DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023013100099
99
Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) a continuidade da atividade esportiva em treinamentos e competições
oficiais;
b) que os atletas estão regularmente inscritos perante ela;
c) que os atletas mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de
administração do desporto;
d) que os atletas a serem contemplados não ocupam cargo de dirigente na
entidade nacional de administração do desporto; e
e) não atuam na subcategoria master.
II - Se compromete a informar ao Ministério do Esporte, no momento do
ocorrido, os casos em que atletas bolsistas vinculados ou filiados a ela:
a) sofrerem sanção disciplinar ou suspensão por dopagem, com o respectivo
período de suspensão/punição;
b) se desfiliarem ou desvincularem da Entidade; e
c) comunicarem o encerramento da carreira esportiva.
IV - O disposto no item 6.1 não se aplica aos atletas habilitados na categoria
de bolsa Atleta Estudantil.
6.2. Deferida à concessão aos Atletas Aptos, selecionados conforme o disposto
neste Edital e após publicação de seus nomes no Diário Oficial da União, estes serão
considerados Atletas Contemplados.
6.3. Após a contemplação mencionada no item 6.2, o Ministério do Esporte
disponibilizará na área restrita do atleta no sistema Bolsa-Atleta, Termo de Adesão para
anuência do atleta contemplado, a ser formalizada no referido Sistema, mediante uso de
login e senha pessoais. De forma alternativa, o Termo de Adesão poderá ser impresso,
assinado, rubricado, preenchido com os dados pessoais e bancários (conta, agência e
operação) e digitalizado para envio ao Ministério do Esporte, conforme alternativa
prevista no item 4.10.
6.4. Caso o atleta contemplado seja menor de 18 anos, o Termo de Adesão
deverá ter anuência do atleta e do responsável legal cadastrado, pelo atleta candidato,
no ato da inscrição on-line, que deverá providenciar cadastro no portal único do Governo
Federal para cesso ao Sistema Bolsa Atleta, conforme item 4.2.
6.5. O Termo de Adesão deverá ser enviado ao Ministério do Esporte no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da lista de atletas contemplados
descrita no item 6.2 deste Edital.
6.6. O prazo citado no item 6.5 poderá ser prorrogado, caso a caso, por igual
período pelo Ministério do Esporte, desde que comprovada justa causa por meio de
atestado emitido pela entidade nacional de administração do desporto respectiva ou
instituição de ensino, no caso de categoria atleta estudantil, contados a partir da data de
publicação da lista de Atletas Contemplados.
6.7. A concessão da Bolsa Atleta somente gerará efeitos financeiros para cada
Atleta Contemplado no mês subsequente ao da assinatura do Termo de Adesão, pelo
beneficiário e/ou seu responsável legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.342 de 14
de janeiro de 2005.
6.8. Os Atletas Contemplados que encaminharem o Termo de Adesão no prazo
regulamentar e "verem seus nomes publicados no Extrato de Adesão na imprensa oficial
serão considerados Atletas Bolsistas.
6.9. O atleta que não assinar e encaminhar o Termo de Adesão nos prazos
fixados nos itens 6.5 e 6.6 terá o seu benefício cancelado.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O atleta beneficiado deverá
apresentar ao Ministério do Esporte
prestação de contas no prazo de trinta dias após o recebimento da última parcela.
7.2. A prestação de contas deverá conter:
I - declaração da entidade desportiva, ou da instituição de ensino na categoria
Atleta Estudantil, atestando que o atleta manteve-se em plena atividade esportiva
durante o período de recebimento do benefício; e
II - declaração da entidade nacional de administração do desporto, dispensada
na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta:
a) manteve-se regularmente inscrito junto à entidade; e
b) participou de competição promovida
pela entidade no período de
recebimento do benefício, especificando denominação, data, local e resultados obtidos.
7.3. A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu
responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, na forma do § 2º, art. 7º, do
decreto nº 5.342 de 14 de janeiro de 2005.
7.4.O atleta bolsista deverá enviar os documentos listados acima, respeitando
o prazo estabelecido no item 7.1 deste Edital, para a Secretaria Nacional de Esporte de
Alto Desempenho - Bolsa Atleta, por meio do Sistema Bolsa Atleta ou do Protocolo Digital
do 
Ministério
do 
Esporte
(https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-junto-ao-
ministerio-do-
e s p o r t e # : ~ : t e x t = O % 2 0 P r o t o c o l o % 2 0 G OV . B R % 2 0 d o , a t % C 3 % A 9 % 2 0 o % 2 0 P r o t o colo%20
Central%20e%2C), conforme
alternativa prevista no item 4.10.
8. DOS RECURSOS
8.1. O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória da aptidão para o
prosseguimento no certame, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência do não
enquadramento como Atleta Contemplado por meio da publicação oficial do resultado no
Diário Oficial da União, mencionado no item 6.2.
8.2. O recurso deverá ser dirigido à Secretaria Nacional de Esporte de Alto
Desempenho - Bolsa Atleta, por meio do Protocolo Digital do Ministério do
Esporte (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-junto-ao-ministerio-do-
e s p o r t e # : ~ : t e x t = O % 2 0 P r o t o c o l o % 2 0 G OV . B R % 2 0 d o , a t % C 3 % A 9
%20o%20Protocolo%20Central%20e%2C), conforme alternativa prevista no
item 4.10.
8.3. Somente serão analisados os recursos que tenham sido protocolados
dentro do prazo legal e durante horário normal de funcionamento do setor de protocolo
da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Desempenho, ou aquela cuja documentação
tenha sido encaminhada por via postal ou Protocolo digital, desde que demonstrado que
tal envio se deu durante o prazo recursal.
8.4. Somente serão conhecidos e analisados os recursos que tenham sido
protocolados dentro do prazo legal, conforme disposto no item 9, desde que o recorrente
comprove, documentalmente, que procedeu com o envio de forma tempestiva.
9. DOS PRAZOS
. I
31/01 a 17/02/2023
Inscrição on-line
. II
31/01 a 17/02/2023
Envio de documentos comprobatórios
. III
Até 30 dias
(da primeira notificação*)
Complementação 
de 
documentos
comprobatórios (se for o caso)
. IV
11/04 a 15/04/2023
Publicação da lista de Contemplados
. V
Até 10 dias
(nos termos do item 8.1)
Recurso
. VI
27/05/2023
Publicação no D.O.U da lista de atletas
que "verem o recurso deferido
* Nos termos dos Itens 4.16 e 4.17.
9.1. Os prazos citados nos itens IV a VI do quadro acima poderão sofrer
alterações a critério da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Desempenho.
9.2. A notificação citada no item III, realizada nos moldes do item 4.16,
ensejará o início do prazo para complementação de documentos comprobatórios.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O Ministério do Esporte publicará no Diário Oficial da União e em seu
sítio eletrônico a relação dos contemplados com a Bolsa Atleta.
10.2. A Administração Pública se reserva no direito de interromper o processo
seletivo mesmo após a apresentação da documentação pelos interessados, por razões de
interesse público.
10.3. Os custos deste Edital serão cobertos em conformidade com as diretrizes
do Programa Orçamentário "5026 - Esporte", no âmbito da ação orçamentária 09HW -
Concessão de Bolsas a Atletas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
do Ministério do Esporte.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Esporte de
Alto Desempenho - Bolsa Atleta.
RAFAEL AZEVEDO SANTOS
Secretário Nacional de Esporte de Alto Desempenho
Substituto
ANA BEATRIZ MOSER
Ministra do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 887459/2019. Processo n.
º 71000.015682/2019-11.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Jaime Ferreira Andrade
- CNPJ: 02.853.178/0001- 00.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 887459/2019.
Vigência: 31/12/2019 a 01/09/2023.
Data de Assinatura: 27/01/2023.
Signatários: Concedente: ANA BEATRIZ MOSER - Ministra de Estado do Esporte - CPF:
***.844.399-**, Convenente: TÉRCIA CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA - Presidente da
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Jaime Ferreira Andrade - CPF:
***.218.024-**.
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 465/2022/COF DE CONTRAGARANTIA
ESPÉCIE: Contrato nº 465/2022/COF de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência
de Crédito, em Contragarantia relativo ao contrato de empréstimo externo a ser firmado
entre o Município do Rio de Janeiro - RJ e o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD, para o financiamento do Projeto de Ajuste e Desenvolvimento
Sustentável do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro Sustentável. PARTES: A República Federativa
do Brasil e o Município do Rio de Janeiro - RJ. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e
o BRADESCO. PROCESSO Nº: 17944.101693/2022-13. VALOR: US$ 135.238.245,00 (cento e
trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares
dos Estados Unidos da América). DATA DE CELEBRAÇÃO: 20 de janeiro de 2023.
REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE
OLIVEIRA; pelo Município, o Sr. Prefeito, EDUARDO DA COSTA PAES; pelo Banco do Brasil,
o Sr. Gerente Geral, DARLAN SAMPIETRO BALDISSERA; e pelo BRADESCO, o Sr. Diretor-
Gerente, JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA e o Sr. Diretor-Departamental, FERNANDO
ANTÔNIO TENÓRIO.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9410-BR
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL-COF
EXTRATO DO CONTRATO 9410-BR
ESPÉCIE: Contratos de Empréstimo Externo e de Garantia nº 9410-BR. FINALIDADE:
Financiamento do Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro - Rio
de Janeiro Sustentável. PARTES: O Município do Rio de Janeiro/RJ e o Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. GARANTIDORA: República Federativa do
Brasil - RFB. PROCESSO Nº: 17944.101693/2022-13. VALOR: US$ 135.238.245,00 (cento e
trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares
dos Estados Unidos da América). DATA DE CELEBRAÇÃO: 30 de janeiro de 2023.
REPRESENTANTES: pelo Município, o Sr. Prefeito, EDUARDO DA COSTA PAES; pelo BIRD, o
Sr. Representante do Banco BIRD no Brasil, JOHANNES ZUTT; pela RFB, a Procuradora da
Fazenda Nacional, FABÍOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 170010
Nº Processo: 18220.101847/2022-03.
Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL-RFB.
Contratado:
18.808.505/0001-42
-
INSTITUTO CERVANTES
EM
BRASILIA.
Objeto:
Contratação para aquisição de 40 (quarenta) inscrições, com vista a participação de
servidores do quadro efetivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no
curso "Idioma Espanhol", a ser promovido pelo Instituto Cervantes em Brasília.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, art. 25, inciso II . Vigência: 26/01/2023 a
26/01/2025. Valor Total: R$ 358.920,00. Data de Assinatura: 26/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2023).
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2022 - UASG 170018
Nº Processo: 10140.736220/2021-67.
Inexigibilidade Nº 16/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 1A
R F.
Contratado: 15.413.826/0001-50 - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A.. Objeto: Fornecimento de energia eletrica de baixa e média tensao de
carater continuiado para atender a srr01 nas unidades da drf/cge/ms e jurisdicionadas,
alf/cor/ms, alf/mnv/ms, alf/ppa/ms, arf/dou/ms e arf/belavista/ms..
Fundamento Legal: . Vigência: 02/01/2023 a 01/01/2024. Valor Total: R$ 1.546.113,96.
Data de Assinatura: 09/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2023).

                            

Fechar