DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A Prova de Aptidão Didática constará de aula expositiva, de natureza teórico-prática,
sobre um tema a ser sorteado, dentre os 10 (dez) pontos divulgados para a disciplina/área
objeto de concurso, excluído o ponto objeto de sorteio para a Prova Escrita, de acordo
com o parágrafo único do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº. 003/2012. 11.13.2.1
A Prova Didática da disciplina Libras; Educação Especial e Inclusão; Estágios e Práticas
Pedagógicas deverá ser na modalidade Língua Portuguesa ou Libras, conforme decisão do
candidato. 11.13.3 O julgamento da Prova de Aptidão Didática seguirá os critérios de
avaliação especificados no Anexo III da Resolução. 11.13.4 Fica facultada a arguição, a
qual deverá recair, estritamente, sobre o conteúdo ministrado. 11.13.4.1 Orienta-se o
tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada pergunta por arguidor e de três (03)
minutos para cada resposta, sem direito à réplica ou à tréplica, não devendo ultrapassar
o cômputo total de 15 (quinze) minutos. 11.13.5 Será considerado apto à Prova de
Aptidão Didática o candidato que for aprovado e classificado na Prova Escrita após a
aplicação do dispositivo previsto no item 11.12.12 deste Edital. 11.13.6 O candidato apto
à Prova de Aptidão Didática deverá participar do sorteio da ordem de apresentação,
momento em que tomará ciência da data e do horário de realização de sua Prova, e do
sorteio do ponto, quando tomará conhecimento da natureza de seu ponto e do local de
realização de sua Prova. 11.13.6.1 O sorteio da ordem de apresentação e o sorteio do
ponto ocorrerão nas dependências da CPPS, Campus Oeste, UFERSA Mossoró. 11.13.6.2 O
sorteio da ordem de apresentação consistirá na retirada aleatória de um número, por
cada candidato, iniciado por "1", observada a quantidade de candidatos para cada vaga,
de modo que, ao final, disponha-se de uma classificação crescente contendo todos os
candidatos aptos a realizarem a Prova de Aptidão Didática do certame. 11.13.7 Os portões
e as portas de acesso ao local do Sorteio da Ordem de Apresentação serão cerrados,
impreterivelmente, às 08h, não sendo mais permitido o acesso de candidato, momento
em que se dará início ao processo do sorteio da ordem de apresentação. 11.13.8 Só
participarão do sorteio os candidatos portadores de documento oficial de identificação
que estiverem dentro da sala no horário previsto de fechamento dos portões e das portas
de acesso ao local de sorteio. 11.13.9 O sorteio dos pontos consistirá na retirada aleatória
de um número de um a dez, o qual corresponderá ao número do ponto contido na
relação de pontos de estudos objetos das provas do certame, excetuado o ponto objeto
da Prova Escrita. 11.13.9.1 Só participará dos sorteios dos pontos objetos da Prova de
Aptidão Didática o candidato que houver participado dos sorteios da ordem de
apresentação. 11.13.9.2 O processo dos sorteios dos pontos ocorrerá, primeiramente,
apenas com os candidatos sorteados em primeiro lugar na ordem de apresentação de
cada vaga, voltando a ocorrer de hora e meia em hora e meia, em conformidade com a
ordem sorteada, a qual deverá ser rigorosamente observada, até que, ao final, todos os
candidatos dela hajam participado. 11.13.9.3 O sorteio do ponto será efetuado com, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada apresentação, como reza o §
1º. do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 11.13.9.3.1 Não será
permitida a participação no sorteio da ordem de apresentação e no sorteio do ponto por
candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu
início. 11.13.9.4 A CPPS providenciará as relações de frequência para cada tipo de sorteio,
as quais deverão ser assinadas, mediante identificação documental de cada candidato, à
medida que forem sendo processados os referidos sorteios. 11.13.9.5 Na hipótese de até
06 (seis) candidatos encontrarem-se habilitados à realização da Prova de Aptidão Didática,
poderá ser realizada no mesmo dia para todos os candidatos. 11.13.9.6 Em todos os
casos, deve ser observado o limite máximo de até 03 (três) apresentações nos períodos
da manhã e 03 (três) apresentações nos períodos da tarde. 11.13.9.7 Em casos desta
natureza, o resultado da Prova será divulgado a partir das 8h do dia útil subsequente,
momento quando se dará início o prazo recursal. 11.13.9.8 A ordem de apresentação da
Prova
de
Aptidão
Didática
será 
publicada
na
página
eletrônica
da
CPPS
(sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após encerrado o sorteio desta. 11.13.9.9
O resultado dos sorteios dos pontos será publicado na página eletrônica da CPPS
(sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após o encerramento de todos os sorteios
diários dos pontos às Provas de Aptidão Didática do presente Edital. 11.13.9.10 É
obrigatória a presença do candidato no momento do sorteio da ordem de apresentação
e no momento dos sorteios dos pontos da Prova Aptidão Didática, conforme determina o
Art. 9º. da Resolução. 11.13.9.11 Não será permitida a presença de candidato que, por
qualquer motivo, tenha sido eliminado no certame. 11.13.9.12 Cada candidato deverá
comparecer ao local no horário determinado para a realização de sua Prova de Aptidão
Didática, conforme a ordem sorteada de sua apresentação. 11.13.9.13 Antes do início da
apresentação de sua Prova de Aptidão Didática, o candidato deverá entregar à Comissão
Examinadora 03 (três) vias impressas do plano de aula, devendo constar nele a bibliografia
utilizada para a elaboração do plano. 11.13.9.14 A não apresentação dessa exigência
editalícia ensejará nota 0,0 (zero vírgula zero) no item 2.1 da Ficha para Julgamento da
Prova de Aptidão Didática, constante no Anexo III da Resolução CONSUNI/UFERSA nº
003/2012, 19 de junho de 2012. 11.13.10 A apresentação da Prova de Aptidão Didática
terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos,
conforme determina o Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012. 11.13.10.1
O candidato é o único responsável pelo controle do tempo da duração de sua Prova de
Aptidão Didática, podendo fazê-lo apenas por relógio analógico ou por relógio do
computador. 11.13.10.2 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital,
boné/chapéu, calculadora e celular durante a realização da prova didática. 11.13.10.3 O
não atendimento de qualquer um dos limites de duração da Prova resultará na eliminação
do candidato do certame, de acordo com a redação dada pela Resolução 002/2013, de 18
de março de 2013, ao caput do Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012,
devendo a Banca Examinadora zerar a nota do candidato em questão. 11.13.10.4 A Prova
de Aptidão Didática, que será gravada em áudio e vídeo. 11.13.10.5 Para a realização da
Prova de Aptidão Didática de cada candidato, a CPPS disponibilizará apenas um data
show, uma lousa e uma mesa. 11.13.10.6 Além desses materiais didáticos serão
permitidos, às expensas, responsabilidade e conveniência de cada candidato, apenas o uso
de apagador, de pincel para quadro branco, de pen drive, de caneta laser, data show, de
curtos trechos de material impresso ou audiovisual e do computador pessoal do
candidato, não sendo permitindo o uso de qualquer outro material didático adicional.
11.14 DO EXAME DE TÍTULOS 11.14.1 Para realização do Exame de Títulos, os candidatos
aprovados e classificados na Prova de Aptidão Didática ou procuradores devidamente
instituídos deverão apresentar à CPPS, em local, em data e horário a serem divulgados no
sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, a seguinte documentação: a) Comprovação
dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que
o candidato deverá atuar. b) Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula
de identidade, CPF, Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante
de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida
obrigação eleitoral. c) Cópia de 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes,
impresso na
forma completa, sendo que,
somente uma das vias
deverá estar
acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos
documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais. 11.14.1.1 Ao
servidor público é proibido atuar como procurador junto às repartições públicas, conforme
o inciso XI do Art. 117 da Lei nº. 8.112/1990. 11.14.2 Os documentos serão recebidos pela
CPPS na ordem definida pela Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, na qual o candidato
assinalará, na quarta coluna, a quantidade de títulos depositados para comprovação
daquele item e, na quinta coluna sua estimativa de pontuação em cada item que
depositar documento comprobatório. 11.14.3 Após o recebimento dos títulos, a CPPS
autenticará uma segunda cópia da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos depositada e
preenchida previamente pelo candidato e entregará a este, como certidão de recebimento
de 
seus 
títulos. 
11.14.4 
Para 
o 
Exame 
de 
Títulos, 
o 
candidato 
deverá,
OBRIGATORIAMENTE, observar o que dispõe o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA
nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, especialmente a ordem de apresentação dos
documentos. 11.14.5
Diploma (Graduação, Mestrado
e Doutorado)
e certificado
(Especialização) serão documentos aceitos para pontuação de títulos de cursos
acadêmicos. 11.14.5.1 Desde que aprovadas sem ressalvas, as atas de defesa de
dissertação ou de tese poderão ser consideradas, respectivamente, como documentos
comprobatórios do Mestrado ou do Doutorado. 11.14.5.2 Em caso excepcional, será
pontuada como Especialização a integralização de créditos totais em disciplinas de
Mestrado ou Doutorado não concluído, comprovada mediante Histórico Escolar e Certidão
expedida pela coordenação da Pós-Graduação em apreço. 11.14.5.3 Os títulos obtidos em
universidades fora do país deverão ter comprovação de sua revalidação reconhecida por
universidades brasileiras, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, até o
momento do depósito dos títulos. 11.14.6 Para efeito de pontuação de experiência
docente, o documento comprobatório de horas/aulas ministradas deve conter o nome da
disciplina, a carga horária e o período letivo em que foi ofertada. 11.14.7 Para efeitos de
pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas
primeiras páginas do artigo e o extrato Qualis do periódico. 11.14.7.1 A Banca
Examinadora promoverá a identificação do Qualis dos artigos no sítio da plataforma
Sucupira - CAPES, para fins de avaliação. 11.14.8 No que concerne à comprovação de
livros ou de capítulos de livros, bastam constar cópia da capa, da folha de rosto, da folha
que contiver a ficha catalográfica e do sumário. 11.14.8. Será também considerado livro
publicado por meio virtual (e-book), desde que observe a NBR 6029 da ABNT, contenha
a certificação ISBN e mais de 49 (quarenta e nove) páginas, excetuada a capa. 11.14.9
Para comprovação de patente bastarão o número de protocolo do INPI e o comprovante
de chancela emitida por Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas. 11.14.10
Os documentos redigidos em língua estrangeira, que não for inglês, francês, espanhol ou
italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor
público. 11.14.11 Os documentos comprobatórios de atividades desenvolvidas no período
de 17 de março de 2020 até os dias atuais, enviados aos candidatos no formato on line,
serão aceitos observando-se os seguintes pontos: 11.14.11.1 Os documentos deverão ser
impressos em duas vias, uma para configurar como original e a outra para ser entregue
junto com os currículos, como comprovação da atividade desenvolvida. Mesmo assim, o
fato da CPPS/UFERSA receber a documentação não implica necessariamente o
reconhecimento da autenticidade, uma vez que esta será aferida pela comissão.
11.14.11.2 Os documentos que possuem assinatura digital ou autenticação da própria
instituição, também deverão vir impressos em duas vias, uma para ser entregue junto
com os currículos e a outra para atestar como original, mas esses não serão averiguados
pela banca, pois a assinatura digital ou autenticação da instituição já dão validade ao
documento. 11.14.11.3 O documento deve identificar o período em que a atividade foi
desenvolvida. O candidato deverá informar o link que possibilite a verificação. 11.14.12 O
candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas
dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela. 11.14.13 A pontuação
de cada candidato deverá ser expressa em uma única Ficha de Avaliação para Exame de
Títulos, a qual deverá ser assinada por cada um dos examinadores da respectiva Banca.
11.14.13.1 Caso haja divergência de pontuação entre a estimativa do candidato e a
pontuação aferida pela Banca Examinadora em algum item pontuável no Exame de
Títulos, esta deverá justificar a natureza da divergência de pontuação no item em questão,
mediante parecer único e assinado por todos os integrantes da Banca. 11.14.14 Serão
consideradas áreas afins, para fins de Exame dos Títulos, a Tabela de Áreas de
Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
e a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq). 12 DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDAT O
12.1 Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório,
obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero zero). 12.2
Será eliminado do concurso, o candidato que grafar a Prova Escrita com esferográfica de
cor ou natureza diferente da especificada no item 11.12.7.2 deste Edital. 12.3 Será
também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova
de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta)
minutos, de acordo com o item 11.13.10.3 deste Edital. 12.4 Será igualmente eliminado
do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por
gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS
e/ou fiscais de provas. 12.5 Será eliminado do certame, o candidato que infringir as
normas básicas do certame, tais como: a) Inserir nas provas quaisquer símbolos, sinais,
assinatura ou rubrica que possam lhe identificar, ressalvado o código aleatório gerado e
fornecido pela CPPS; b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da
Prova Escrita; c) Gerar badernas nas mediações do local de realização de provas; d)
Permanecer nas mediações do local, após realização de provas e entrega de títulos; 12.6
Será também eliminado, o candidato que chegar atrasado em qualquer etapa eliminatória
do certame. 12.7 Será, igualmente, eliminado o candidato que se retirar da sala de
aplicação da Prova Escrita antes do prazo estipulado pelo item 11.12.5 deste Edital. 12.8
Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do Art. 39, §§ 1º e 2º, c/c
Anexo II, todos do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, tal como previsto no item
11.12.12 deste Edital. 13 DOS RECURSOS 13.1 O recurso administrativo almeja corrigir
eventuais distorções que venham a ser detectado em processos de execução de Edital e
consiste na explicitação de discrepância entre normas vigentes pertinentes ao concurso e
os atos ou a composição de Banca Examinadora, como, também, no evidenciamento de
fatores que recaiam sobre resultados preliminares de cada etapa do certame, de modo
que o candidato poderá interpor recurso administrativo apenas contra: a) A composição
da Banca Examinadora; b) O resultado preliminar de cada etapa do concurso; c) Os atos
da Banca Examinadora. 13.2 O prazo de recurso contra a composição da Banca
Examinadora será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação da
Banca. 13.3 O candidato terá prazo recursal de 24 (vinte e quatro) horas contra o
resultado preliminar de cada etapa do certame, como também contra atos da Banca
Examinadora do concurso, a contar do momento de publicação do resultado de cada
etapa no sitio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 13.4 O resultado preliminar, para
fins de início de prazo recursal, somente poderá ser publicado até às 18h. 13.4.1 Caso os
resultados preliminares da Prova Escrita e da Prova Didática sejam publicados após às
18h, o prazo recursal a estas Provas e às vagas em questões terão início às 08h do dia
seguinte. 13.4.2 O candidato só poderá impetrar um único recurso para o resultado de
cada avaliação. 13.4.2.1 Em caso em que a CPPS detectar mais de um recurso de um
mesmo candidato para uma mesma avaliação, será considerado apenas o da última
postagem dentro do prazo recursal. 13.5 Somente será admitido recurso interposto por
via eletrônica, e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br. 13.5.1 Toda e qualquer solicitação de
material para eventual instrução de recurso também só poderá ser feita por este e-mail.
13.6 O recurso deverá ser redigido no formulário padrão da CPPS destinado a este fim e
em formato PDF (Portable Document Format), o mesmo se aplicando aos eventuais
documentos a ele relacionados. 13.7 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado
de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação
apontada pelo candidato. 13.8 De modo algum será acatado recurso intempestivo. 13.9
Não será admitido recurso do recurso. 13.10 Antes de encaminhar o recurso à Banca
Examinadora, a CPPS deverá proceder à análise documental para conferir o cumprimento
dos requisitos acima especificados. 13.10.1 Somente será encaminhado à Banca
Examinadora para fins de análise e de julgamento conteudísticos, o recurso que houver
cumprido os referidos requisitos. 13.10.2 Caso o recurso deixe de atender a qualquer um
dos requisitos exigidos contidos nos itens 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8, e 13.9 deste
Edital será imediatamente indeferido pela própria CPPS, não havendo necessidade de ser
encaminhado à Banca Examinadora. 13.11 O candidato, cuja resposta ao recurso mantiver
sua reprovação no certame, será considerado como reprovado. 13.12 No caso do recurso
ser impetrado por candidato que obteve a média mínima para sua aprovação na Prova
Escrita, o novo resultado atribuído pela Banca Examinadora será considerado o resultado
alcançado pelo candidato. 13.12.1 Caso o novo resultado alcançado indique média inferior
à média mínima para aprovação no certame, o candidato será considerado reprovado e
eliminado do concurso. 13.13 A Instituição não se responsabiliza pelo não recebimento de
e-mail em razão de falhas procedimentais ou de conexão imputados ao candidato, muito
embora deva acusar o recebimento dos recursos recebidos. 13.14 Tratando-se do
resultado preliminar da Prova de Aptidão Didática, a CPPS fornecerá, aos candidatos que
requisitarem, apenas pelo e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br, cópias de suas respectivas
Fichas para Julgamento da Prova de Aptidão Didática, como também cópia do vídeo-áudio
de sua Prova. 13.14.1 A cópia do vídeo-áudio somente será entregue ao candidato, por
meio físico, na CPPS, em horário previamente marcado, em dias úteis, devendo o
requerente entregar, em contrapartida e no ato do recebimento, o mesmo número de
dvds virgens graváveis. 13.14.1.1 A CPPS se reserva a não mais fornecer cópia do vídeo
aula após o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação no Diário
Oficial da União da homologação do resultado do presente Edital. 13.15 Não serão
fornecidos informações ou documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao
disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. 13.16 O candidato
poderá ter vistas do processo de homologação do concurso, sendo vedado o fornecimento
de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes. 13.17

                            

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