DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 173, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Unidade de Suporte
Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
da Bahia e Município de Ibicoara.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.186, de 12 de setembro de 2011, que habilita o Município de Ibicoara (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico
destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Brumado (BA);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.458, de 21 de dezembro de 2022, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Brumado e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município Ibicoara; e
Considerando a Nota Técnica nº 38/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.018999/2023-79, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), do Município de Ibicoara (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências de Brumado, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarretará impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Ibicoara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO
DE 
INCENTIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE
HABILITAÇÃO (ANUAL R$)
INCENTIVO FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$)
INCENTIVO FINANCEIRO
TOTAL (ANUAL R$)
. 291220
BA
I B I COA R A
7011199
USB
MUNICIPAL
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
USB SAMU 192
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. TOTAL (R$)
157.500,00
105.528,00
263.028,00
PORTARIA GM/MS Nº 175, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB)
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e
Município de Guajeru.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.531, de 27 de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Brumado (BA);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
e
Considerando a Nota Técnica nº 31/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.016053/2023-78, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do
Município de Guajeru (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências de Brumado, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarretará impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Guajeru.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$)
INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$)
. BA
291165
GUA JERU
7009453
USB
MUNICIPAL
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU 192
157.500,00
157.500,00
. T OT A L
157.500,00
157.500,00
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 572, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar pública a entrada de novos componentes na Rede Sentinela, listados no Anexo, em complemento à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 51, de 29 de setembro de 2014, e à Instrução Normativa - IN nº 08, de 29 de setembro de 2014.
Art. 2º Permanece facultado a todo e qualquer Estabelecimento de Atenção à Saúde solicitar credenciamento na referida Rede, em qualquer dos perfis definidos,
e a qualquer momento.
Parágrafo único. A partir desta data, as instituições que já fizeram a referida solicitação e não constam no Anexo, poderão ser reconhecidas como participantes
da Rede, após nova avaliação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
.
Instituição
Estado
Município Participante Colaborador Centro 
de
Cooperação
Centro 
de
Referência
. 1
Hospital e Maternidade OASE-Ordem das Senhoras Evangélicas
de Timbó
Santa
Catarina
Timbó
X
. 2
Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Enrique
Santillo-CRER
Goiás
Goiânia
X

                            

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