DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023013100070
70
Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Todos os recursos serão respondidos, excetuado o recurso excluído pelo item 13.10.2
acima. 13.18 Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a
homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o direito de ação contra
quaisquer atos relativos a este concurso, de acordo com o Art. 1º da Lei 7.144, de 23 de
novembro de 1983. 14 DA BANCA EXAMINADORA 14.1 As Bancas Examinadoras,
compostas de 03 (três) membros que ministrem ou tenham ministrado disciplina da área
objeto do concurso ou, ainda, que tenham graduação ou mestrado ou doutorado na área
objeto do concurso. 14.2 Os membros de Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo,
a mesma titulação acadêmica do candidato com maior titulação no certame. 14.3 A
composição das Bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da
data
de 
realização
da
Prova 
Escrita,
na
página
eletrônica 
da
CPPS
(sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 14.4 O candidato poderá interpor recurso de
impugnação de membros de Banca Examinadora, nos termos do Art. 7º, § 2º, da
Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir
da publicação. 14.4.1 O recurso deverá ser impetrado apenas por via eletrônica no e-mail
cppsrecurso@ufersa.edu.br, fundamentado e acompanhado de elementos probatórios
capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato.
15 DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 É
de inteira
responsabilidade do
candidato a
autenticidade das informações prestadas e da documentação apresentada neste certame,
de forma que ele(a) poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou
falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10,
parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da
imediata eliminação no certame. 15.2 O candidato deverá manter atualizado o seu
endereço e/ou e-mail, conforme dispuser o sistema de informação da CPPS, enquanto
estiver participando do certame, o mesmo se diga quando alcançar a provação. 15.2.1
Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização
dos seus dados no sistema de informação da CPPS. 15.3 O calendário do certame será
divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova
Escrita e conterá, de modo preciso, apenas a data de realização da Prova Escrita e, de
modo aproximado, as demais etapas do certame. 15.4 A nomeação dos aprovados e
classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação, ao prazo de
validade do concurso e às regras deste Edital. 15.4.1 O candidato aprovado e classificado
que não apresentar, no prazo legal, documentos comprobatórios da titulação mínima
exigida no perfil de candidato contido neste Edital não poderá tomar posse do
cargo/função, sendo convocado para este fim o candidato seguinte da lista decrescente de
classificação. 15.5 A UFERSA, durante o prazo de validade do concurso, reserva-se ao
direito de nomear os candidatos aprovados e classificados conforme a sua conveniência
administrativa. 15.6 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados publicados no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, de modo que
não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. 15.7 Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o
disposto no Art. 25, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012.
15.8 O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, a contar da
homologação do respectivo resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, nos termos do inciso III, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988. 15.9 Após o resultado final, a CPPS disponibilizará, no seu sítio eletrônico,
o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União e encaminhará a
documentação disponível dos candidatos classificados no certame à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas - PROGEPE para as devidas comunicações e providências. 15.10 A
PROGEPE, mediante correspondência, notificará, a cada candidato classificado no certame,
quais serão os documentos necessários para a investidura no cargo, especificando a
natureza, os pré-requisitos, as condições e os prazos que deverá cumprir. 15.11 Não
poderá tomar posse o candidato classificado que não atender ao perfil da vaga constante
no Edital. 15.12 Havendo desistência ou impedimento de candidatos convocados para a
nomeação, a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas
convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste
Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de
homologação. 15.13 Os candidatos classificados pelo presente Edital que venham a ser
empossados só poderão pedir redistribuição ou remoção após os cumprimentos de seus
respectivos estágios probatórios. 15.14 A UFERSA promoverá curso de capacitação
didático-pedagógica, de participação obrigatória nos dois primeiros semestres de atuação
do docente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento
teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.
15.14.1 O Curso de capacitação didático-pedagógica será realizado em local e data a ser
divulgado posteriormente. 15.15 As eventuais alterações na legislação em vigor, após a
data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
15.16 Será permitido o aproveitamento de candidato aprovado no presente Edital por
outra instituição pública federal de ensino localizada na região Nordeste do Brasil,
respeitados os interesses da UFERSA e a ordem de classificação. 15.17 O prazo para
impugnação do presente Edital será das 10 horas do dia 01 de fevereiro de 2023 às 10
horas do dia 02 de fevereiro de 2023. 15.17.1 Eventual impugnação deverá ser
encaminhada à CPPS, via formulário padrão de recurso, exclusivamente em formato PDF
pelo e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br. 15.17.2 O recurso deverá ser fundamentado e
acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza
da impugnação apontada pelo candidato. 15.17.3 De modo algum será acatado recurso
intempestivo ou recurso do recurso. 15.17.4 O prazo limite para a CPPS publicar resposta
à recursos será até as 17 horas do dia 06 de fevereiro de 2023. 15.18 Nenhuma
retificação ao Edital será permitida após o início das inscrições, salvo se for para corrigir
erro material ou para atender eventual ação judicial ou para realizar alterações que, caso
não sejam realizadas, possam trazer prejuízos aos candidatos. 15.19 Decorrido o prazo de
1 (um) ano e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível serão
incinerados, em conformidade com o Art. 2º da Lei 7.144 de 23 de novembro de 1983.
15.20 Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo
Seletivo (CPPS) por meio do endereço sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico ou por
meio do e-mail cpps@ufersa.edu.br. 15.20.1 Não serão fornecidas informações por meio
de telefone. 15.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Processo Seletivo (CPPS) e, a depender do caso, pela Banca Examinadora. 15.22 Todos os
processos administrativos necessários para a execução deste edital seguem a política de
privacidade da UFERSA (disponível em https://lgpd.ufersa.edu.br/politica-de-privacidade-
da-ufersa/) assim como seguem as exigências e preceitos contidos na Lei Geral de
Proteção e Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
Mossoró - RN, 30 de janeiro de 2023.
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
Reitora
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo aditivo ao Acordo de Cooperação entre Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC e Universidade Politécnica de Catalunya - Escuela Superior de Agricultura
de Barcelona, Espanha. Altera a Seção XI - Da Vigência do Acordo de Cooperação,
prorrogando-o por mais cinco anos. Vigência: 16/12/2022 a 16/12/2026. Data de
Assinatura: 16/12/2022. Processo UFSC: 23080.034804/2018-01. Assinam: Anna Maria Gras
Moreu, pela EEABB UPC; e Irineu Manoel de Souza, pela UFSC.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e
Faculdade de Direito de Bissau - FDB. Objeto: Desenvolvimento de atividades
colaborativas entre as universidades supracitadas, com o intuito de expandir as
suas
relações
acadêmicas,
estimular a
troca
de
conhecimento.
Desenvolver
atividades de interesse recíproco em regime de mútua cooperação. Vigência:
08/12/2022 a 08/12/2027. Data de Assinatura: 08/12/2022. Processo UFSC:
23080.070295/2022-58. Assinam: Alcides Gomes, pela FDB; e Irineu Manoel de
Souza, pela UFSC.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e MGIMO
University,
Rússia. Objeto:
Desenvolvimento de
atividades
colaborativas entre
as
universidades supracitadas, com o intuito de expandir as suas relações acadêmicas,
estimular a troca de conhecimento. Desenvolver atividades de interesse recíproco em
regime de mútua cooperação. Vigência: 12/01/2023 a 12/01/2028. Data de Assinatura:
12/01/2023. Processo UFSC: 23080.043503/2020-84. Assinam: Stanislav SUROVTCEV, pela
MGIMO; e Irineu Manoel de Souza, pela UFSC.
EXTRATO DE ACORDO DE DUPLO DIPLOMA
Espécie: Acordo de Duplo Diploma. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e
Universidad de La Salle, Colômbia. Objeto: Obtenção simultânea do diploma de Engenharia
Civil de Infraestrutura da UFSC e de Engenharia Civil da UNISALLE. Vigência: 22/11/2022 a
22/11/2027. Data de Assinatura: 22/11/2022. Processo UFSC: 23080.021889/2022-35.
Assinam:Niky Alexánder Murcia Suárez, pela UNISALLE; e Irineu Manoel de Souza, pela
U FS C .
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e Brasil e
Universidad San Ignacio de Loyola S.A - USIL, Peru. Objeto: Desenvolvimento de atividades
colaborativas entre as universidades supracitadas, com o intuito de expandir as suas
relações acadêmicas, estimular a troca de conhecimento. Desenvolver atividades de
interesse recíproco em regime de mútua cooperação. Vigência: 14/12/2022 a 14/12/2027.
Data de Assinatura: 14/12/2022. Processo UFSC: 23080.071565/2022-48. Assinam: Ramiro
Salas Bravo, pela USIL; e Irineu Manoel de Souza, pela UFSC.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo aditivo ao Memorando entre Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
e University of Alabama - UA, Estados Unidos. Altera a Vigência do Memorando de
Entendimento para Pesquisa Colaborativa, prorrogando-o por mais quatro anos. Vigência:
14/01/2023
a 
14/01/2027.
Data
de
Assinatura: 
03/01/2023.
Processo
UFSC:
23080.087403/2019-26. Assinam: Jennifer R. Camp, pela UA; e Dilceane Carraro, pela
U FS C .
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e
Universidad de Extremadura - UEx, Espanha. Objeto: Desenvolvimento de atividades
colaborativas entre as universidades supracitadas, com o intuito de expandir as suas
relações acadêmicas, estimular a troca de conhecimento. Desenvolver atividades de
interesse recíproco em regime de mútua cooperação. Vigência: 03/01/2023 a 03/01/2027.
Data de Assinatura: 03/01/2023. Processo UFSC: 23080.077126/2022-49. Assinam: Antonio
Hidalgo García, pela UEx; e Dilceane Carraro, pela UFSC.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação 2021/0084. Universidade Federal de
Santa Catarina - UFSC, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Fundação de Ensino e
Engenharia de Santa Catarina - FEESC. Objeto: prorrogação do prazo de vigência. Vigência:
vigorará de 11/03/2023 a 08/03/2024. Data de Assinatura: 23/01/2023. Processo UFSC:
23080.027188/2021-29. Entidades. Assinam: Julio Cesar Costa Leite, pela Petrobras; Angela
de Espíndola da Silveira, pela FEESC e Dilceane Carraro, pela UFSC.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EXTRATO DE PERMISSÃO Nº 18/2022
Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LTDA, assinado em 01 de agosto de 2022. Objeto: Instalação da Agência Bancária da Caixa
Econômica Federal o Edifício situado no Campus Universitário, no prolongamento da Av.
Roraima, à esquerda de quem acessa o Campus, entre o posto de combustíveis e Agência
da Banco do Brasil SA, com área de 718,14m². Processo eletrônico nº 23081.136568/2022-
24, sendo o valor de retribuição para os sessenta meses no valor R$1.144.737,60, O prazo
de vigência deste termo de permissão de Uso será a partir de sua assinatura pelo período
de 60 (sessenta) meses. Fica convalidado o período de 01/08/2022 até a data da presente
assinatura Fundamento Legal: Art. 25 inciso 1ºi 8666/93.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153031
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 23089.000254/2020-52.
Pregão. Nº 158/2021. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO.
Contratado: 24.376.542/0001-21 - APPROACH TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Aditamento do
contrato 5/2022 pelo período de 12 meses, conforme fundamento legal no art. 25º, caput
da lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Vigência: 18/01/2023 a 17/01/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 381.079,03. Data de Assinatura: 16/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2023 publicado no D.O de 2023-01-27, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 0,00. Leia-se: Valor Total: R$ 3.629.994,24.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2023).
CAMPUS SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2023
Nº. Processo: 23089.023879/2022-54.
CONTRATANTE: Universidade Federal de São Paulo. CNPJ: 60.453.032/0001-74.
CONTRATADA: Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo. CNPJ:
07.437.996/0001-46.
Objeto:
contratação 
de
serviços
de
gerenciamento
administrativo e financeiro do Curso de Especialização em Patologia do Trato
Genital Inferior. Modalidade: Dispensa de Licitação 218/2022. Fundamento
Legal:
Art. 24,
Inciso
XIII da
Lei nº
8.666/93.
Vigência: 30/01/2023
a
01/11/2023. Data de Assinatura: 30/01/2023.

                            

Fechar