DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022300008
8
Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 37, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 193120 - Choveu e as nuvens caíram no chão, publicado na portaria
nº 0658/19 de 12/11/2019, publicada no D.O.U. de 13/11/2019.
Onde se lê: Montagem e temporada de um espetáculo de teatro que aborda,
de forma lúdica, os transtornos da mente ou as chamadas dores da alma. Tratando-se de
uma problemática que atinge, sobretudo, a juventude do século XXI, Corações Reunidos
(nome provisório) propõe a reflexão séria e profunda sobre a vida interior, turbulenta e
inexplicável de cada um de nós. O projeto propõe, ainda, a realização de uma Palestra
gratuita, como contrapartida social.
Leia-se: Montagem e temporada de um espetáculo de teatro que aborda, de
forma lúdica, os transtornos da mente ou as chamadas dores da alma. Tratando-se de uma
problemática que atinge, sobretudo, a juventude do século XXI, "Choveu e as nuvens
caíram no chão" propõe a reflexão sobre a vida interior, turbulenta e inexplicável de cada
um de nós. O projeto propõe, ainda, a realização de uma Palestra gratuita, como
contrapartida social.
PRONAC: 211727 - Arte nas Escolas em São Miguel Paulista 2022, publicado na
portaria nº 0697/21 de 07/12/2021, publicada no D.O.U. de 08/12/2021.
Onde se lê: O projeto prevê a continuação em 2022 do projeto Arte nas Escolas
nas aulas gratuitas de música, teatro e desenho para crianças e adolescentes em duas
escolas públicas de Sumaré- São Paulo.Durante a pandemia as aulas serão realizadas online
nos cursos em grupo e nas aulas individuais serão presenciais com todos os cuidados para
prevenção do COVID. Serão realizadas, como atividades complementares de ensino,
apresentações musicais, de teatro e exposições de desenho duas vezes por ano em teatro
e apresentações internas temáticas, além da Semana Cultural e Gincana Artística no espaço
onde as oficinas são realizadas. Como contrapartida socialserá realizado Workshops em
cinco escolas da rede pública de ensinosobre a importancia de Enio Morricone nas Trilhas
Sonoras de Cinema.
Leia-se: O projeto prevê a continuação em 2022 do projeto Arte nas Escolas nas
aulas gratuitas de música, teatro e desenho para crianças e adolescentes em duas escolas
públicas de São Miguel Paulista- São Paulo . Durante a pandemia as aulas serão realizadas
online nos cursos em grupo e nas aulas individuais serão presenciais com todos os
cuidados para prevenção do COVID. Serão realizadas, como atividades complementares de
ensino, apresentações musicais, de teatro e exposições de desenho duas vezes por ano em
teatro e apresentações internas temáticas, além da Semana Cultural e Gincana Artística no
espaço onde as oficinas são realizadas. Como contrapartida social será realizado
Workshops em cinco escolas da rede pública de ensino sobre a importância de Enio
Morricone nas Trilhas Sonoras de Cinema.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N° 1.119, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O
MINISTRO
DE ESTADO
DA
DEFESA,
de
acordo
com o
disposto
no
Regulamento da Ordem do Mérito Militar aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 26 de junho
de 2000, alterado pelo Decreto nº 7.972, de 28 de março de 2013, e na qualidade de
Presidente Honorário do Conselho da Ordem do Mérito Militar, resolve:
Admitir
I - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes
personalidades brasileiras:
a) no Grau de Comendador
LUÍS GUILHERME PARGA CINTRA, Ministro de 2ª Classe;
FERNANDO QUADROS DA SILVA, Desembargador Federal;
MARIANE KUSTER, Consultora Jurídica junto ao Exército; e
JOSUÉ CHRISTIANO GOMES DA SILVA, Presidente da Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo;
b) no Grau de Oficial
ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul;
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, Desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado do Mato Grosso do Sul;
EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, Procurador de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
CELSO VIEIRA DE SOUZA, Juiz Federal da Auditoria da 4ª Circunscrição da Justiça
Militar;
MARCELO MALUCELLI, Juiz Federal; e
RODOLFO ROSA TELLES MENEZES, Juiz Federal da Justiça Militar; e
c) no Grau de Cavaleiro
JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA, Juiz Auditor;
ADRIANA SANTOS IMBRÓSIO, Promotora de Justiça Militar;
MAX BRITO REPSOLD, Promotor da Justiça Militar de Boa Vista;
ANTÔNIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AGUIAR, Senhor;
BRENO VINÍCIUS DE AMORIM, Senhor;
CARLOS FERNANDES XAVIER, Senhor;
CLAUDIA MARIA SOARES CALLAI, Senhora;
EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO, Senhor;
ELIANE LOPES DA SILVEIRA, Senhora;
EMERSON KRONIEKES DA SILVA, Senhor;
FLÁVIO TENÓRIO CAVALCANTI DE MEDEIROS, Subprocurador Regional da
União;
LUIZ HENRIQUE DAMASCENO DE MOURA, Advogado da União;
LICURGO NUNES NETO, Diretor da Inteligência da Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte;
JOÃO ALBERTO MARTINS SOBRAL, Senhor;
JOSÉ RENATO ALVES, Senhor;
LUIZ FERNANDO VIEIRA MOREIRA ROCHA, Senhor;
PAULO ALEXANDRE CAIXETA, Senhor;
RALPH BARAUNA ASSAYAG, Senhor;
ROSELENE PAIVA DA SILVA ARAUJO, Senhora;
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CAMPOS, Senhor;
SÉRGIO NEVES MONTEIRO, Senhor; e
VALDÍVIA DA SILVA MARTINS, Senhora.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD N° 1.120, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O
MINISTRO
DE ESTADO
DA
DEFESA,
de
acordo
com o
disposto
no
Regulamento da Ordem do Mérito Militar aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 26 de junho
de 2000, alterado pelo Decreto nº 7.972, de 28 de março de 2013, e na qualidade de
Presidente Honorário do Conselho da Ordem do Mérito Militar, resolve:
Promover
I - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes
personalidades brasileiras:
a) ao Grau de Comendador
BERARDINO ANTONIO FANGANIELLO, Senhor; e
b) ao Grau de Oficial
ISRAEL BLAJBERG, Senhor; e
SÉRGIO PINTO MONTEIRO, Senhor.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 462/GC3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "Linha
de Transmissão de Energia - Pirapora a Três Marias".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9
da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada
pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº
67612.028343/2022-25, procedente do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, ratificado pelo
Prefeito do Município de Pirapora-MG, a implantação de OPEA, denominado "Linha de
Transmissão de Energia - Pirapora a Três Marias", localizado no Plano Básico de Zona de
Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo de Pirapora (SNPX).
Art. 2° O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Pirapora-MG, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3° A Solaris Transmissão de Energia S.A, responsável pela implantação de
que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida
para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada, os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo de
Pirapora (SNPX).
Art. 4° A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 463/GC3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado
"Edifício Spazzio diRoma - Caldas Novas-GO".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9
da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada
pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº
67612.039699/2022-94, procedente do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I), resolve:
Art. 1° Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado e
ratificado pelo Prefeito do Município de Caldas Novas-GO, a implantação de OPEA ,
denominado "Edifício Spazzio diRoma", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção do
Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo de Caldas Novas (SBCN).
Art. 2° O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Caldas Novas-GO, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3° O Di Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pela
implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura
máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada, os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo de
Caldas Novas (SBCN).
Art. 4° A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 51/ARC, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo: 67267.001344/2023-81.
A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente
LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de
Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que
lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022,
transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica N 171, de 12 de setembro
de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de
Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da
Instrucao do Comando da Aeronautica ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria
N 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.19 e 4.4.20 do
Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por
meio da Portaria DIREF N 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em
vista
os
fatos
ocorridos
no Processo
Administrativo
de
Apuracao
de
Irregularidade N 014/GAP-SP/2022, NUP N 67267.011686/2022-28, resolve:
Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e o
impedimento de contratar com a Administracao, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei
N 8.666/1993, aplicado com a gradacao de 12 (doze) meses, conforme Item 22.2.1 do Pregao
Eletronico N 10/2022, combinado com o Item 15.2.1 do Termo de Referencia a Empresa
MULTCOM COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ 17.855.864/0001-98.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da nao entrega de materiais
constantes na nota
de empenho 2022NE002851, procedimento
em que
propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as
etapas,
em consonancia
com a
previsao constante
do artigo
5, LV,
da
Constituicao Federal e nos termos da Lei N 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA
Fechar