DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 585, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de
acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações,
observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DROGARIA PENTEADO LTDA ME / 51.756.427/0001-55
25351.027990/2023-79 /
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0043483232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo II da RDC 275/2019, contrariando
o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
--------------------------------------
PET SAUDAVEL COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP /
24.195.352/0001-08
25351.027942/2023-81 /
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0043428231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação
da declaração
assinada do
Anexo I
e II
da RDC
275/2019,
contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011. Ademais, os
anexos apresentam não contém informações da Empresa.
RESOLUÇÃO-RE Nº 586, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas
de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 03.580.620/0001-35
25351.156832/2013-12 / 1137858
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 5095797224
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade
sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as
atividades e classes autorizadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 4.215, de 21 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União n° 240, de 22 de dezembro de 2022, Seção 1 pág. 1130.
Onde se lê:
ANTONIO & CARLOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - ME /
19.807.636/0001-78 25351.626975/2014-17 / 7304032 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS
E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 5061178220
Leia-se:
DMO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 19.807.636/0001-78
25351.626975/2014-17 / 7304032 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS -
RAZÃO SOCIAL / 5061178220
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 25, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVIII da Resolução nº 5.818,
de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 50500.138199/2022-07, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas
descritas no Anexo I a esta Portaria, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 1 (uma) área destinada a implantação de uma ponte sobre o Rio Piraí na cidade de Barra do
Piraí/RJ, paralela à malha concedida à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO I - ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PIRAÍ, NA CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ/RJ.
.
Tabela de Pontos - Área 01 (DATUM - SIRGAS2000, Fuso 23S)
. De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância
. P1
P2
620.931,000
7.514.634,597
289°08'28"
13,00 m
. P2
P3
620.918,718
7.514.638,859
19°08'28"
22,00 m
. P3
P4
620.925,932
7.514.659,643
103°31'02"
5,85 m
. P4
P5
620.931,616
7.514.658,277
178°26'18"
9,54 m
. P5
P1
620.931,876
7.514.648,737
183°32'49"
14,17 m
. Área: 236,12 m² Perímetro: 64,56 m
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 93, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a implantação de linha de transmissão de energia elétrica, da BR-116/SP, sob
concessão à Autopista Régis Bittencourt S.A. - Interessado: Elektro Redes S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade
com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de
07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.028746/2023-10, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de linha de transmissão de energia, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-116/SP, sob concessão à Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de travessia aérea no km 455+450m, no município de Registro/SP, de interesse de Elektro
Redes S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
a Elektro Redes S.A. e a Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da
administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Elektro Redes S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
.
P1
207846,11
7278874,69
.
P2
207907,06
7278714,15

                            

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