DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP Nº 27/2023
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Processo nº 23117.010419/2022-81
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria de Pessoal UFU
nº 1288, de 05/04/2021, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2021, tendo em vista o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no D.O.U. de 20/07/2010 e a Portaria
Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U de 12/08/2021,
torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de nível "D" e nível "E", para quaisquer campi da Universidade
Federal de Uberlândia, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE, aprovado pela Lei nº 11.091,
de 12/01/2005, publicada no D.O.U. de 13/01/2005; do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019; das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da
Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as condições estabelecidas neste edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso será regido por este edital e executado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS), com a Coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da
Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
O candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
para a investidura no cargo que pretender.
Todos os horários mencionados referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
Este edital, com os conteúdos programáticos da disciplina e a descrição do cargo, estará disponível no endereço <www.portalselecao.ufu.br> e no Diário Oficial da União a
partir do dia 31/01/2023.
O protocolo de biossegurança contra a COVID-19, caso necessário, estará disponível na Ficha do Candidato.
DAS VAGAS
O nível do cargo, a cidade, o número de vagas, a remuneração e a carga horária semanal são apresentados na Tabela 1.
Além do vencimento básico, o candidato aprovado fará jus ao Auxílio Alimentação, no valor de R$ 458,00, para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e outros
benefícios, observada a legislação em vigor.
Havendo surgimento de novas vagas, poderão ser realizadas remoções de servidores que já integram o quadro funcional da UFU, de acordo com o interesse da Instituição,
antes da nomeação de novos candidatos classificados no concurso.
Tabela 1
. CARGOS NÍVEL "D"
C I DA D E
TOTAL 
DE
V AG A S
VAGAS 
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
V AG A S
N EG R O S
V AG A S
C A N D I DAT O S
CO M
DEFICIÊNCIA
R E M U N E R AÇ ÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/MICROBIOLOGIA
QUAISQUER CAMPI
1
1
-
-
R$ 2.446,96
40
. TÉCNICO DE LABORATÓRIO/PREPARAÇÃO DE
AMOSTRAS GEOLÓGICAS
MONTE CARMELO
1
1
-
-
R$ 2.446,96
40
. CARGOS NÍVEL "E"
C I DA D E
TOTAL 
DE
V AG A S
VAGAS 
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
V AG A S
N EG R O S
V AG A S
C A N D I DAT O S
CO M
DEFICIÊNCIA
R E M U N E R AÇ ÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
. ANALISTA 
DE 
TECNOLOGIA 
DA
INFORMAÇÃO/ÁREA I - DESENVOLVIMENTO DE
SITES, APLICAÇÕES E SISTEMAS
UBERLÂNDIA
2
1
-
-
R$ 4.180,66
40
. ANALISTA 
DE 
TECNOLOGIA 
DA
INFORMAÇÃO/ÁREA II - INFRAESTRUTURA DE
REDES E SERVIÇOS
UBERLÂNDIA
2
1
-
-
R$ 4.180,66
40
. E N G E N H E I R O / M EC Â N I CO
UBERLÂNDIA
1
1
-
-
R$ 4.180,66
40
. M É D I CO / G E R I AT R A
UBERLÂNDIA
1
1
-
-
R$ 4.180,66
20
. MÉDICO VETERINÁRIO/PATOLOGISTA CLÍNICO
UBERLÂNDIA
1
1
-
-
R$ 4.180,66
20
. PRODUTOR CULTURAL
U B E R L Â N I DA
1
1
-
-
R$ 4.180,66
40
. P S I CÓ LO G O / Á R EA
QUAISQUER CAMPI
2
1
-
-
R$ 4.18066
40
. ODONTÓLOGO/PACIENTES ESPECIAIS
UBERLÂNDIA
1
1
-
-
R$ 4.180,66
40
DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Serão reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
Conforme o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de 10 % (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte
em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para cargos
com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade
do concurso.
O candidato com deficiência que pretenda concorrer nesta condição deverá declarar no ato da inscrição possuir deficiência, anexando documento que comprove a condição
de deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição e não tiver anexado
documento comprobatório, não poderá fazê-lo posteriormente, não sendo considerado com deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.
Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto
nº 5.296/2004, pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e pela Lei nº 14.126/2021.
O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999 e alterações previstas no art. 2º do Decreto nº 9.508/2018, participará
do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação
necessária, figurará também na listagem de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, transcrito no Anexo I deste edital.
O candidato que se declarar como pessoa com deficiência, caso aprovado ou classificado no concurso, será convocado após a divulgação do resultado provisório e antes da
sua homologação para submeter-se à junta médica oficial da UFU, que emitirá parecer quanto ao seu enquadramento como pessoa com deficiência nos termos do art. 5º do Decreto
nº 9.508/2018.
Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o candidato será convocado, uma única vez, por meio de lista de convocação divulgada no endereço
<www.portalselecao.ufu.br> e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será encaminhada ao candidato pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos
Administrativos - DIPAP, utilizando o e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição.
A reprovação pela junta médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Neste caso, será convocado
o candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.
O resultado da avaliação será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da junta
médica oficial da UFU a respeito do seu enquadramento como pessoa com deficiência e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
Caberá recurso da decisão da junta médica no prazo de 3 dias úteis a partir da divulgação do resultado. Os recursos deverão ser direcionados à Junta Médica Oficial e enviados
à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br. O resultado definitivo será divulgado no prazo de 5 dias úteis.
Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
Caso enquadrado como pessoa com deficiência pela junta médica, o candidato classificado com deficiência será convocado, após a sua nomeação, para submeter-se à equipe
multiprofissional, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade
das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios de que eventualmente utilize e a Classificação
Internacional de Doenças (CID) apresentada.
O candidato com deficiência, aprovado no Concurso Público, durante o período de Estágio Probatório, será acompanhado pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de
Técnicos Administrativos.
A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas
do cargo.
Após a investidura do candidato com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser
compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014 e à Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deverá se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição e em seguida marcar o campo específico, confirmando assim, que pretende concorrer
pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas neste momento serão de inteira responsabilidade dos candidatos.
Conforme o § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado
até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5 (cinco décimos).
Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos negros para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos
de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do
concurso.
Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. O candidato que pretenda
concorrer às vagas reservadas para negros e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá
às vagas de ampla concorrência.
O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de
responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo
em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, de outras sanções cabíveis.

                            

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