DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2023
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
2024
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
2025
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
2026
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
México - Capacidade, Produção e Grau de Utilização de thin films (mil toneladas)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Ano
Capacidade
Produção
Grau de Ocupação (%)
2016
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
2020
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
2021
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
2022
[ CO N F ]
[ CO N F ]
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2023
[ CO N F ]
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2024
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2025
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2026
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Turquia - Capacidade, Produção e Grau de Utilização de thin films (mil toneladas)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Ano
Capacidade
Produção
Grau de Ocupação (%)
2016
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
2020
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2021
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2022
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2023
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2024
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2025
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2026
[ CO N F ]
[ CO N F ]
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A análise dos dados apresentados acima indica que a capacidade ociosa em termos absolutos dos EAU, em 2026, será de [CONFIDENCIAL] mil toneladas, equivalente a
[CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro de filmes de PET em P5. No que tange ao México e à Turquia, a equivalência será de [CONFIDENCIAL]%, respectivamente, do mercado
brasileiro de filmes de PET no mesmo período.
Deve-se sublinhar, contudo, a tendência de queda nos volumes de produção e no grau de ocupação da capacidade instalada no México. Ao se comparar com os dados
referentes à projeção para 2026, a capacidade ociosa em termos absolutos do México, de [CONFIDENCIAL] mil toneladas, seria equivalente a [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro
de filmes de PET em P5 da presente revisão, e a [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro de filmes de PET em P5 da investigação original. Ressalte-se, também, que o volume
previsto de capacidade ociosa no México em 2026 é equivalente a [CONFIDENCIAL]% do volume exportado de filmes de PET pelos mexicanos em P5 da investigação original, período
no qual o México foi o maior exportador dentre as três origens investigadas.
A peticionária presentou também gráficos referentes aos mesmos indicadores, para o período de 2005-2026.
[ CO N F I D E N C I A L ]
E AU
Fonte: Wood Mackenzie Chemicals/Petição
México
Fonte: Wood Mackenzie Chemicals/Petição
Turquia
Fonte: Wood Mackenzie Chemicals/Petição
Complementando a avaliação do potencial exportador das três origens, analisou-se os dados das exportações mundiais a partir do Trade Map referente à subposição
3920.62 do SH, uma vez que a peticionária apresentou tais informações a partir de fontes de acesso restrito.
Dessa forma, a avaliação do potencial exportador das origens investigadas levou em consideração também as quantidades exportadas de filmes de PET pelas referidas
origens, comparando-as às quantidades exportadas do produto pelo mundo e ao mercado brasileiro.
Volume exportado (t) (3920.62 do SH) - origens investigadas e 10 maiores exportadores
Países Exportadores
P1
P2
P3
P4
P5
(A) EAU (dados espelho)
43.904
43.987
16.886
10.006
31.971
(B) México (dados espelho)
42.901
45.253
45.811
60.123
80.763
(C) Turquia
58.513
81.471
107.235
144.462
148.190
(D) Investigadas (A+B+C)
145.318
170.712
169.931
214.591
260.924
China
411.471
425.049
442.118
424.654
472.195
Coreia do Sul
211.198
227.760
217.208
251.315
264.078
Alemanha
143.058
150.083
151.569
166.832
177.013
Tailândia
110.103
122.516
126.194
160.766
168.842
Japão
137.390
136.572
129.871
152.111
149.963
Turquia
58.513
81.471
107.235
144.462
148.190
Índia
177.573
173.433
187.623
199.374
141.699
Taipé Chinês
127.855
129.195
122.709
136.770
140.247
Portugal
60.262
86.419
95.059
104.815
119.963
Itália
66.973
74.299
88.849
102.599
107.061
(E) Maiores exportadores
1.504.396
1.606.798
1.668.434
1.843.700
1.889.253
(F) Exportações Mundo
2.044.648
2.205.231
2.290.453
2.606.759
2.722.141
(G) Mercado brasileiro
100,0
115,4
114,0
132,9
122,1
D/F
7,1%
7,7%
7,4%
8,2%
9,6%
D/G
100,0
101,8
102,6
111,1
147,1
E/F
73,6%
72,9%
72,8%
70,7%
69,4%
Os dez países com maior volume exportado, dentre eles a Turquia, concentraram quase de 3/4 das exportações mundiais em todos os períodos (linha E/F), ainda que
essa concentração venha decrescendo continuamente ao longo do período.
Quanto às origens objeto de revisão, o comportamento de suas exportações cresceu ao longo do período de análise, alcançando cerca de 10% do volume mundial
exportado no último período (linha D/F). A Turquia foi a 6a maior exportadora em P5, enquanto o México e os Emirados Árabes Unidos foram, respectivamente, o 13º e o 25º
maiores exportadores do mundo no mesmo período.
Adicionalmente, o volume exportado pelas três origens investigadas em P5 representou cerca de [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro de filmes de PET observado no
mesmo período, que correspondeu a [RESTRITO] mil toneladas. Analisando isoladamente, a Turquia exportou [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro, enquanto o México exportou
[RESTRITO] vezes, e os Emirados Árabes Unidos [RESTRITO]%. É importante salientar, contudo, que a subposição do SH em questão também engloba outros produtos que não fazem
parte do escopo da revisão.
Cabe ainda relembrar que, quando acumuladas, as importações a preços de dumping causaram dano à indústria doméstica com [RESTRITO] toneladas de outubro de 2009
a setembro de 2010 (P5 da investigação original), período em que representaram [RESTRITO] % do total de filmes de PET importado pelo Brasil e [RESTRITO]% das [RESTRITO]
toneladas relativas ao mercado brasileiro relativo ao mesmo período.
Ademais, salienta-se que, apesar de os EAU terem exportado a menor quantidade de filmes de PET ao mundo entre as três origens investigadas nesta revisão, o país
havia exportado cerca de [RESTRITO] mil toneladas em P5 da investigação original, o que lhe conferia aproximadamente [RESTRITO]% de participação sobre o volume de exportações
das origens investigadas naquela ocasião e lhe permitia suprir [RESTRITO]% do mercado brasileiro no mesmo período.
À luz do exposto, concluiu-se, para fins de início da revisão, que há indícios de elevado potencial dos Emirados Árabes Unidos e da Turquia para exportar filmes de
PET para o Brasil, caso o direito antidumping em vigor não seja prorrogado.
No caso do México, cujo grau de ociosidade se mostrou o menor dentre as origens investigadas, destaca-se a necessidade de análise conjunta dos referidos dados com
outros atinentes ao potencial exportador do país, que incluem a correlação entre as exportações de determinados conglomerados de empresas com plantas distribuídas em diversos
continentes com o volume de produção de filmes de PET e o histórico de alterações dos fluxos comerciais entre países em que empresas do referido grupo se fazem
presentes.
A Terphane ressaltou que, dentre os grupos que atuam no mercado internacional, destacar-se-iam o Grupo Uflex, com plantas, em diversos países, dentre eles, Índia,
Emirados Árabes, Egito e México; e o Grupo JBF, com plantas na Índia e Emirados Árabes; e o Grupo Polyplex, com plantas na Índia, Tailândia e Turquia. Segundo a peticionária,
esses grupos, originalmente sediados na Índia, teriam se instalado em outros países com o objetivo de sustentar suas exportações para mercados nos quais foram aplicadas medidas
de defesa comercial. Em geral, as plantas desses grupos localizadas em outros países, que não a Índia, teriam como principal destino de sua produção o mercado externo.
Nesse sentido, indicou ser importante que, na avaliação da capacidade, fosse considerada não apenas a situação da empresa específica, mas também do grupo ao qual
ela pertence, visto que o grupo, frente à não prorrogação das medidas, teria flexibilidade para reorganizar as vendas externas, permitindo que as empresas não afetadas retomassem
suas exportações para o Brasil em volumes significativos.
Não obstante haja certa imprevisibilidade da estratégia de grupos econômicos, e sem o intuito de realizar conjecturas, cumpre mencionar aspectos acerca do histórico
das medidas aplicadas sobre as importações de diversas origens nas quais o Grupo Uflex detém planta produtiva, notadamente Índia, México e Emirados Árabes.
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