DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Para se estimar qual seria o preço provável das importações do produto objeto de dumping caso essas origens voltassem a exportar filmes de PET para o Brasil, a peticionária
sugeriu que fosse utilizada, como opção comparativa, a internalização, no mercado brasileiro, dos preços das exportações de cada um desses países praticados para um comprador de cada
origem no mundo, sem maiores detalhamentos sobre o motivos pelos quais o preço praticado para os compradores apontados seriam os mais adequados.
Dada a ausência de justificativa adequada para a metodologia proposta e a metodologia prevista no art. 248 da Portaria SECEX no 171/2022, a subcotação foi analisada
considerando 5 (cinco) cenários alternativos, tendo como base o preço médio efetivamente praticado pelos Emirados Árabes Unidos, pelo México e pela Turquia, respectivamente, em suas
exportações de filmes de PET para: (a) seus maiores compradores; (b) seus 5 (cinco) maiores compradores; (c) seus 10 (dez) maiores compradores; (d) para seus compradores na América
do Sul; e, (e) para o mundo.
Vale ressaltar que, para estes exercícios, a autoridade investigadora extraiu informações da subposição 3920.62 do SH6 e, ao comparar com a depuração realizada sobre os dados
oficiais disponibilizados pela RFB, verificou que havia número considerável de produtos excluídos do escopo desta revisão.
Para mitigar os efeitos dessa poluição dentro do código SH da subposição 3920.62, foi elaborada proxy com base no preço médio do produto objeto da investigação original da
referida subposição durante o período de P1 a P5 daquele procedimento (2006-2010), e comparou sua diferença com o preço médio de toda a subposição no mesmo período. Assim,
obtiveram-se as proxies de [RESTRITO], respectivamente, para os EAU, México e Turquia. Estes referenciais foram aplicados aos preços médios de exportação de cada origem obtidos no
Trade Map para o P5 desta revisão, discriminados a seguir.
O valor das exportações em dólar CIF internado foi então comparado com o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno em P5 em dólares. Este preço foi obtido
a partir dos dados de vendas reportados na petição no período de análise de probabilidade de continuação ou retomada do dumping. Para o seu cálculo, deduziram-se do preço bruto
praticado pela indústria doméstica as seguintes rubricas: descontos e abatimentos, devoluções, frete interno, IPI, ICMS, PIS e COFINS. O preço de cada operação de venda da indústria
doméstica no mercado interno brasileiro foi obtido em dólares estadunidenses por meio da conversão com base na respectiva taxa diária de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil
(BACEN), em seu sítio eletrônico. O faturamento líquido convertido foi dividido pelo volume de vendas líquido de devoluções.
8.3.1. Do preço provável dos EAU
No caso dos EAU os preços foram obtidos a partir do volume e do valor das vendas, em dólares estadunidenses, na condição CIF, extraídos do sítio eletrônico Trade Map, em
relação à subposição tarifária 3920.62 do sistema SH, em cada um dos meses do último período de revisão (P5). Os dados já possuem frete e seguro nas informações porquanto se trata
de "dados-espelho" (mirror data), uma vez que a ferramenta não possuía dados atualizados de volume de exportação FOB da origem sob revisão para P5.
A fim de se obter o preço na condição CIF internado, foram adicionados valores referentes ao AFRMM, Imposto de Importação e despesas aduaneiras.
Considerando-se que os preços de exportação foram já obtidos em condição CIF, para cálculo do valor referente ao AFRMM, foi utilizado o mesmo valor unitário de frete
internacional (US$/t) utilizado na internação do valor normal, descrito no item 5.1.1.3. Levando-se em consideração o caráter prospectivo na análise empreendida sob o cálculo do preço
provável das importações, a alíquota utilizada para o cálculo do AFRMM foi de 8%, de modo a incorporar a modificação promovida pela Lei nº 14.301/2022, percentual que reflete a melhor
projeção para o futuro para o valor referente a esta rubrica.
Com relação ao Imposto de Importação, tendo em vista que houve redução da alíquota ao longo de P5, adotou-se a alíquota que reflete a redução em caráter permanente na
Tarifa Externa Comum (TEC), qual seja de 14,4%, conforme exposto no item 3.3 deste documento.
No que diz respeito às despesas aduaneiras, foi utilizado o mesmo parâmetro da internação do valor normal apresentado no item 5.1.1.3, qual seja o percentual de 3%.
Preço Médio CIF Internado dos EAU e Subcotação (US$/t)
Maior comprador
*
Média 5 maiores compradores**
Média 
10 
maiores
compradores***
Média América do Sul****
Média mundo
(A) Preço CIF
1.864,18
1.937,43
1.974,29
1.920,89
2.015,21
(B) Imposto de Importação (14,4%*A)
268,44
278,99
284,30
276,61
290,19
(C) AFRMM (8%)
5,34
5,34
5,34
5,34
5,34
(D) Despesas de internação (3%*A)
55,93
58,12
59,23
57,63
60,46
(E) CIF Internado (A+B+C+D)
2.193,89
2.279,88
2.323,16
2.260,46
2.371,19
(F) Preço da Indústria Doméstica
2.710,21
2.710,21
2.710,21
2.710,21
2.710,21
(G) Subcotação (US$/kg) (F-E)
516,32
430,33
387,05
449,75
339,02
% (G/F)
19,1%
15,9%
14,3%
16,6%
12,5%
*Índia
**Em ordem decrescente de participação: Índia (28,0%), Itália (19,6%), Alemanha (7,8%), Canadá (7,7%), Polônia (6,7%).
***85,8% de participação sobre total
****2,82% de participação sobre total
Ressalte-se que foram desconsiderados os volumes e valores de exportações dos EAU destinadas à Coreia do Sul, aos Estados Unidos e ao Brasil, países que aplicam direito
antidumping às exportações dos EAU de filmes de PET.
Apresenta-se, a seguir, exercício para ajustar o preço de exportação dos EAU obtido por meio dos dados disponibilizados pelo Trade Map considerando-se a depuração realizada
dos dados disponibilizados pela RFB a fim de mitigar os efeitos da poluição dentro do código SH da subposição 3920.62.
Preço Médio CIF Internado dos EAU e Subcotação (US$/t) - Ajustada
Maior comprador *
Média 
5 
maiores
compradores**
Média 
10
maiores
compradores***
Média 
América 
do
Sul****
Média mundo
(A) Preço CIF
1.816,37
1.887,74
1.923,66
1.871,62
1.963,52
(B) Imposto de Importação (14,4%*A)
261,56
271,83
277,01
269,51
282,75
(C) AFRMM (8%)
5,34
5,34
5,34
5,34
5,34
(D) Despesas de internação (3%*A)
54,49
56,63
57,71
56,15
58,91
(E) CIF Internado (A+B+C+D)
2.137,76
2.221,55
2.263,71
2.202,62
2.310,51
(F) Preço da Indústria Doméstica
2.710,21
2.710,21
2.710,21
2.710,21
2.710,21
(G) Subcotação (US$/kg) (F-E)
572,45
488,66
446,50
507,59
399,70
% (G/F)
21,1%
18,0%
16,5%
18,7%
14,7%
Das tabelas acimas, depreende-se que, na hipótese de os EAU voltarem a exportar filmes de PET a preços semelhantes aos praticados para os seus maiores destinos de
exportação, suas importações entrariam no Brasil a preços subcotados em relação ao preço da indústria doméstica em todos os cenários.
8.3.2. Do preço provável do México
No caso do México, os preços foram obtidos a partir do volume e do valor das vendas, em dólares estadunidenses, na condição CIF, extraídos do sítio eletrônico Trade Map, em
relação à subposição tarifária 3920.62 do sistema SH, em cada um dos meses do último período de revisão (P5). Ressalte-se que os dados também representam "dados-espelho" (mirror
data), uma vez que a ferramenta não possuía dados atualizados de volume de exportação FOB da referida origem para P5.
A fim de se obter o preço na condição CIF internado, foram adicionados valores referentes ao Imposto de Importação e despesas aduaneiras, e utilizados os mesmos parâmetros
descritos no item 8.3.1.
Cabe ressaltar, contudo, que as operações de importação originárias do México são isentas do AFRMM, de acordo com o Artigo XVIII-2 do ACE-53.
Ademais, para o Imposto de Importação, cabe ressaltar a preferência tarifária de 20% à alíquota do II aplicável às importações de filmes de PET originárias do México devido ao
APTR 04.
Preço Médio CIF Internado do México e Subcotação (US$/t)
Maior 
comprador
*
Média 
5 
maiores
compradores**
Média 
10 
maiores
compradores***
Média 
América
do
Sul****
Média mundo
(A) Preço CIF
2.711,22
2.696,58
2.773,84
2.704,19
2.823,99
(B) Imposto de Importação (14,4%*0,8*A)
312,33
310,65
319,55
311,52
325,32
(C) Despesas de internação (3%*A)
81,34
80,90
83,22
81,13
84,72
(D) CIF Internado (A+B+C)
3.104,89
3.088,13
3.176,60
3.096,84
3.234,03
(E) Preço da Indústria Doméstica
2.710,21
2.710,21
2.710,21
2.710,21
2.710,21
(F) Subcotação (US$/kg) (E-D)
-394,68
-377,92
-466,39
-386,63
-523,82
% (F/E)
-14,6%
-13,9%
-17,2%
-14,3%
-19,3%
*Argentina
**Em ordem decrescente de participação: Argentina (28,6%), El Salvador (21,2%), Colômbia (13,3%), Chile (11,8%) e Guatemala (8,8%)
***97% de participação sobre total
****57,6% de participação sobre total
Ressalte-se que foram desconsiderados os volumes e valores de exportações do México destinadas aos Estados Unidos e ao Canadá, uma vez que se considerou que, em virtude
de o México possuir acordos de livre comércio com esses países, não seriam representativos do preço provável a ser praticado para o mercado brasileiro. Além de usufruírem de preferência
tarifária de 100%, o custo logístico do transporte do produto seria significativamente reduzido, o que permitiria ao México vendê-lo a preços semelhantes aos praticados no seu mercado
interno.
Apresenta-se, a seguir, exercício para ajustar o preço de exportação do México obtido por meio dos dados disponibilizados pelo Trade Map considerando-se a depuração realizada
dos dados disponibilizados pela RFB a fim de mitigar os efeitos da poluição dentro do código SH da subposição 3920.62.
Preço Médio CIF Internado do México e Subcotação (US$/t) - Ajustado
Maior 
comprador
*
Média 
5 
maiores
compradores**
Média 
10 
maiores
compradores***
Média 
América
do
Sul****
Média mundo
(A) Preço CIF
2.485,50
2.472,08
2.542,91
2.479,06
2.588,88
(B) Imposto de Importação (14,4%*0,8*A)
286,33
284,78
292,94
285,59
298,24
(C) Despesas de internação (3%*A)
74,57
74,16
76,29
74,37
77,67
(D) CIF Internado (A+B+C)
2.846,40
2.831,03
2.912,14
2.839,01
2.964,79
(E) Preço da Indústria Doméstica
2.710,21
2.710,21
2.710,21
2.710,21
2.710,21
(F) Subcotação (US$/kg) (E-D)
-136,19
-120,82
-201,93
-128,80
-254,58
% (F/E)
-5,0%
-4,5%
-7,5%
-4,8%
-9,4%
Diante dos cenários de sobrecotação do preço provável apurados para as exportações mexicanas para o mundo e para seus principais destinos quando comparado ao preço médio
da indústria doméstica, e especialmente em virtude das dificuldades inerentes ao uso de informações de fonte secundária utilizando-se códigos tarifários que potencialmente possuem
diversos outros produtos fora do escopo do produto objeto da medida, espera-se que as partes interessadas possam contribuir com a discussão sobre a análise dos cenários de preço
provável do México, trazendo dados e elementos de prova que auxiliem na análise e decisão acerca do preço provável das exportações mexicanas de filmes de PET.
Tal observação revela-se especialmente importante à luz da heterogeneidade do produto sujeito à medida antidumping, com potencial impacto significativo sobre os preços
praticados.

                            

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