DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 696, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa
FOXCONN
MOEBG
INDÚSTRIA
DE
ELETRÔNICOS LTDA.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e com amparo no Parecer
n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a Resolução nº
205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.
11, os termos do Parecer de Engenharia nº 18/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 25/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008526/2022-49, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FOXCONN
MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. (CNPJ: 08.986.284/0001-49 e Inscrição
SUFRAMA: 20.0111.64-7), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 18/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 25/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de DISPOSITIVO PONTO DE ACESSO PARA REDE DE COMPUTADORES - "ACCESS
POINT", código SUFRAMA 2293, DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH") ,
código SUFRAMA 1665, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, e CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE
SEGURANÇA, código SUFRAMA 2179, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos
7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387/91, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos DISPOSITIVO PONTO
DE ACESSO PARA REDE DE COMPUTADORES - "ACCESS POINT" e DISTRIBUIDOR DE
CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH"), seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do
Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto CÂMERA DE VÍDEO
PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto DISPOSITIVO PONTO DE
ACESSO PARA REDE DE COMPUTADORES - "ACCESS POINT", do Processo Produtivo Básico
definido pelas Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 50, de 29 de outubro de 2018, e
Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 38, 17 de julho de 2020;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto DISTRIBUIDOR DE
CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH"), do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial ME/MCTI nº 8.687, de 19 de julho de 2021;
III - o cumprimento, quando da fabricação do produto CÂMERA DE VÍDEO PARA
SISTEMA DE SEGURANÇA, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 322, de 31 de dezembro de 2014, alterada pelas Portarias
Interministeriais MDIC/MCTI nº 375, de 1º de dezembro de 2015, MDIC/MCTIC nº 46, de
8 de junho de 2017, MDIC/MCTIC nº 68, de 21 de setembro de 2017, MDIC/MCTIC nº 19,
de 5 de abril de 2018, e SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 9.081, de 14 de outubro de 2022;
IV - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), no
percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado
interno,
deduzidos os
tributos correspondentes
à
comercialização dos
produtos
DISPOSITIVO PONTO DE ACESSO PARA REDE DE COMPUTADORES - "ACCESS POINT" e
DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH") e o valor das aquisições de produtos
incentivados, conforme legislação pertinente;
V - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
VI - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
VII - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
PORTARIA SUFRAMA Nº 697, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa CTK - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA
AMAZÔNIA LTDA.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da SUFRAMA, e com amparo no
Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 21 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA,
no
Art.
11,
§
3º,
os
termos
do
Parecer
de
Engenharia
nº
17/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 18/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.000443/2023-92, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CTK -
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 14.868.322/0001-61, Inscrição
SUFRAMA: 20.0112.38-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 17/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 18/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de TUBETE DE PAPELÃO, código SUFRAMA 1389, recebendo o benefício fiscal
previsto no Art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 152, de 27 de agosto de 2002, naquilo que for
pertinente;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulga o resultado final da avaliação pedagógica dos
Recursos Educacionais Digitais inscritos e validados
no âmbito do Edital de Convocação CGPLI n.º
01/2020 - PNLD 2021 - Objeto 04 - Recursos
Educacionais Digitais - REDs.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado final da avaliação dos Recursos Educacionais Digitais
no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2021 - Objeto 04,
conforme Edital de Convocação CGPLI n.º 01/2020.
Parágrafo único. O resultado final da avaliação dos Recursos Educacionais
Digitais do PNLD 2021 - Objeto 4, encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Em atendimento ao Decreto n.º 9.099, de 19 de julho de 2017, o
resultado preliminar da etapa de avaliação pedagógica foi publicado por meio da Portaria
nº 115, de 18 de abril de 2022, da Secretaria de Educação Básica, publicada no Diário
Oficial da União, de 19 de abril de 2022.
Parágrafo único. Os pareceres que embasaram o resultado preliminar, foram
disponibilizados no endereço https://pnlddigital.fnde.gov.br/ e foram objetos de recurso
fundamentado por parte do detentor de direito autoral.
Art. 3º Os pareceres que fundamentaram o resultado divulgado nesta Portaria
estarão
disponíveis para
acesso dos
detentores
de direito
autoral no
endereço
https://pnlddigital.fnde.gov.br/, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABEL CRISTINA SILVA CHAGAS
ANEXO I
RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS APROVADOS
.
Recursos Educacionais Digitais (REDs) Aprovados, OBJETO 4 - PNLD 2021
. Categoria 1: Áreas do Conhecimento/especialidades
Código da Coleção MEC
Código da Coleção FNDE
Resultado
. Matemática e suas Tecnologias
7656 PP21 04 01 202 000
0008 PP21 04 01 202 000
Aprovado
. Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
5932 PP21 04 01 204 000
0004 PP21 04 01 204 000
Aprovado
. Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
1700 PP21 04 01 204 000
0014 PP21 04 01 204 000
Aprovado
. Ciências da Natureza e suas Tecnologias
7971 PP21 04 01 203 000
0003 PP21 04 01 203 000
Aprovado
RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS REPROVADOS
.
Recursos Educacionais Digitais (REDs) Reprovados, OBJETO 4 - PNLD 2021
. Categoria 1: Áreas do Conhecimento/especialidades
Código da Coleção MEC
Código da Coleção FNDE
Resultado
. Matemática e suas Tecnologias
5527 PP21 04 01 202 000
0024 PP21 04 01 202 000
Reprovado
. Matemática e suas Tecnologias
7379 PP21 04 01 202 000
0012 PP21 04 01 202 000
Reprovado
. Matemática e suas Tecnologias
7472 PP21 04 01 202 000
0002 PP21 04 01 202 000
Reprovado
. Matemática e suas Tecnologias
9120 PP21 04 01 202 000
0021 PP21 04 01 202 000
Reprovado
. Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
7176 PP21 04 01 204 000
0026 PP21 04 01 204 000
Reprovado
. Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
7843 PP21 04 01 204 000
0023 PP21 04 01 204 000
Reprovado
. Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
8942 PP21 04 01 204 000
0010 PP21 04 01 204 000
Reprovado
. Língua Inglesa
3290 PP21 04 01 093 000
0011 PP21 04 01 093 000
Reprovado
. Língua Inglesa
9772 PP21 04 01 093 000
0005 PP21 04 01 093 000
Reprovado
. Língua Portuguesa (Práticas de Linguagem)
3138 PP21 04 01 013 000
0027 PP21 04 01 013 000
Reprovado
. Língua Portuguesa (Práticas de Linguagem)
1007 PP21 04 01 013 000
0006 PP21 04 01 013 000
Reprovado
. Língua Portuguesa (Práticas de Linguagem)
1548 PP21 04 01 013 000
0029 PP21 04 01 013 000
Reprovado
. Língua Portuguesa (Práticas de Linguagem)
6073 PP21 04 01 013 000
0015 PP21 04 01 013 000
Reprovado
. Ciências da Natureza e suas Tecnologias
6476 PP21 04 01 203 000
0025 PP21 04 01 203 000
Reprovado
. Ciências da Natureza e suas Tecnologias
8959 PP21 04 01 203 000
0022 PP21 04 01 203 000
Reprovado
. Ciências da Natureza e suas Tecnologias
2986 PP21 04 01 203 000
0013 PP21 04 01 203 000
Reprovado
. Ciências da Natureza e suas Tecnologias
3249 PP21 04 02 000 000
0018 PP21 04 02 000 000
Reprovado
. Ciências da Natureza e suas Tecnologia
4547 PP21 04 01 203 000
0009 PP21 04 01 203 000
Reprovado
. Linguagens e suas Tecnologias
7733 PP21 04 01 201 000
0020 PP21 04 01 201 000
Reprovado
. Linguagens e suas Tecnologias
5119 PP21 04 01 201 000
0007 PP21 04 01 201 000
Reprovado
. Linguagens e suas Tecnologias
4131 PP21 04 02 000 000
0016 PP21 04 02 000 000
Reprovado
. Linguagens e suas Tecnologias
9293 PP21 04 01 201 000
0001 PP21 04 01 201 000
Reprovado
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO
E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo
Judicial nº 5029767-40.2022.4.03.6100, em trâmite na 24ª Vara Cível Federal de
São
Paulo,
e
o
Parecer
de
Força
Executória
nº
00976/2022/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU,
considerando
os
fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 3/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos
autos do Processo nº 00732.006225/2022-29, resolve:
Art. 1º. SUSPENDER a Portaria nº 272, de 19 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de abril de 2018, que
indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Santo Agostinho (ASA), por contrariar
os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
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