DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
24OUT2022
SD-FN 19.1260.18 LUCAS DIAS DA SILVA
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
21OUT2022
SD-FN 19.1208.42 YURI OZÓRIO RAJO DUTRA MACHADO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 20/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42/2022, do
Comandante da Marinha; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f
inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e
inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso 2.11.6, alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso
3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007, alterado pela Portaria nº 149/2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, os militares infracitados:
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-IF 14.1800.06 MICHEL DE ARAÚJO PADULA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
15ABR2022
CB-FN-EF 13.0970.32 LUCAS DA SILVA SOUZA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
20ABR2022
CB-FN-IF 13.0972.53 CARLOS PEREIRA GOMES
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com alínea d do inciso 3.5.7, alínea a inciso 3.20.3 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007, alterado
pela Portaria nº 149/2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780/2003, os militares
infracitados:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2035.65 ALCIR SANTOS RODRIGUES JUNIOR
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
09FEV2022
SD-FN 15.0699.31 WELITON MATEUS LOPES CARDOSO
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007, alterado pela Portaria nº 149/2019,
ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art.
4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780/2003, os militares infracitados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-IF 16.0419.41 JEAN CLAUDE DE SOUZA
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
0 8 D EZ 2 0 2 2
CB-FN-ES 14.0534.03 MAXSUEL DA SILVA ANDRÉ MARTINS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-ET 16.0627.28 MOISES GOMES MENDES
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
29MAI2022
SD-FN 04.1082.30 DEMETRIUS DO NASCIMENTO MARTELLO
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
07OUT2022
SD-FN 14.0452.14 ERICK MATHEUS BENTO DA SILVA RANGEL
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
0 6 D EZ 2 0 2 2
SD-FN 20.0958.48 KRISTHIAN DA SILVA GOMES
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
29MAI2022
SD-FN 20.1051.42 MARCOS OLIVEIRA DE MIRANDA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data acima de seus nomes, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 23/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42/2022, do
Comandante da Marinha; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f
inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e
inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o inciso 3.20.4 do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007,
alterado pela
Portaria nº 149/2019,
ambas do
Comandante da Marinha,
e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 2 de janeiro de 2023, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 16.0415.77 LUCAS COSTA SANTOS
SD-FN 16.0610.04 MARCUS VINÌCIUS DOS SANTOS CHAGAS
SD-FN 16.0460.99 ANDERSON LUIZ ACOSTA RODRIGUES SOBRINHO
SD-FN 16.0529.01 LEONARDO GAIANI DOS SANTOS
SD-FN 16.0550.71 WILLIAM FORO DE OLIVEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 26/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42/2022, do
Comandante da Marinha; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f
inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e
inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o inciso 3.20.4 do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007,
alterado pela
Portaria nº 149/2019,
ambas do
Comandante da Marinha,
e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na
data acima de seus nomes, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos,
os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
05FEV2023
SD-FN 18.0561.30 ANDREY SIEGBERT HEIN SOARES
SD-FN 18.0537.93 MATHEUS DOS SANTOS OLIVEIRA
SD-FN 18.0557.88 MARCELO GABRIEL MENDES CARDOSO
SD-FN 18.0553.89 DAVI SILVA DOS SANTOS
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
03FEV2023
CB-FN-CN 14.0596.22 FRANCISCO MADALENO DOS SANTOS NETO
CB-FN-IF 14.0597.20 ALEX ANDREY SILVA DAS NEVES
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
05FEV2023
SD-FN 18.0560.83 LUCAS CORREA LEITE
SD-FN 18.0554.35 ENZO ACILON FERRAZ MAGALHÃES
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 JA N 2 0 2 3
SD-FN 17.0414.49 IVANILSON CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
05FEV2023
SD-FN 18.0544.98 FELIPE NOBRE DE OLIVEIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
05FEV2023
SD-FN 18.0568.22 LUCAS OLIVEIRA SOUZA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
05FEV2023
SD-FN 18.0556.48 VINICIUS GOMES DE SOUZA
SD-FN 18.0566.10 HÉRYCLIS NASCIMENTO CANDEU
08FEV2023
SD-FN 18.1400.41 FABRÍCIO DA ROSA ALMEIDA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data acima de seus nomes, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 30/CPESFN, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007; alterado pela Portaria nº
149/2019, ambas do Comandante da Marinha; e em conformidade com o art. 18 do
Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.2.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 23DEZ2022, o militar
infracitado, por ter sido nomeado no Cargo de Policial Penal do Estado de Roraima:
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
CB-FN-CN 08.1113.16 ANTONIO ROMERITO DOS SANTOS FIGUEREIDO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da
respectiva nomeação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 37/CPESFN, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o disposto no inciso IX
do art. 94 e no § 2º do art. 128 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por deserção, em 12JAN2023, o SD-
FN
18.0539.80
LEANDRO SOUZA
DA
CONCEIÇÃO,
de
acordo
com a
Msg
P-
121835Z/JAN/2023, do CADIM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 60/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, alínea p do inciso IV do art. 50, inciso
V do art. 94, §§ 1º-A do inciso I e 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada,
como
Reservista
de
Primeira
Categoria
(RM2),
após
os
seus
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