DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.002, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA TOTAL. VALOR LIMITE PARA OPÇÃO.
CO M P O S I Ç ÃO.
Compõem o limite de receita total de R$ 78.000.000,00 - setenta e oito milhões
de reais - para opção pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido
as
receitas
reconhecidas
pela construção,
recuperação,
reforma,
ampliação ou
melhoramento da infraestrutura, ainda que estas receitas não estejam sujeitas à tributação
pelo imposto de renda da pessoa jurídica declarante.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 138 - COSIT,
DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14; Instrução Normativa
RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, 59, 214 e 215.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à 
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.007638/2023-26, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica
COMPANHIA ENERGETICA AGUAS DA SERRA S.A., CNPJ 34.941.337/0001-15, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica PCH Águas da Serra, matriculado no CEI sob nº
90.002.41614/76, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria nº 437, de 28 de novembro de 2019, do Ministério de Minas e Energia, publicada
no DOU de 29/11/2019, Seção 1, Págs. 329/330, face à concretização do projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 199, de 30
de dezembro de 2019, da Coordenação Regional de Controle de Benefícios Fiscais e
Regimes Especiais de Tributação da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 31/12/2019,
Seção 1, Pág. 102, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do
processo administrativo nº 13977.720192/2019-05.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores
a 04/01/2023.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à 
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.018176/2023-72, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica VALE
DO CAVERNOSO GERACAO DE ENERGIA LTDA, CNPJ 25.290.240/0001-07, relativa ao projeto
de geração de energia elétrica PCH Cavernoso IV, de sua titularidade, aprovado para
enquadramento no regime pela Portaria nº 399, de 20 de outubro de 2020, da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME,
publicada no DOU de 21/10/2020, Seção 1, Pág. 89, com período de execução incialmente
previsto de 01/06/2020 a 01/12/2022, face à concretização do projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 8, de 14
de janeiro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, publicado no
DOU de 15/01/2021, Seção 1, Pág. 32, através do qual fora concedida a habilitação ao
regime, no curso do processo administrativo nº 13933.720053/2020-13.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores
a 17/12/2022.
TAÍS BRITO SANTANA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Credencia peritos para prestação de serviços de
assistência técnica.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no
uso das atribuições que lhe conferem os art. 299 e art. 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009, no inciso II do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de
junho de 2022 e com base no resultado final do Edital de Seleção ALF/CTA N° 01/2022,
processo 15165.722770/2022-15, resolve:
Art. 1º Credenciar, a título precário e sem vínculo com a RFB, no âmbito desta
Alfândega, para prestação de serviços de assistência técnica para identificação ou
quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e emissão de laudos periciais sobre
o estado e valor residual de bens, nos termos e condições estabelecidos na Instrução
Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, os seguintes profissionais, separados por
área de especialização:
AGRONOMIA - PERCY JACOBS FILHO CPF Nº 010.246.139-25, LAURA FERNANDA
SIMÕES DA SILVA CPF Nº 216.989.088-22.
CIVIL - AYRO CRUZ NETO CPF Nº 348.470.149-87, NIKOLAI FRANCESCHETTO
HOLOWKA CPF Nº 066.840.979-70.
COMPUTAÇÃO - EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA CPF Nº 226.519.694-00, RUI
BARBOSA BOANOVA CPF Nº 810.254.917-34, LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO
CPF Nº 376.121.718-80.
ELÉTRICA - JOSÉ RICARDO GUEDES FREI CPF Nº 733.504.278-04, EDSON
ANTONIO DE OLIVEIRA CPF Nº 226.519.694-00, RUI BARBOSA BOANOVA CPF Nº
810.254.917-34, LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO CPF Nº 376.121.718-80.
ELETRÔNICA - JOSÉ RICARDO GUEDES FREI CPF Nº 733.504.278-04, EDSON
ANTONIO DE OLIVEIRA CPF Nº 226.519.694-00, RUI BARBOSA BOANOVA CPF Nº
810.254.917-34, CELSO ANTÔNIO ZUGNO FILIPPINI CPF Nº 248.577.500-15, LEONARDO
VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO CPF Nº 376.121.718-80.
MECÂNICA - FAUSTO IVAN BARBOSA CPF Nº 028.223.578-70, AMANDA CECÍLIA
SIMÕES DA SILVA CPF Nº 216.987.448-89, FABIO CAMPOS FATALLA CPF Nº 069.947.618-60,
ATHOS UBIRAJARA DA FROTA SILVA CPF Nº 356.512.299-49, LUIZ OTAVIO CHAGAS SOBRAL
CPF Nº 189.718.494-87, GUILHERME PIANOVSKI JÚNIOR CPF Nº 562.963.049-00, LU C I A N O
VALÉRIO LOPES SOARES CPF Nº 644.528.830-87, SILVIO MARCOS BRAZ CPF Nº 962.175.459-
34, DOMINGOS PRADO NETO CPF Nº 315.136.648-16, JORGE SÁ FILHO CPF Nº 730.626.428-
15, CLEBERSON JEAN DE SOUSA CPF Nº 936.893.739-72, JOSÉ ALEXANDRE DE CAMPOS CPF
Nº 030.155.399-81.
MINAS - JOSE MOUTINHO MOREIRA DA SILVA CPF Nº 802.237.028-20.
QUÍMICA - ELIANE SIQUEIRA RAZZOTO CPF Nº 269.445.528-09, JOSÉ CARLOS
SPERANDÉO CPF Nº 184.883.079-34, JOÃO NELSON RUBIO FILHO CPF Nº 057.598.638-78,
LUIZ AURÉLIO ALONSO CPF Nº 371.335.868-00, JEAN CESAR BENASSI CPF Nº 357.330.198-
32.
TELECOMUNICAÇÕES - EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA CPF Nº 226.519.694-00,
RUI BARBOSA BOANOVA CPF Nº 810.254.917-34, LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA
LEANDRO CPF Nº 376.121.718-80.
TÊXTEIS - FABIO CAMPOS FATALLA CPF Nº 069.947.618-60, CARLOS ALBERTO
GOMES DE AZEVEDO CPF Nº 197.462.448-09, GUILHERME VENANCIO DE OLIVEIRA CPF Nº
316.371.778-01, JOSÉ ANTONIO BAUAB FILHO CPF Nº 093.263.728-04.
Art. 2º Para os fins previstos no art. 11, §4º da Instrução Normativa RFB nº
2.086, de 8 de junho de 2022, foram selecionados os seguintes profissionais, separados por
área de especialização, para formar um quadro de reserva de peritos:
MECÂNICA - Quadro reserva 1 - GUILHERME VENANCIO DE OLIVEIRA CPF Nº
316.371.778-01, Quadro reserva 2 - AHMAD SALAH ALI CPF Nº 338.970.548-17.
QUÍMICA - LUCIANA SILVA GUIMARÃES CPF Nº 073.903.249-61.
TÊXTEIS - CLÁUDIA MANCEBO ASOREY CPF Nº 097.807.398-31.
Art. 3º O credenciamento dos peritos relacionados neste ato terá validade por
2 (dois) anos, de 20 de fevereiro de 2023 a 19 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Restabelece no Registro Especial e autoriza produção
e engarrafamento dos produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º,
e o que consta do processo n 11020.003454/2010-09, declara:
Artº 1º. Está restabelecido no Registro Especial sob o n° 10106/478, como
produtor e engarrafador de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CAVE ANTIGA
VITIVINICOLA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.273.948/0001-10.
Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir os produtos
abaixo discriminados:
. Produto
Marca Comercial
Classificação Fiscal
Tipo do Recipiente
Capacidade do Recipiente
. B R A N DY
CAVE ANTIGA
2208.20.00
VIDRO
700 ml
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SAO Nº 10, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara cancelada a coabilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663
da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro 
de 
2022, 
da
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea
"b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, e 656 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13033.016879/2023-71, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, em nome de Procel Projetos e Construções
Elétricas Ltda., CNPJ nº 89.879.142/0001-84, realizada por intermédio do Ato Declaratório
Executivo DRF/SAO nº 67, de 10 de agosto de 2022, DOU de 11/08/2022, o qual estava
vinculado ao projeto na área de energia, aprovado pela Portaria nº 99, de 12 de abril de
2019, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de
Minas e Energia.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Resolução nº 23, de 8 de outubro de 2020,
que estabelece metodologia de
cálculo para o
ressarcimento de custos indiretos nas parcerias
realizadas 
pela
Fundação 
Escola
Nacional 
de
Administração Pública - Enap.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - CD/ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de
junho de 2022, e considerando a necessidade do aperfeiçoamento da metodologia de
cálculo para o ressarcimento dos custos indiretos nos projetos executados em parceria com
a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, resolve:

                            

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