DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GABINETE
PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 70, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Designa membros do Grupo de Trabalho instituído
pela Portaria nº 290, de 23 de janeiro de 202, voltado
ao estabelecimento da Política Nacional de Migrações,
Refúgio e Apatridia, bem como para a revisão do
Decreto nº 9.199, de 20 de Novembro de 2017.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, tendo em
vista o disposto no Art. 120, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e no Art. 3º da
Portaria nº 290, de 23 de janeiro de 2023, resolve:
Art 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho voltado ao estabelecimento
da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, bem como a revisão do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, os seguintes representantes:
I- Eixo Regularização Migratória
a) Um representante titular e um suplente do Ministério da Justiça e Segurança
Pública - MJSP;
b) Um representante titular e um suplente do Ministério das Relações
Exteriores - MRE;
c) Um representante titular e um suplente do Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE;
d) Um representante titular e um suplente da Polícia Federal - PF;
e) Um representante da Defensoria Pública da União - DPU;
f) Um representante do Ministério Público Federal - MPF;
g) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
h) Um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - Acnur;
i) Um representante da Organização Internacional para Migrações - OIM;
j) Um representante da Academia com atuação na pauta de migração e refúgio;
k) Cinco representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação na
pauta de migração e refúgio.
II- Eixo Integração local
a) Um representante titular e um suplente do Ministério da Justiça e Segurança
Pública - MJSP;
b) Um representante titular e um suplente do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS;
c) Um representante titular e um suplente do Ministério da Saúde - MS;
d) Um representante titular e sum suplente do Ministério da Educação - MEC;
e) Um representante titular e um suplente do Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE;
f) Um representante titular e um suplente do Ministério das Cidades - Mcid;
g) Um representante titular e um suplente do Ministério dos Portos e
Aeroporto - MPA
h) Um representante do Ministério Público do Trabalho - MPT;
i) Um representante titular e um suplente do Fórum Nacional de Conselhos e
Comitês Estaduais para Refugiados e Migrantes;
j) Um representante de Defensoria Pública Estadual - DPE;
k) Um representante de Ministério Público Estadual - MPE;
l) Um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - Acnur;
m) Um representante da Organização Internacional para Migrações - OIM;
n) Um representante da Academia com atuação na pauta de migração e refúgio;
o) Sete representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação na
pauta de migração e refúgio.
III- Eixo promoção e proteção de Direitos, combate à xenofobia e ao racismo
a) Um representante titular e um suplente do Ministério da Justiça e Segurança
Pública - MJSP;
b) Um representante titular e um suplente do Ministério dos Direitos Humanos - MDH;
c) Um representante titular e um suplente do Ministério da Igualdade Racial - MIR;
d) Um representante titular e um suplente do Ministério dos Povos Indígenas - MPI;
e) Um representante titular e um suplente do Ministério das Mulheres - MM
f) Um representante titular e um suplente do Ministério do Meio Ambiente - MMA
g) Um representante da Defensoria Pública da União - DPU;
h) Um representante do Ministério Público Federal - MPF;
i) Um representante de Defensoria Pública Estadual - DPE;
j) Um representante de Ministério Público Estadual - MPE;
k) Um representante do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
l) Um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - Acnur;
m) Um representante da Organização Internacional para Migrações - OIM;
n) Um representante da Academia com atuação na pauta de migração e refúgio;
o) Sete representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação na
pauta de migração e refúgio;
IV- Eixo Participação Social
a) Um representante titular e um suplente do Ministério da Justiça e Segurança
Pública - MJSP;
b) Seis representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação na
pauta de migração e refúgio;
c) Um representante da Defensoria Pública da União - DPU;
d) Um representante do Ministério Público Federal - MPF;
e) Dois representantes de Organização da Sociedade Civil representantes de
brasileiros no exterior;
f) Dois representantes de Conselhos Federais de Classe;
g) Dois representantes de Conselhos Regionais de Classe;
h) Um representante de Rede Regional de Sociedade Civil
i) Um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - Acnur;
j) Um representante da Organização Internacional para Migrações - OIM.
V- Eixo Relações Internacionais e Interculturalidade
a) Um representante titular e um suplente do Ministério da Justiça e Segurança
Pública - MJSP;
b) Um representante titular e um suplente do Ministério da Cultura;
c) Um representante titular e um suplente do Ministério das Relações
Exteriores;
d) Um representante do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos -
IPPDH - Mercosur;
e) Um representante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;f) Um
representante da Academia com atuação na pauta de migração e refúgio;
g) Um representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - Acnur;
h) Um representante da Organização Internacional para Migrações - OIM.
i) Dois representantes de Organização da Sociedade Civil representantes de
brasileiros no exterior;
j) Quatro representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação na
pauta de migração, refúgio e apatridia.
Art 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretora do Departamento
de Migrações, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, que convidará os participantes para reuniões de trabalho e definirá calendário de
atividades.
§1 A Secretaria Executiva dos grupos temáticos, correspondentes aos eixos
explicitados no Art. 1º, será feita por um representante do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, ou alguém por ele designado.
§2 O Grupo de Trabalho poderá convidar, por meio de seu Coordenador ou
membros dos grupos temáticos, pessoas físicas de reconhecido trabalho na área
migratória, bem como representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, para
participar de suas reuniões.
§3 Os representantes de cada órgão ou entidade no Grupo de Trabalho serão
apontados pelo respectivo órgão ou entidade. As Organizações da Sociedade Civil e os
Conselhos de Classe serão convidadas diretamente pela Coordenação do Grupo de
Trabalho, devendo, após o convite, indicar representante.
Art 3º O trabalho dos grupos temáticos deve ser orientado pelos princípios da
transversalidade e da cooperação com os integrantes dos demais eixos de discussão.
Art 4º Serão realizadas, pelo menos, cinco reuniões públicas uma em cada
região do Brasil, com participação da comunidade migrante, refugiada e apátrida, com o
objetivo de coletar subsídios para a formulação da Política Nacional de Migrações, Refúgio
e Apatridia.
Art 5º Deverão ser ouvidos representantes de Estados e Municípios acolhedores
de migrantes e refugiados, preferencialmente por meio de seus Comitês ou Conselhos de
Migração locais.
Art 6º Deverão ser ouvidos o Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, o
Conselho Nacional de Imigração - CNIG e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - Conanda.
Art 7º O produto final dos trabalhos deste Grupo deverá ser submetido à
consulta Pública.
Art 8º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art 9º Uma vez instituído o Grupo de Trabalho, suas atividades deverão se
estender em até sessenta dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Art 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
PORTARIA ICMBIO Nº 550, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Modifica a composição do Conselho Deliberativo da
Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, no estado
do Acre.
O GERENTE REGIONAL DO ICMBIO NORTE - GR1, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria MMA nº 200, de 11 de Maio de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de maio de 2020, combinada com o Art. 149 do ANEXO I da Portaria
nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos
conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos
representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto de 19 de setembro de 2002, que criou a Reserva
Extrativista do Cazumbá-Iracema;
Considerando a Portaria nº 25, de 9 de março de 2006, que cria o Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema/AC;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação
Fe d e r a i s ;
Considerando os autos do Processo nº 02119.001759/2021-41; resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista
do Cazumbá-Iracema, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos
objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema é
composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando
as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos Públicos Ambientais dos três níveis da Federação; e
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação.
II
-
USUÁRIOS
DO
TERRITÓRIO
DE
INFLUÊNCIA
DA
UNIDADE
DE
CO N S E R V AÇ ÃO :
a) Setor Comunidades Locais;
b) Setor Associações Locais e do Entorno; e
c) Setor Povos Indígenas.
III - ONGS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Organizações Não Governamentais; e
b) Cooperativas e Sindicatos.
IV - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Universidades e outras instituições de pesquisa e extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe do NGI ICMBio Sena Madureira à Gerência Regional Norte do Instituto Chico
Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe NGI ICMBio Sena
Madureira, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema são previstas no seu regimento
interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de
Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MENEZES DE CARVALHO
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