DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os candidatos que concorreram às vagas reservadas às pessoas negras serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, entrevista com a Comissão de
Heteroidentificação UFU, designada para tal fim conforme Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021,
que a priori será realizado no formato telepresencial, com links e informações de acesso disponíveis no momento da convocação.
O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma remota e após sua realização, caso existam dúvidas e/ou por deliberação da Comissão de Heteroidentificação
da UFU, o candidato poderá ser convocado para o procedimento presencial de heteroidentificação.
A convocação para o procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a divulgação do Resultado provisório do concurso e antes da homologação do resultado do concurso,
por meio de lista de convocação publicada no endereço <www.portalselecao.ufu.br> e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será encaminhada ao candidato pela Divisão
de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativo - DIPAP, utilizando o e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição.
Serão convocados para este procedimento, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras, previstas neste
edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação aqui estabelecidas.
Para fins da verificação de que trata o subitem 4.5.1, o candidato será convocado uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua eliminação da lista de classificados
para as vagas reservadas aos candidatos negros.
Para o procedimento remoto de heteroidentificação, será de responsabilidade do candidato providenciar um local com iluminação natural, silencioso e privativo, sem
interrupções de terceiros, e uma conexão de internet estável, que permita a transmissão de som, imagens nítidas e sem quebras ou interrupções, com equipamento adequado, como
por exemplo computador e notebook, que disponha de câmera e, se possível, fone de ouvido.
Compete à Comissão de Heteroidentificação a confirmação da veracidade da autodeclaração do candidato como preto ou pardo, considerando os aspectos fenotípicos do
mesmo. Para tanto, o candidato deverá se apresentar, preferencialmente, com cabelos soltos, sem maquiagem ou acessórios no cabelo.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar
a participar da filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado da lista de classificados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
No caso de não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato será eliminado da lista de classificados para as vagas reservadas aos
candidatos negros, podendo permanecer na lista de classificados da ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para constar nesta lista e restem satisfeitas as condições
de habilitação estabelecidas no edital, exceto nos casos em que as circunstâncias revelarem indícios de falsidade da autodeclaração, fraude, ou má-fé.
O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da
data de realização da heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação
da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório da avaliação no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>. Os recursos deverão ser direcionados ao Presidente da Comissão de Heteroidentificação e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos
Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no qual constarão os dados de identificação
do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
As hipóteses de eliminação do candidato da lista de classificados para as vagas reservadas aos negros não ensejarão o dever de convocar suplementarmente candidatos não
convocados para o procedimento de heteroidentificação.
A autodeclaração terá validade somente para o concurso público para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou
concursos.
Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014,
bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo
com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
O candidato que optar por se declarar como preto ou pardo para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão considerados para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos
negros. Neste caso, o nome do candidato constará nas duas listas, apenas para efeito de convocação para o processo de heteroidentificação, conforme especificado no subitem
4.5.1.
O candidato negro e com deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado dentro do número de vagas oferecidas a candidatos com deficiência, não
será considerado para preenchimento das vagas reservadas aos negros, e vice-versa. Assim como descrito no subitem 4.9, neste caso o nome do candidato constará nas duas listas,
apenas para efeito de sua convocação para o processo de heteroidentificação.
DO CARGO, LOTAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
O concurso será realizado para o provimento de cargos do níveis "D" e "E", da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos da Educação, de acordo com o número de vagas
correspondentes, conforme Tabela 1.
Os candidatos classificados nesse concurso, nomeados para ocupar o cargo descrito na Tabela 1, serão lotados e terão exercício na Universidade Federal de Uberlândia, em
quaisquer das cidades: Uberlândia, Ituiutaba, Patos de Minas e Monte Carmelo e em quaisquer outros campi que possam surgir.
As vagas que posteriormente forem destinadas à UFU, no prazo de validade deste concurso e referentes ao cargo mencionado neste edital, deverão ser preenchidas de acordo
com a classificação dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades da Universidade, nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas, e em quaisquer
outros campi que possam surgir, de acordo com o interesse da Instituição.
A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecida no artigo 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei no 8.270/91, exceto para os cargos
de Médico/Geriatra e Médico Veterinário/Patologista Clínico.
O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados, finais de semana, de acordo com as
necessidades da Instituição.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no período de 01/03/2023 até dia 15/03/2023.
O valor da inscrição será de R$ 73,00 (setenta e três reais) para os cargos de nível "D" e de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os cargos de nível "E". O pagamento
deverá ser efetuado no período de 01/03/2023 até o dia 16/03/2023, exclusivamente por meio do boleto gerado no site <www.portalselecao.ufu.br>, para esse fim, ao final do processo
de inscrição, sob pena de não ser confirmada a inscrição.
Atendimento Especializado. O candidato com necessidades especiais para a realização da prova será atendido em setores destinados para este fim, exclusivamente na cidade
de Uberlândia, no Campus Santa Mônica, devendo informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.
O candidato deverá, no período de 01/03/2023 a 15/03/2023, no Sistema de Inscrição On-Line, fazer upload do Relatório Médico atualizado (validade máxima de 6 meses
anteriores à data de início das inscrições), datado, assinado e carimbado pelo médico e o Requerimento de Atendimento Especializado, devidamente preenchido, disponibilizado no
endereço <www.portalselecao.ufu.br>, na página deste certame.
No Requerimento de Atendimento Especializado, deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização da prova. Na ausência do Relatório Médico
atualizado e do Requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
No ato da inscrição, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line, o candidato deverá informar o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de
acordo com as seguintes opções:
I- Auxílio para leitura;
II- Auxílio para transcrição;
III- Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova,
sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva;
IV- Caderno de prova com fonte e figuras ampliadas;
V- Ampliação do tempo de realização das provas em até 01 (uma) hora;
VI- Local de fácil acesso interno e externo;
VII- Mobiliário acessível;
VIII- Uso de aparelho auditivo;
IX- Necessidade de alimentação periódica;
X- Uso de medidor de glicose e(ou) uso de bomba para infusão de insulina;
XI - Outros (seguido de detalhamento).
A UFU não se responsabilizará por nenhum tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.
O candidato que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdo-cegueira, baixa visão e (ou) visão monocular, cuja documentação que comprove a condição que mova
a solicitação seja aprovada pela UFU, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos
especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.
O candidato que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdo-cegueira, cuja documentação que comprove a condição que mova a solicitação
seja aprovada pela UFU, poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear.
O candidato deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que mova a solicitação de atendimento e de auxílio ou recurso de
acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do exame, a qualquer tempo.
Atendimento Específico - Lactante. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste
edital, informando a opção <Lactante >, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line.
Além de solicitar atendimento específico para tal fim, a candidata lactante deverá, durante o processo de inscrição on-line, no período de 01/03/2023 a 15/03/2023, fazer
upload da cópia da certidão de nascimento da criança, da cópia do documento de identificação do acompanhante e do Requerimento de Atendimento Específico devidamente preenchido,
disponibilizado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, na página deste certame.
No(s) dia(s) de realização da(s) prova(s), a candidata descrita no subitem 6.4, que tiver seu requerimento deferido, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
A candidata que tiver necessidade de amamentar terá assegurada a compensação do tempo despendido na amamentação em igual período, tempo este que pode ser de até
30 (trinta) minutos, por filho, a cada intervalo de 2 (duas) horas.
A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
A candidata que solicitar o atendimento específico a lactantes e tiver seu pedido deferido, mas não levar a criança com o acompanhante no dia da aplicação da prova, não
terá direito à ampliação do tempo de prova.
É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste edital e submeter-se ao detector de metais, sob pena de eliminação da candidata.
Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um aplicador.
Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização do exame sem a presença de um acompanhante adulto responsável.
Atendimento Específico - Nome Social. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação,
poderá solicitar a inclusão e uso do nome social, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line, no período de 01/03/2023 a 15/03/2023.
No ato da inscrição on-line, o candidato deverá realizar o upload dos seguintes documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome
social:
a) Requerimento de Atendimento Específico, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, na página deste certame.
b) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;

                            

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