DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO Nº 71000.093047/2022-71
A MINISTRA DO ESPORTE E O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO
DESEMPENHO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,
e na Portaria nº 593, de 19 de janeiro de 2021, tornam pública a abertura de inscrições
para a concessão de Bolsa Atleta para atletas de modalidades dos Programas Olímpico e
Paralímpico, referentes aos eventos ocorridos em 2022, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria Nacional
de Esporte de Alto Desempenho - Bolsa Atleta.
1.2. Para os fins deste Edital, consideram-se modalidades que fazem parte do
Programa Olímpico ou Paralímpico aquelas indicadas no programa olímpico do Comitê
Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paralímpico Internacional (CPI), respectivamente, e,
administradas, no Brasil, por Entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou
Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), conforme o caso.
2. DOS EVENTOS QUE PERMITEM A CONTEMPLAÇÃO
2.1. Para seleção de atletas das modalidades previstas no presente Edital,
serão reconhecidos os eventos/resultados esportivos que tenham ocorrido no ano de
2022, sendo de exclusiva responsabilidade das Entidades Nacionais de Administração do
Desportivo/ENADs a respectiva indicação.
2.2. Serão considerados somente aqueles eventos discriminados e aprovados
por este Ministério
do Esporte, em lista divulgada em
nosso sítio eletrônico:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta, possibilitando ao(à)
atleta se candidatar ao benefício financeiro.
3. DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
3.1. Para fins de concessão deste benefício, os atletas serão subdivididos nas
seguintes categorias de bolsa:
I - olímpica ou paraolímpica (Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio e Jogos
Olímpicos e Paralímpicos de Beijing): atletas a partir de 14 anos que representaram o
Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos adultos (principais) organizados pelo
Comitê
Olímpico Internacional
(COI)
ou
Comitê Paralímpico
Internacional
(IPC),
respectivamente, como titulares em modalidades individuais ou com seus nomes
presentes nas súmulas de modalidades coletivas, que continuem treinando para futuras
competições oficiais internacionais e cumpram os outros critérios fixados no item 3.2.
II - internacional: atletas a partir de 14 anos que integraram a seleção
nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos
sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação em
competições, referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais
eventos, e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais;
III - nacional: atletas a partir de 14 anos que participaram do evento máximo
da temporada nacional de 2022, sendo tais competições referendadas pela confederação
da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da
modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem
treinando para futuras competições oficiais nacionais;
IV - estudantil: atletas de 14 a 20 anos de idade que participaram dos últimos
Jogos Estudantis ou Universitários nacionais 2022, conforme Decreto nº 11.168, de 10 de
agosto de 2022, obtendo até a terceira colocação nas provas de modalidades individuais,
ou selecionados entre os atletas destaques das modalidades coletivas, que continuem a
treinar para futuras competições oficiais; e
V - atleta de base: atletas de 14 a 19 anos de idade de modalidades que
fazem parte do programa olímpico e paralímpico, obrigatoriamente de subcategoria
iniciante, indicada pela respectiva entidade, tendo obtido até a terceira colocação nas
modalidades individuais de eventos de 2022, indicados pela entidade nacional de
administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas, no
caso de modalidade coletiva, que continuem treinando e participando de competições
oficiais nacionais.
3.2 Os Atletas Candidatos enquadrados no item 3.1 - I poderão pleitear o
benefício nessa categoria, nos 3 (três) anos subsequentes do ciclo olímpico, desde que
tenham participado dos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos (Jogos Olímpicos e
Paralímpicos de Tóquio e Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Bijing) e participem
anualmente de competições do circuito mundial relacionadas no calendário oficial da
respectiva Federação Internacional da modalidade e seja referendada pelo Comitê
Olímpico do
Brasil ou
Comitê Paralímpico Brasileiro
ou Entidade
Nacional de
Administração do Desporto, conforme o caso.
3.3 As categoriais dos itens 3.1 - II e III, para efeito de concessão da bolsa
atleta, foram subdivididas nas subcategorias etárias principal, intermediária e iniciante,
também conhecidas, respectivamente, por adulta, juniores/juvenil e infantil.
3.4 Os critérios para escolha dos atletas destaques de modalidades coletivas a
que se refere o item 3.1 - IV serão estabelecidos pelo Ministério do Esporte e
comunicados às entidades organizadoras dos Jogos Estudantis Nacionais antes da abertura
da inscrição on-line.
3.5 A metodologia de seleção
dos atletas de modalidades coletivas
enquadrados no item 3.1 - V deverá ser definida pelas respectivas entidades nacionais de
administração do desporto e aprovada pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto
Desempenho antes da abertura da inscrição on-line.
3.6 É vedada a concessão de Bolsa Atleta à subcategoria master.
3.7 É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta,
ainda que cumpra os requisitos de outras categorias de bolsa previstas neste edital,
hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria de maior
precedência.
3.8 É vedada à concessão do benefício ao candidato a bolsa atleta que ocupe
cargo de dirigente esportivo em Entidades Nacionais de Administração do Desporto.
4. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1. A inscrição do Atleta Candidato deverá ser efetivada exclusivamente por
meio do Sistema Bolsa Atleta, que estará disponível a partir de 00:00 hora do dia 31 de
janeiro de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de fevereiro de 2023, no
endereço eletrônico https://bolsaatleta.cidadania.gov.br/.
4.2. Para criação de senha de acesso ao sistema e realização da inscrição, o
atleta candidato deverá efetuar cadastro no portal único do Governo Federal, disponível
no endereço www.gov.br, opção "Crie sua conta gov.br".
4.3. É de exclusiva responsabilidade do Atleta Candidato o acesso às páginas
eletrônicas mencionadas nos itens 4.1 e 4.2, bem como pelo preenchimento on-line do
formulário de inscrição disponível na área restrita do atleta, acessada mediante utilização
de login e senha pessoais gerados com o cadastrado citado no item 4.2.
4.4. O Ministério do Esporte não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas
fora do prazo estabelecido no item 4.1.
4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do Atleta Candidato, dispondo o Ministério do Esporte do direito de
invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma
completa e correta, não possuindo o Ministério qualquer discricionariedade a esse
respeito.
4.6. A inscrição on-line é finalizada após confirmação do envio do pedido e
atualização do histórico de acompanhamento, a ser realizado por meio da funcionalidade
"Enviar para análise documental", disponível na área restrita do atleta no sistema Bolsa-
At l e t a .
4.7. Somente os atletas com inscrição on-line finalizada, terão cumprido a
primeira fase do pleito e serão considerados Atletas Inscritos.
4.8. É de obrigação exclusiva do Atleta Inscrito o acompanhamento do pleito
por meio da área restrita do Sistema Bolsa-Atleta, acessada com o login e senha criada
na forma do item 4.2, ficando o Ministério do Esporte responsável a notificar o atleta
somente na hipótese prevista no item 4.16.
4.9. O Atleta Inscrito ou seu representante legal deverão realizar a gestão do
cadastro efetivado no portal do Governo Federal diretamente no referido portal,
incluindo recuperação de senha e conta para acompanhamento do pleito, podendo, a
qualquer 
tempo, 
solicitar 
orientações 
através 
do 
e-mail
atendimento.bolsa@cidadania.gov.br.
4.10. O candidato deverá enviar os documentos listados abaixo por meio do
Sistema Bolsa-Atleta, respeitando os prazos estabelecidos no item 9 deste Edital. De
forma alternativa, os documentos poderão ser enviados para a Secretaria Nacional de
Esporte de Alto Desempenho - Bolsa Atleta, por meio do Protocolo Digital do Ministério
do 
Esporte 
(https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-junto-ao-ministerio-
doesporte#:~:
t e x t = O % 2 0 P r o t o c o l o % 2 0 G OV . B R % 2 0 d o , a t % C 3 % A 9 % 2 0 o % 2 0 P r o t o c o l o % 2 0 C e n t ral%20e%2C).
I - cópia do documento de identidade;
II - declaração da entidade de prática desportiva (clube), atestando que o
atleta:
a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva em
2023;
b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais
e/ou internacionais;
III - declaração da entidade
nacional de administração do desporto
(confederação) da respetiva modalidade, atestando que o atleta:
a) está regularmente inscrito junto à entidade;
b) mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do
desporto;
c) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação em
competição esportiva que permite contemplação, de âmbito nacional ou internacional,
conforme o caso, indicada no ato de inscrição on-line.
IV - tratando-se de pedido de Bolsa Atleta na categoria estudantil, declaração
da instituição de ensino atestando que o atleta:
a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível
de estudo;
b) encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de
treinamento para futuras competições;
c) participou e obteve a
primeira, segunda ou terceira colocação,
representando a instituição nos jogos estudantis nacionais, no ano imediatamente
anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício;
V - Declaração sobre valores recebidos como patrocínio de pessoas jurídicas
públicas ou privadas, incluindo qualquer montante percebido eventual ou regularmente,
diverso do salário, e qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;
VI - Plano esportivo anual, com plano de treinamento, objetivos e metas
esportivas para os próximos 12 meses.
4.11. Os modelos das declarações exigidas para inscrição estão disponíveis na
página eletrônica oficial do Ministério do Esporte (https://www.gov.br /cidadania/pt-
br/acoes-e-programas/bolsa-atleta/inscricoes).
4.12. 
Para
fins 
de
inscrição, 
as
declarações 
enviadas
devem,
preferencialmente, seguir os modelos disponibilizados pelo Ministério do Esporte e,
obrigatoriamente, conter todas as informações neles exigidas.
4.13. O Ministério do Esporte não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros
fatores que impossibilitarem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas
fora do prazo estabelecido no cronograma constante do item 9.
4.14. Caberá ao atleta e/ou responsável legal observar a situação de sua
inscrição na área restrita do Sistema Programa Bolsa Atleta, acessada com login e senha
criadas na forma do item 4.2, onde constará o histórico de acompanhamento e
notificações.
4.15. Os atletas contemplados com o Bolsa Atleta no exercício imediatamente
anterior ficam dispensados da apresentação do documento a que se refere o subitem I
do item 4.10.
4.16. Caso a documentação enviada esteja errada ou incompleta, o Atleta
Inscrito será notificado pelo Ministério do Esporte, por meio eletrônico, para, no prazo de
30 (trinta) dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de
indeferimento do pedido. O envio da documentação complementar é finalizado após a
confirmação realizado por meio da funcionalidade "Enviar para análise documental".
4.17. Para fins deste Edital, considera-se notificado o atleta que "ver a
documentação analisada e constar em sua área restrita, acessada mediante login e senha,
registro compreendendo a data, situação e observação sobre do pleito.
4.18. A documentação enviada pelo Atleta Inscrito será analisada e, caso não
haja complementação a fazer, o mesmo será considerado Atleta Apto e só então
concorrerá ao benefício.
4.19. A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão de Bolsa Atleta em
anos consecutivos não desobriga o atleta ou seu procurador legal de obedecerem a todos
os procedimentos constantes deste Edital, inclusive os de inscrição on-line e os de envio
de documentos, além dos prazos estabelecidos pelo Ministério do Esporte, bem como da
apresentação da respectiva prestação de contas e da atualização dos dados cadastrais.
5. DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA
5.1. As documentações e os pleitos serão apreciadas pela Secretaria Nacional
de Esporte de
Alto Desempenho - Bolsa Atleta,
observando-se os seguintes
procedimentos:
I - Análise de documentos;
II - Enquadramento do Atleta Apto no rol de eventos que permitem
contemplação, conforme item 2 do presente Edital;
III - A concessão da Bolsa-Atleta decorrente do presente processo de seleção,
limitada sempre à disponibilidade orçamentária, obedecerá à seguinte ordem de
preferência entre as categorias e atletas aptos:
a) categoria olímpica ou paraolímpica;
b) categoria internacional;
c) categoria nacional;
d) categoria de base; e
e) categoria estudantil.
5.2. Na hipótese de existência limitada de dotação orçamentária, terá
preferência o atleta habilitado e/ou melhor colocado, observada a seguinte ordem:
I - atletas que já recebem o benefício em qualquer categoria de bolsa e que
conquistaram medalhas na última edição dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;
II - em provas individuais de modalidades individuais;
III - em provas coletivas de modalidades individuais;
IV - em modalidades coletivas;
V - na subcategoria principal;
VI - na subcategoria intermediária;
VII - na subcategoria iniciante;
VIII - na competição que os habilitou ao pleito;
IX - no ranking internacional de cada modalidade; e
X - no ranking nacional de cada modalidade.
5.3. Para fins de concessão do benefício, serão consideradas modalidades
individuais olímpicas e paralímpicas aquelas em que o atleta inscrito não possa, por
motivos técnicos, ser substituído durante a competição e cuja classificação oficial seja
apresentada de forma nominal.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. Antes da publicação, no Diário Oficial da União, da lista de atletas
contemplados, cada Entidade Nacional de Administração do Esporte deverá declarar, por
meio do Sistema Bolsa-Atleta, que:
I - Ratifica
a habilitação dos atletas filiados ou
vinculados a ela,
especificamente no que diz respeito:

                            

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