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que
motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae", numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae,
deverão
ser
enviados,
no
formato
PDF,
para
o
correio
eletrônico
concursos@letras.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de
classificados na Prova Escrita.
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