DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
segundo o regime de trabalho, acrescido da gratificação da titulação mais elevada e do
auxílio alimentação, em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas
posteriores modificações e demais legislações vigentes, conforme o seguinte quadro:
Classe Nível - Regime de Trabalho - Denominação - Titulação - Vencimento Básico -
Retribuição por Titulação - Auxílio Alimentação - Remuneração; A-1 - 40h DE - Adjunto -
Doutorado - R$ 4.472,64 - R$ 5.145,54 - R$458,00 - R$ 10.076,18; 6.2. Não fará jus à RT
quem não apresentar comprovação de titulação em termos de diploma de conclusão de
curso, em conformidade com o que determina o Acórdão 11.374/2016 - TCU, 2ª. Câmara,
de 18 de outubro de 2016. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE COMO ACONTECERÃO AS
AVALIAÇÕES 7.1 Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em decorrência da infecção
humana pelo novo Corona Vírus (Covid-19) e a Portaria UFERSA/GAB nº 043/2021, de 26
de janeiro de 2021, que instituiu a comissão para a elaboração do Plano de Biossegurança
da UFERSA (Versão 2) em Tempos de Pandemia e visando adotar as medidas necessárias
para a realização de concurso público, objeto deste Edital, por meio da adoção de ações
de
prevenção e
minimização de
riscos,
decorrentes da
pandemia, que
podem
comprometer a saúde dos candidatos, membros de banca, fiscais e membros da comissão
do concurso público, o concurso público constará das seguintes etapas: 7.1.1 Prova Escrita
- Eliminatória; 7.1.2 Prova Didática - Eliminatória; 7.1.3 Exame de Títulos - Classificatória.
8. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1 Em todas as etapas, deverão ser seguidas as
orientações do Plano de Biossegurança da UFERSA (Versão 2) em Tempos de Pandemia,
que estão em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), no que diz respeito ao
distanciamento social, à proteção individual e coletiva, e às medidas de higiene, tais
como: a) utilizar máscaras durante a realização do certame, quer em ambientes externos
ou internos; b) realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabonete líquido
ou álcool líquido a 70% ou em gel a 70% ou glicerinado a 70%. A UFERSA fornecerá
material necessário para higienização das mãos na entrada dos prédios onde serão
realizadas cada uma das etapas, porém solicita-se aos candidatos que tragam o seu
próprio material de higienização, para a devida utilização durante a realização das provas;
c) ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou com
lenço de papel; d) utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente
após o uso e realizar a higiene das mãos); e) realizar a higiene das mãos após tossir ou
espirar; f) evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca; g) não cumprimentar outras pessoas
com aperto de mãos, abraços ou beijos; h) utilização adequada de máscaras, mesmo se
não apresentar sintomas; i) não compartilhar objetos pessoais; j) no momento da entrada
no prédio de realização das provas, será aferida a temperatura corporal dos candidatos,
membros de banca, fiscais e membros da comissão de concurso; k) observar como regra
da ocupação das edificações e o distanciamento social o percentual recomendado pela
Comissão Especial de Emergência da Covid-19 a época do concurso; l) manter ventilados
os ambientes de uso dos candidatos, fiscais e membros das bancas e da comissão do
concurso; m) aumentar a frequência de higienização de superfícies, banheiros e demais
espaços; n) não permitir que haja ingestão de água diretamente dos bebedouros, de
forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento, portanto cada
candidato deverá levar sua água. 8.2 Ainda que a Prova Didática seja um ato público,
recomenda-se que os candidatos não levem acompanhantes e não convidem pessoas
externas ao certame para assistir a tal ato, a fim de evitar aglomeração. 8.3 O não
cumprimento por parte do candidato às medidas de segurança implicará na sua
eliminação do certame. 8.4 As orientações de Biossegurança podem sofrer alterações à
época do concurso, devido aos avanços progressivos do programa de vacinação no Estado,
em consonância com as recomendações dos órgãos competentes, cabendo a CPPS a
divulgação na página https://sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico caso essas ocorram.
9. PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA DA UFERSA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO 9.1 De acordo com Plano de Biossegurança da UFERSA (Versão 2), elaborado
pela comissão instituída pela Portaria UFERSA/GAB nº 043/2021, de 26 de janeiro de
2021, dispõe sobre as medidas a serem adotadas no âmbito da Universidade Federal Rural
do Semi-Árido - UFERSA, em virtude da necessidade de mitigar ameaças de propagação da
COVID-19, estabelece os critérios a serem adotados: 9.1.1 Da Inscrição: 9.1.1.1 Esta etapa
acontecerá 
de 
forma 
totalmente 
on-line 
exclusivamente 
por 
meio 
do 
sítio
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, não havendo necessidade de comparecimento
na unidade de realização do concurso público. 9.1.2 Da Homologação: 9.1.2.1 Será
divulgada 
a
lista 
de
candidatos 
com 
as
inscrições 
deferidas
no 
sitio
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 9.1.3 Da Prova Escrita: 9.1.3.1 A CPPS divulgará
no sitio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico o local de provas, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias da realização da Prova Escrita. 9.1.3.2 Durante a realização da
prova escrita deverá estar presente na sala de realização dessa etapa os candidatos e dois
fiscais. 9.1.4 Do sorteio dos pontos da prova didática: 9.1.4.1 Respeitando o item 8 que
trata do Plano de Biossegurança da UFERSA (Versão 2) em Tempos de Pandemia, o sorteio
acontecerá
em 
local
publicado
previamente
por 
meio
do
sítio
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico que comporte o número de inscritos e com a
presença de um membro da CPPS. 9.1.5 Da prova didática: 9.1.5.1 Durante a realização
da prova didática, deverão estar presentes na sala de realização da prova didática a banca
(composta de três membros), o candidato e um fiscal. 9.1.5.2 Ainda que a Prova Didática
seja um ato público, recomenda-se que os candidatos não levem acompanhantes e não
convidem pessoas externas ao certame para assistir a tal ato, a fim de evitar aglomeração.
9.1.6 Da entrega do Currículo: 9.1.6.1 Durante a entrega do Currículo deverão estar
presentes na sala de recebimento somente o candidato e o fiscal que irá validar as cópias
dos documentos e esses deverão obedecer o item 8 que trata do Plano de Biossegurança
da UFERSA (Versão 2) em Tempos de Pandemia. 10 - DAS INCRIÇÕES 10.1 A taxa de
inscrição para o regime de trabalho de vinte horas e de quarenta horas com Dedicação
Exclusiva, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de
19 de junho de 2012, terá o seguinte valor: Regime de Trabalho - Valor da Taxa de
Inscrição (R$); 40h com Dedicação Exclusiva - 250,00; 10.2 O prazo de inscrição para o
concurso ocorrerá no período de 10 de fevereiro de 2023 a 12 de março de 2023,
exclusivamente por
meio do
sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico.
10.3 O
pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da
União (GRU), exclusivamente no sistema de concurso e para este Edital, a ser gerada
somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line. 10.4 O
pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 23h59min do dia 13 de março
de 2023. 10.5 Não será aceito nenhuma inscrição fora do prazo determinado. 10.6 A
UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso. 10.7 O
candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados
solicitados na inscrição. 10.8 O pedido de inscrição feito pelo candidato, unicamente por
via eletrônica, implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente
Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.9 O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única vaga. 10.9.1 No caso em
que a CPPS detectar mais de uma inscrição para um mesmo grupo, será considerada
apenas aquela do
último pagamento da taxa
de inscrição. 10.10 É
de inteira
responsabilidade
do
candidato acompanhar
as
publicações
de
todos os
atos
e
comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e na página
eletrônica mencionada neste Edital. 10.11 A UFERSA não se responsabilizará por
solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados. 10.12 O candidato poderá solicitar retificações dos dados cadastrais até às 16h do
dia 12 de março de 2023, através do e-mail inscricoes.cpps@ufersa.edu.br, não sendo
permitida nenhuma retificação após esta data. 10.13 Preenchido integralmente o
formulário de inscrição, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição,
devidamente amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela
Lei nº 13.656/2018. 10.13.1 Para solicitar a isenção de taxa de concurso público, o
candidato deverá preencher integralmente um dos formulários disponíveis no endereço
eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isenção a depender de sua possibilidade de isenção.
10.13.1.1 Primeira possibilidade - Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de
2008, publicado no DOU de 03/10/2008, preencher o formulário I, de Requerimento de
Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isenção.
10.13.1.2 Segunda possibilidade - Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018,
preencher do formulário II de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no
endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isencao e fazer upload em link específico de
arquivo contendo imagem legível do cartão de doador emitido pelo REDOME. 10.14 O
Requerimento de Isenção deverá ser encaminhado exclusivamente no período de 10 a 14
de fevereiro de 2023. 10.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão
de inteira responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer
momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé
pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de
setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 10.16 A Comissão
Permanente de Processo Seletivo (CPPS), após análise das informações/declarações
contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, emitirá parecer acerca da
solicitação e comunicará ao candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a
partir do final do período aberto para a solicitação Isenção da Taxa de Inscrição, através
do endereço
eletrônico sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico.
10.17 Os
dados
fornecidos serão utilizados unicamente para cumprimento dos objetivos deste edital.
Assim como, as transferências de dados ocorrerão exclusivamente entre setores da
instituição que necessitem dos dados para atender a finalidade do Edital. 10.18 Todos os
tratamentos de dados (operações realizadas com os dados dos candidatos) seguirão
estritamente a Política de Privacidade da UFERSA e atenderão aos interesses dos titulares
dos dados em observância à Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD). 11 DA S
ETAPAS DO PROCESSO 11.1 O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela
Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, é composto por 03
(três) tipos de avaliação, dispostas da seguinte forma: I - Prova Escrita - PE (caráter
eliminatório); II - Prova de Aptidão Didática - PD (caráter eliminatório); e III - Exame de
Títulos - ET (caráter classificatório). 11.2 Para efeito de classificação dos candidatos, o
Índice de Classificação, IC, em conformidade com a letra "b" do Art. 23 da Resolução
CONSUNI/UFERSA 
003/2012,
será 
determinado
pela 
seguinte
fórmula: 
IC
=
((4PE+4PD+2ET)/10). 11.2.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média
mínima 7,0 (sete) tanto na Prova Escrita quanto na Prova de Aptidão Didática. 11.2.2 Será
considerado 
classificado 
o 
candidato 
aprovado 
dentro 
do 
número 
de 
vagas
disponibilizadas neste Edital para a disciplina/área em apreço, após a aplicação de sua
pontuação no Exame de Títulos na fórmula acima. 11.3 As provas serão em Língua
Portuguesa, excetuados os casos de vagas destinadas às línguas estrangeiras, cujas provas
serão na língua em questão. 11.4 As provas serão realizadas no campus central da UFERSA
no período provável de 07 a 19 de maio de 2023 em local a ser determinado pela CPPS.
11.4.1 A CPPS divulgará os cronogramas executivos de cada uma das etapas do certame
no 
sítio 
sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, 
sem 
prejuízo 
das 
datas 
já
disponibilizadas neste Edital. 11.5 O candidato deverá comparecer ao local determinado
para a realização das provas, munido de documento oficial de identificação, com foto
recente (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou Passaporte ou outro documento de identificação fornecido por ordens ou
conselhos de classe que, por lei, tenha validade nacional como documento de identidade),
sem o qual não lhe será permitido realizar as provas, tampouco participar do sorteio da
ordem de apresentação e do sorteio dos pontos para a Prova de Aptidão Didática, nem
da entrega dos títulos. 11.6 Não será permitida a realização das etapas eliminatórias
(Prova Escrita e Prova Didática) por candidato que, por qualquer motivo, deixar de
cumprir o horário estabelecido para seu início. 11.7 Será atribuída nota 0,00 (zero vírgula
zero zero) ao candidato aprovado na Prova de Aptidão Didática que não estiver presente
ou que não estiver representado por procurador devidamente instituído em local, data e
horário divulgados pela CPPS para entrega dos títulos, conforme o item 11.14.1. 11.8 Não
será permitida a representação de candidatos por procuração, exceto para entrega de
documentos no Exame de Títulos. 11.9 A nota que cada examinador deverá atribuir à
Prova Escrita e à Prova de Aptidão Didática de cada candidato à vaga pertinente terá
apenas uma casa decimal e variará de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
11.9.1 A nota final do Exame de Títulos de cada candidato terá duas casas decimais e
variará de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero). 11.10 A média da
prova de cada candidato, resultante das notas atribuídas por cada examinador, será
constituída de um inteiro e duas casas decimais. 11.10.1 Haverá arredondamento da
média, se esta for constituída de mais de duas casas decimais. 11.10.1.1 Para efeito de
arredondamento, será observado o seguinte: I. Se o terceiro algarismo decimal for menor
que 05 (cinco), o algarismo decimal anterior não sofrerá modificação. II. Se o terceiro
algarismo decimal for igual ou maior que 05 (cinco), acrescentar-se-á uma unidade ao
algarismo decimal anterior. 11.11 A média das notas atribuídas pelos examinadores
deverá ter coeficiente de variação menor que 30% (trinta por certo). 11.12 DA PROVA
ESCRITA 11.12.1 A Prova Escrita tem como objetivo avaliar o conhecimento do candidato
em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de
expressão na linguagem acadêmica. 11.12.2 A Prova Escrita terá igual conteúdo para
todos os candidatos concorrentes à(s) mesma(s) vaga(s) da(s) disciplina(s)/área objeto(s)
de seleção e terá 04 (quatro) horas de duração. 11.12.3 Os portões dos locais de
aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08h00min. 11.12.3.1 Eventual
candidato identificado que houver adentrado o espaço dos locais de aplicação de prova
até às 08h, deverá ser conduzido por um fiscal até a sala de aplicação, sem o qual não
lhe será mais permitido adentrar à referida sala. 11.12.4 A Prova Escrita será de caráter
dissertativo sobre um dos 10 (dez) pontos de estudos sorteado e ocorrerá em local
informado no cartão de inscrição do candidato, no horário local de 08h30min às
12h30min no dia 07 de maio de 2023 para todos os candidatos. 11.12.5 O prazo mínimo
legal para o candidato sair da sala de aplicação da Prova Escrita será de 30 (trinta)
minutos a contar do horário do início da Prova. 11.12.6 O candidato identificará a sua
prova escrita unicamente por um número com cinco algarismos que lhe será fornecido
pelo fiscal de sala no momento em que for entregar a prova, o qual deverá constar na
capa da prova em local claramente especificado para este fim. 11.12.6.1 A identificação
numérica será gerada aleatoriamente pela CPPS e lacrada em envelope, o qual deverá ser
aberto pelo fiscal de sala, após o início da Prova Escrita. 11.12.6.2 Qualquer identificação
que não a numérica implicará na eliminação sumária do candidato do concurso.
11.12.6.2.1 Grafar fora das linhas ou no verso da folha de resposta será considerado ato
de identificação. 11.12.7 Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da
Prova Escrita. 11.12.7.1 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital ou
analógico, celular,
calculadora, qualquer equipamento eletro-eletrônico,
durante a
realização da Prova Escrita. 11.12.7.2 A Prova Escrita deverá ser grafada com caneta
esferográfica transparente de tinta preta, sob a pena de não ser avaliada pela Banca
Examinadora, acarretando, por conseguinte, a eliminação do candidato no concurso.
11.12.8 Os 03 (três) últimos candidatos deverão entregar suas provas no mesmo
momento e participarem do processo de lacre e de assinatura dos envelopes contendo as
provas, juntamente com os fiscais da sala de aplicação. 11.12.9 Antes de iniciar a correção
da Prova Escrita, a Banca Examinadora deverá elaborar e entregar à CPPS, para fins de
publicação, um espelho de correção da Prova, onde constem, de forma objetiva, os
requisitos mínimos que o candidato deveria abordar para resolução exitosa de sua prova.
11.12.9.1 Somente após a entrega do espelho de correção de prova à CPPS é que a Banca
Examinadora terá acesso à(s) prova(s) correspondente(s). 11.12.9.2 Somente a Banca
Examinadora terá a prerrogativa de deslacrar os envelopes contendo as Provas Escritas.
11.12.10 O julgamento da Prova Escrita seguirá os parâmetros do espelho de correção
elaborado pela Banca Examinadora e os critérios de avaliação especificados no Anexo II da
Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 11.12.10.1 De modo algum, a correção da
Prova Escrita incidirá sobre as folhas de rascunhos do candidato, as quais deverão ser
entregues ao fiscal no final da Prova, para serem descartadas posteriormente. 11.12.11 O
resultado e os espelhos da Prova Escrita serão divulgados no quadro de avisos da CPPS,
bem como na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico).
11.12.11.1 Para fins de interposição de recurso, o espelho de correção da prova será
publicado na mesma data da publicação do resultado preliminar da Prova Escrita. 11.12.12
Aplicar-se-á, para fins de aprovação nesta fase e de classificação para a fase seguinte, o
disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019, que
se remetem ao Anexo III do mesmo Decreto, o qual estabelece parâmetro quantitativo
para o número de candidatos aprovados em função das vagas oferecidas neste Edital,
conforme tabela abaixo: Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo ou emprego
- Número máximo de candidatos aprovados - 01 - 06 - 02 -11 - 03 -17- 30 ou mais - três
vezes o número de vagas. 11.13 DA PROVA DE APTIDÃO DIDÁTICA 11.13.1 A Prova de
Aptidão Didática destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-
pedagógicos do candidato quanto ao planejamento, à execução e à adequação da
abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Banca Examinadora. 11.13.2

                            

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