DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
O Reitor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a homologação do resultado final de área da Seleção Pública regida
pelo Edital nº 53/2022, de 11/11/2022, publicado no Diário Oficial da União em 16/11/2022 e suas retificações, Seção 3.
RESULTADO FINAL:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/SEDE
ÁREA: Métodos e Técnicas de Ensino / Metodologia do Ensino da Matemática; Estágio Supervisionado Obrigatório em Matemática; Metodologia Científica da Matemática; História
da Matemática; Resolução de Problemas e Prática Docente; Tendências na Educação Matemática.
VAGA(S): 01
Lista - Ampla Concorrência
.
Nº
C A N D I DAT O
NOTA FINAL
S I T U AÇ ÃO
.
1
ALMIR DE LIMA SERPA
8,50
Classificado
.
2
GERLAINE HENRIQUE DA COSTA
7,44
Aprovado
.
3
ANDERSON SILVA GUSMÃO
7,02
Aprovado
Lista - Cota Pessoa com Deficiência (PCD) - Decreto 9.508/2018
.
Nº
C A N D I DAT O
NOTA FINAL
S I T U AÇ ÃO
.
Não houve candidato(a) inscrito(a)
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
COORDENADORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E
INTERINSTITUCIONAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Assunto: PROCESSO nº 23083.55375/2022-53.
Partes: UFRRJ e o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL.
OBJETO: As PARTES buscam instituir cooperação com vistas ao desenvolvimento de
soluções tecnológicas capaz de permitir a simulação de campos elétricos e magnéticos no
ambito do projeto "CAMPEM-SE". - Acordo de Cooperação Técnica Nº 169/2022 Cepel.
DATA DA ASSINATURA: 24/01/2023. Vigência de 18 (dezoito) meses a partir da sua
assinatura. Signatários: Roberto de Souza Rodrigues - Reitor da UFRRJ e Amilcar Gonçalves
Guerreiro - Diretor do CEPEL.
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES
EXTRATO DE CONCESSÃO Nº 5/2023 - UASG 153166
Nº Processo: 23083.043140/2019-13.
Pregão Nº 81/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIR O.
Contratado:
23.894.588/0001-70
-
CANTINAS 
DOCE
MANA.
Objeto:
Concessão
administrativa de uso de espaço físico a título oneroso, para exploração de serviços de
lanchonete, por meio de trailer fixo (tipo conteiner), trailer móvel ou food truck, a ser
instalado no instituto de ciências biológicas e da saúde (icbs), na universidade federal rural
do rio de janeiro (ufrrj)..
Fundamento Legal: . Vigência: 25/01/2023 a 24/01/2024. Valor Total: R$ 4.778,40. Data de
Assinatura: 25/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2023).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 88/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
20/01/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de solução de Tecnologia da
Informação e Comunicação e aquisição de equipamentos de Videomonitoramento.
DANIELA DE OLIVEIRA CRUZ
Equipe de Apoio
(SIDEC - 30/01/2023) 153166-15240-2023NE800180
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
EDITAL Nº 2/2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), considerando o
disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; considerando
o disposto na Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº
12.863/2013, de 24 de setembro de 2013; com fundamento no Decreto nº 9.739/2019, de
28 de março de 2019; no Decreto n° 7.485/2011, de 11 de maio de 2011; tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa Nº 2, de 27 de Agosto de 2019, em consonância com
as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de
2012 e suas alterações; com o Plano de Biossegurança da UFERSA - Versão 02, de 23 de
dezembro de 2020, elaborado pela comissão instituída pela Portaria UFERSA/GAB nº
043/2021, de 26 de janeiro de 2021, com as legislações pertinentes e com as demais
regulamentações, conforme estabelecido a seguir, realizará abertura de inscrições em
concurso público para preenchimento dos cargos abaixo especificados. 1. DAS VAGAS:
Grupo - Lotação - Nº de Vagas - Disciplinas/Área - Perfil do candidato. CAMPUS CARAÚBAS
- 01 DE* - Controle e Automação, Controle Analógico, Controle Digital, Medidas e
Instrumentação e Análise de Sinais e Sistemas - Graduação em Engenharia Elétrica,
Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Energia, Engenharia Eletrônica, Engenharia de
Controle e Automação ou Engenharia da Computação. Com Doutorado em Engenharia
Elétrica; CAMPUS CARAÚBAS - 01 DE* - Instalações Elétricas e Comandos Elétricos,
Instalações Elétricas Industriais, Análise de Sistema de Potência e Máquinas Elétricas -
Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Energia. Com mestrado e Doutorado
em Engenharia Elétrica; CAMPUS CARAÚBAS - 01 DE* - Eletrotécnica para Engenharia,
Instrumentação, Introdução a Controle e Automação, Instalações Elétricas e Projeto de
Instalações Prediais. Engenharia Elétrica - Graduação em Engenharia Elétrica, Mecatrônica,
Energia, Eletrônica, Energia, Eletrônica e Telecomunicações. Doutorado em Engenharia
Elétrica, Mecatrônica ou áreas afins; CAMPUS MOSSORÓ CCSAH - 01 DE* - Direito
Privado/Teoria Geral do Direito Civil; Direito das Obrigações; Direitos dos Contratos;
Direito das Famílias; Instituições de Direito Privado; Direito Empresarial - Graduação em
Direito e Doutorado em Direito; 1.1 Serão oferecidas 04 (quatro) vagas ao cargo de
docente do Magistério Superior, observados os perfis dos candidatos e os regimes de
trabalho estabelecidos pelos respectivos Centros/Campi da UFERSA, sob os auspícios da
Lei nº 12.772/2012, da Lei nº 8.112/1990 e da legislação correlata no momento da
contratação. 1.2 O ingresso dar-se-á sempre no Nível 1 da Classe A, conforme Anexo I da
Lei nº. 12.772/2012. 1.3 Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas
de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas de cobertura previstas pelos conselhos
profissionais. 1.4 Os perfis acima exigidos dizem respeito unicamente às exigências
contidas neste Edital, podendo o candidato classificado ser designado para lecionar outras
disciplinas de sua área de formação ou mesmo em município da abrangência do curso,
conforme a necessidade da UFERSA. 1.5 A aprovação no concurso, com classificação fora
do número de vagas, não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas à
mera expectativa de ser nomeado, de acordo com a ordem classificatória, em função do
surgimento de novas vagas. 1.6 Para fins de investidura no cargo, somente serão aceitos
Certificados (Especialização) ou Diplomas de Conclusão de Cursos Acadêmicos (Graduação,
Mestrado, Doutorado). 2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1. São consideradas atividades
próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da
Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem
à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da
cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação
vigente. 3 - DA RESERVA RACIAL 3.1 Não haverá, para provimento imediato, reserva de
vagas para negros, pois não há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para
cada cargo específico, tal como exigido no artigo 1ºda Lei nº 12.990/2014. 3.2 Para
concorrer a eventuais vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito
legal em tela, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração racial, de acordo com
os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim,
contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.2.1 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso público e durante a vigência de validade do presente Edital
e não garantirá a existência futura de um número de vagas que justifique a contemplação
de tal benefício. 3.2.2 Antes da publicação do resultado final deste Edital, o candidato
autodeclarado deverá ser convocado para análise de fenótipo por uma Comissão Especial
designada para este fim pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, em
conformidade com o que reza a Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público - Ministério do
Planejamento. 3.2.3 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.2.4 Perderá o direito ao
benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por fazer a autodeclaração racial
durante a vigência do período de inscrição. 3.2.5 O candidato negro que optar por
concorrer às vagas reservadas na forma do item 3.2 concorrerá concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso
público. 3.2.6 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma
presencial ou remota, a depender da situação pandêmica vivenciada no país a época do
concurso, em data e horário a serem divulgados pela Comissão Permanente de Processo
Seletivo (CPPS). 3.2.7 O candidato que não comparecer ao procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados. 3.2.8 O prazo de recurso contra o resultado
da análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da
divulgação do resultado. 3.2.9 Até o final do período de inscrição do concurso público,
será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 3.2.10
Após a divulgação da lista de inscritos, o candidato terá um prazo de 24h para desistir de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Não
haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para pessoas com deficiência, pois
não há número mínimo de vagas oferecido no concurso, para cada cargo específico, tal
como exigido no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. 4.1.1 Para concorrer a eventuais
vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal em questão, o
candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de deficiente no ato da inscrição,
preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento
de inscrição. 4.1.2 A autodeclaração referida deverá ser ratificada por laudo médico,
descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.1.2.1 O laudo médico, na forma acima
descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico
inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 4.1.3 A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial
ou à instância equivalente indicada pela PROGEPE. 4.1.4 As informações prestadas pelo
candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração
falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.1.5 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por
formalizar a autodeclaração ou por não enviar a documentação exigida no prazo e período
já especificados. 5. DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no
formulário de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 5.2 O
candidato que solicitar atendimento especial deverá apresentar à CPPS cópia simples do
CPF e laudo e/ou atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que
justifique o atendimento especial solicitado. 5.2.1 O laudo e/ou atestado médico terá
validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, tampouco será
fornecida cópia dessa documentação. 5.2.2 O laudo e/ou atestado médico, na forma
acima descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço
eletrônico inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.3 A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização da prova escrita deverá solicitar atendimento especial
para tal fim e enviar à CPPS/UFERSA cópia da certidão de nascimento da criança, para o
endereço eletrônico inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.3.1 A candidata que não levar
acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo
em vista que não será disponibilizado acompanhante para a guarda da criança. 5.3.2 Nos
horários necessários
para amamentação,
a candidata
lactante poderá
ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal. 5.3.3 Na sala reservada
para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo
vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o(a) acompanhante trazido pela
candidata para a guarda da criança. 5.3.4 De acordo com o que dispõe o § 2º, do Art. 4º
da Lei nº13.872/2019, de 17 de setembro de 2019, haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata, de acordo com o tempo utilizado para cada
amamentação. 5.4 O fornecimento do documento médico e da certidão de nascimento da
criança é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 5.5 Será INDEFERIDA a
solicitação que não for enviada no formulário de inscrição ou for encaminhada fora do
prazo de inscrição ou não vier acompanhada da documentação específica exigida. 5.6. A
inexistência da solicitação implicará, tacitamente, na perda do dever da Instituição de
fornecer tais recursos para estes atendimentos, neste processo seletivo, a quem não os
solicitou. 6 - DA REMUNERAÇÃO 6.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico,

                            

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