DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º A Resolução nº 23, de 08 de outubro de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º A metodologia de cálculo do percentual de custos indiretos a ser
aplicada nos projetos obedecerá ao disposto no Anexo desta Resolução, devendo a
memória de cálculo constar nos respectivos processos.
Parágrafo único. A Diretoria de Gestão Interna disponibilizará sistema específico
para padronizar o detalhamento da memória de cálculo o qual será obrigatoriamente
utilizado para fins de instrução processual. " (NR)
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 23, de 2020, passa a vigorar na forma do
Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Fica revogado o Anexo II da Resolução nº 23, de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de março de 2023.
PAULO MARQUES
Presidente do Conselho Diretor
Substituto
ANEXO
METODOLOGIA PARA O CÁLCULO DO VALOR DE CUSTOS INDIRETOS EM
PROJETOS EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
Fundamentos da metodologia:
A presente metodologia foi elaborada para que o valor de custos indiretos seja
calculado considerando as despesas operacionais advindas da execução de projetos, a
depreciação da infraestrutura da Enap na execução de projetos e a parcela referente ao ativo
intangível da Escola, decorrente do renome e do reconhecimento por parte da sociedade.
Dessa forma, o valor dos custos indiretos (VCI) dos projetos executados nas
instalações da Enap será obtido pela soma de três parcelas:
a) despesas operacionais proporcionais advindas da execução do projeto (DOPP);
b) depreciação proporcional da infraestrutura da Escola gerada pelo projeto (DPP); e
c) parcela de ativo intangível (PAI), como segue:
VCI = DOPP + DPP + PAI
Cálculo da parcela de despesas operacionais proporcionais advindas da
execução do projeto (DOPP):
A parcela DOPP é calculada usando um modelo que soma:
a) as despesas com pessoal relativas à equipe técnica da Enap diretamente
envolvida com a execução do projeto (CRHP) com;
b) o impacto proporcional da execução do projeto nas despesas operacionais da
Escola (DOTU / NTT * AEU/AT * NTUL) com;
c) o custo do uso das instalações e equipamentos da escola (EVPL * NTUL).
Nessa fórmula, os recursos humanos envolvidos diretamente no projeto (custos
de recursos humanos do projeto –CRHP) são somados ao impacto da execução do projeto
no total de despesas operacionais anuais da escola ponderadas pela quantidade de turnos
de utilização das suas instalações e pela metragem quadrada proporcional das instalações
usadas em face da área total das unidades educacionais e administrativas da escola (DOTU
/ NTT * NTUL* AEU/AT) e somados ao custo de uso das instalações e equipamentos
necessários para a execução dos projetos (dado por EVPL * NTUL). A quantidade de turnos
de uso das instalações e equipamento da Enap (NTUL) será definida pelo coordenador do
projeto em função da natureza e características de cada projeto. Todos os custos
mencionados são expressos em seu valor monetário em reais.
A equação a seguir detalha o cálculo:
DOPP = CRHP + (DOTU / NTT * AEU/AT * NTUL) + (EVPL * NTUL)
CRHP (custo de recursos humanos do projeto): valor calculado em horas
trabalhadas da equipe da Enap envolvida diretamente no projeto, devendo o cálculo
considerar o número total de horas trabalhadas no projeto do: diretor, coordenador–geral,
coordenador e um técnico em assuntos educacionais (TAE). Os respectivos valores da hora
será o dos DAS 5, 4 e 3, nos seus valores integrais e com o adicional de 20% dos encargos
previdenciários. No caso do técnico será a hora do TAE com Gratificação Temporária de
Atividade em Escola de Governo (GAEG de nível superior). Essa memória de cálculo e
padronização de valores constarão do Sistema Finanças o qual será obrigatoriamente
utilizado para fins de instrução dos processos de formalização da parceria.
Tabela 1: Valor da hora da equipe modular do projeto
. Valor hora do CCE 15
R$ 60,42
. Valor hora do CCE 13
R$ 46,88
. Valor hora do CCE 10
R$ 26,52
. Valor hora do Técnico em Assuntos Educacionais
R$ 51,80
DOTU (despesa operacional total da Escola) –valor pago no ano anterior considerando
gastos indivisíveis em: limpeza e conservação; apoio administrativo, técnico e operacional;
serviços de energia elétrica, vigilância ostensiva; serviços de água e esgoto; manutenção e
conservação de bens imóveis divididos pelo número total de turnos do ano (NTT).
NTT (número total de turnos do ano) - considerando que o ano tem 252 dias
úteis e que o módulo de tempo que a Escola adota para a duração de atividades de ensino
é o turno (manhã, tarde e noite), então a quantidade de unidade de tempo possível de uso
das unidades é 756 (252 dias * 3 turnos = 756). O NTT, portanto, é 756.
AEU (área educacional utilizada): refere-se à área dos ambientes educacionais
utilizadas na execução do projeto. Foram estipulados 5 tipos de ambientes: salas pequenas,
médias, grandes, salas especiais (Nexus e Inovatio) e o auditório. Para cada tipo foi
calculado o tamanho médio em metragem quadrada (m2).
AT (área total da escola): refere-se à área total das instalações educacionais e
administrativas da escola expressa em metragem quadrada (m2).
NTUL (número de turno de uso do local): definido pelo coordenador em função
da natureza e características de cada projeto. Ou seja, quantas manhãs, tardes e noites o
projeto vai usar as instalações e equipamentos acadêmicos da Enap.
Para se ter o cálculo do impacto proporcional da execução do projeto nas
despesas operacionais da escola divide–se o valor do DOTU pelo total de períodos possíveis
de uso, NTT = 756. Com isso tem–se a estimativa do custo das despesas operacionais da
escola com o uso das suas instalações por unidade de tempo (turno). Esse valor é
ponderado por um fator multiplicado multiplicador da metragem quadrada do ambiente
educacional utilizado na execução do projeto em face da área total das instalações da
escola. Para
os ambientes
educacionais não são
consideradas as
instalações
e
equipamentos administrativos usados pela equipe técnica da Enap envolvida diretamente
no projeto, apenas os utilizados para fins acadêmicos. O valor final do cálculo do impacto
proporcional e dado, portanto, pela multiplicação desse custo estimado por unidade de
tempo, ponderado pela metragem educacional utilizada, pelo número de turnos de uso
previsto pelo coordenador do projeto (DOTU / NTT * AEU / AT * NTUL).
EVPL (estimativa de valor patrimonial do local onde o projeto será executado):
foi definido como o valor do patrimônio em equipamentos da Escola mais o valor do
prédio da sede da Enap (registrado no balancete no ano anterior), dividido pelo tamanho
das unidades de ensino, em metro quadrado. Com isso, obteve–se o valor patrimonial do
metro quadrado das áreas de ensino.
Estabeleceu–se 5 tipos de ambientes: salas pequenas, médias, grandes, salas
especiais (Nexus e Inovatio) e o auditório. Para cada tipo foi calculado o tamanho médio,
que multiplicado pelo valor patrimonial médio do metro quadrado tem–se o valor do
patrimônio local por tipo de ambiente. Este valor está na base anual.
Para se ter o valor das unidades de ensino por unidade de tempo, dividiu–se o
valor médio anual patrimonial das salas pequena, média, grande e especiais pelo total de
períodos possíveis de uso NTT = 756. Com isso tem–se o valor do patrimônio por unidade
de tempo (turno).
Tabela 3: Valor patrimonial das instalações de ensino por turno com base no
balancete de janeiro de 2020:
. Sala Pequena
Sala Média
Sala Grande
Salas Especiais
Auditório
. R$ 689,18
R$ 1.399,47
R$ 2.784,20
R$ 3.108,29
R$ 9.162,83
Cálculo da parcela de depreciação proporcional do patrimônio da Escola gerada
pelo projeto (DPP):
A parcela de depreciação será calculada considerando que o projeto ocupará
um percentual de tempo das instalações da Enap.
Esse percentual multiplicará o montante de depreciação anual total estimado
do patrimônio da Escola, calculado a partir do percentual médio de depreciação
patrimonial anual (PDPA), da estimativa de valor patrimonial do local (EVPL) e do número
de turnos de uso do local (NTUL), definido pelo coordenador do projeto em função da
natureza e características de cada projeto.
A equação a seguir detalha o cálculo:
DPP = PDPA * EVPL * NTUL
PDPA (percentual médio de depreciação patrimonial anual): adotou–se o valor
0,10 (10%), considerando que existem equipamentos com vidas úteis diferenciadas
compondo o patrimônio. Um tempo de uso de 10 anos é considerado razoável para
renovar o patrimônio das instalações da Enap, estando esse valor de acordo com as faixas
usuais adotadas na prática contábil da administração pública, definidas em tabela pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
EVPL (estimativa de valor patrimonial do local onde o projeto será executado)
e NTUL (número de turno de uso do local) já foram detalhados anteriormente.
O DPP será calculado como:
DPP = (0,10) * EVPL * NTUL
Cálculo do valor de parcela do ativo intangível (PAI):
A parcela do ativo intangível da Enap é decorrente do seu renome e
reconhecimento das comunidades das áreas de ensino, pesquisa, inovação e
desenvolvimento institucional.
O ativo intangível expresso no balancete contábil da Enap reflete o valor
agregado ao serviço pela utilização da tecnologia, bem como o custo envolvido na perda
dos bens intangíveis com vida útil definida, seja pela desatualização gradual em relação ao
mercado, por vencimento de licença, dentre outras variáveis, que é definido como
amortização, ou pela despesa gerada com um bem de vida útil indefinida que já não
agrega benefícios econômicos para a escola, e necessita ser substituído para que a escola
possa manter o seu padrão de serviço.
A definição do percentual tem por base o cálculo da média aritmética dos
percentuais do ativo intangível no ativo total da Enap dos últimos 3 três anos e aprovado
em reunião
do Conselho
Diretor da
Enap. Esse
parâmetro busca
indicar a
representatividade do ativo intangível no patrimônio da escola, a partir de uma relação
diretamente proporcional estabelecida entre o percentual do ativo intangível no ativo total
e o custo do aparato tecnológico da Enap em cada projeto.
O valor a ser atribuído ao know–how e à marca Enap será um percentual fixo de
5% (cinco por cento) sobre o valor total do projeto (VTP). Calculado a partir da composição
do ativo intangível da escola tal como disposto em seu balancete contábil anual.
VTP (valor total do projeto): é o valor total do projeto (VTP) menos ODCP
(outras despesas de custeio do projeto). Foi assim definido para não haver dupla contagem
do ODCP no cálculo geral do custo indireto, já que este já é uma um termo da equação que
calcula as despesas operacionais proporcionais advindas da execução do projeto (DOPP).
O cálculo é feito como segue:
PAI = (0,05) * VTP
Determinação do valor de custos indiretos (VCI) e do percentual de custos
indiretos da Enap:
O valor dos custos indiretos (VCI) será dado pela soma simples das parcelas
DOPP, DPP e PAI. O percentual de custos indiretos (%CI) será calculado dividindo VCI pelo
valor total do projeto (VTP):
%CI = VCI / VTP
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 795, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Águas Mornas - SC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de
29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Águas Mornas
- SC, no valor de R$ 899.244,38 (oitocentos e noventa e nove mil duzentos e quarenta e quatro
reais e trinta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.013079/2022-90.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 796, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Araraquara-SP, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Araraquara-SP, no valor
de R$ 439.211,47 (quatrocentos e trinta e nove mil duzentos e onze reais e quarenta e
sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.009254/2023-15.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
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