DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
desligamentos, de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.1
do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), os militares infracitados:
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
0 4 JA N 2 0 2 3
3ºSG-FN-CN 06.3246.57 TIAGO LOPES FERREIRA DA SILVA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
0 3 JA N 2 0 2 3
2ºSG-FN-EG 05.0221.69 ANDRÉ DE OLIVEIRA PINTO
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seus desligamentos,
de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição); e inciso 3.20.2 do PCPM (1ª
Revisão), os militares infracitados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
21OUT2022
SD-FN 19.1259.50 FÁBIO MAURÍCIO OLIZAVOSKI
0 3 JA N 2 0 2 3
SD-FN 21.0195.41 ANDRE LOHAN PERDIGÃO DOS SANTOS
0 3 JA N 2 0 2 3
SD-FN 19.1254.70 FRANCISCO SILVA RODRIGUES
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
1 3 D EZ 2 0 2 2
SD-FN 16.1466.62 HUGO LORD LIMA GALRÃO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 6 JA N 2 0 2 3
SD-FN 21.1517.41 GUILHERME AUGUSTO ANDRADE GOMES SANTOS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 61/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de sua
subdelegação de competência, recebida do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
pela Portaria nº 134/2017 e tendo em vista o previsto na alínea b do inciso III do § 1º do
art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (estatuto dos Militares) e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão)
- Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Alterar a tarefa do CMG (RM1-FN) 91.0949.25 ALEXANDRE HENRIQUE
BATISTA BARBOSA para Assessor de Planejamento Estratégico, Número de Elemento
Organizacional (NEO) - 01.6, na área de Gestão Estratégica deste Comando, mantendo a
vigência do contrato prevista na Portaria nº 65/2021, deste Comando.
Art. 2º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG
(RM1-FN) 91.0949.25 ALEXANDRE HENRIQUE BATISTA BARBOSA, prevista na Portaria nº
65/2021, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 01FEV2023 a 31JAN2025.
Art. 3º Alterar a tarefa do SO-RM1-FN-IF 81.1675.63 WALTER FRANCISCO DE
ASSIS para Encarregado de Seção de Análise, Número de Elemento Organizacional (NEO) -
73.2.0.1, na área de Administração deste Comando, mantendo a vigência do contrato
prevista na Portaria nº 921/2020, deste Comando.
Art. 4º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-IF 81.1675.63 WALTER FRANCISCO DE ASSIS, prevista na Portaria nº 921/2020, deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 16JUN2023.
Art. 5º Alterar a tarefa do SO-RM1-FN-IF 85.0741.01 WILLIAM SANTOS DE
ARAUJO para Encarregado da Seção de Processamento e Registro, Número de Elemento
Organizacional (NEO) - 73.3.0.1, na área de Administração deste Comando, mantendo a
vigência do contrato prevista na Portaria nº 920/2020, deste Comando.
Art. 6º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-IF 85.0741.01 WILLIAM SANTOS DE ARAUJO, prevista na Portaria nº 920/2020, deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
17JAN2023 a 16JAN2025.
Art. 7º Alterar a tarefa do SO-RM1-FN-IF 06.5938.28 LUIZ CARLOS GONÇALVES
DA SILVA para Adjunto do Departamento de Recrutamento e Seleção, Número de Elemento
Organizacional (NEO) - 40.0.0.2, na área de Administração deste Comando, mantendo a
vigência do contrato prevista na Portaria nº 909/2020, deste Comando.
Art. 8º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-IF 06.5938.28 LUIZ CARLOS GONÇALVES DA SILVA, prevista na Portaria nº 909/2020,
deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 31DEZ2024.
Art. 9º Alterar a tarefa do SO-RM1-FN-IF 85.0499.30 ALEXANDRE ELOY DA HORA
para Encarregado de Seção de Exames Psicológicos, Número de Elemento Organizacional
(NEO) - 41.1.0.1, na área de Administração deste Comando, mantendo a vigência do
contrato prevista na Portaria nº 921/2020, deste Comando.
Art. 10º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-FN-IF 85.0499.30 ALEXANDRE ELOY DA HORA, prevista na Portaria nº 921/2020, deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 17NOV2023.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 69/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º,
§ 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea e do
inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela
Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 15ABR2022, licenciar do Serviço
Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
CB-FN-IF 13.0983.22 WILSON HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR
CB-FN-BD 13.0994.42 ISAIAS OLIVEIRA DE CASTRO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 82/CPESFN, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o inciso 3.20.4 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado
pela Portaria nº 149/2019/MB/MD e em conformidade com o contido no inciso II do art.
4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 04JAN2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o
militar infracitado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
3ºSG-FN-MU 16.0029.89 JOÃO PAULO SILVA AUGUSTO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 86/CPESFN, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g do inciso
I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-
10/2001; regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002; e Lei nº 11.421/2006; alterada pela
Lei nº 12.702/2012; ao CMG (Refº-FN) 57.0109.19 CARLOS ALBERTO DA SILVA LOUREIRO, a
partir de 31JAN2020, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de
Saúde nº 022.000.53497, de 10OUT2022, da JRS/HNBRA, homologado em 20OUT2022 pela
JSD/Com7ºDN.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 88/CPESFN, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso
II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de
Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria
(RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso 2.11.6, alínea e do inciso
3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007MB/MD; alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares infracitados:
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
15ABR2022
CB-FN-EG 13.0994.77 JULIO CESAR DE OLIVEIRA MATTOS PACHECO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1594.96 JOÃO PAULO OLIVEIRA GONDIM
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-ES 13.1595.00 CARLOS YURI DE AQUINO RODRIGUES
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR
1 0 D EZ 2 0 2 2
CB-FN-EF 16.0535.67 THIAGO SCHUAB DE PAIVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de
Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria
(RM2), após os seus desligamentos, de acordo com alínea d do inciso 3.5.7, alínea a do
inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, os militares infracitados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2022
SD-FN 15.0667.71 YURI DA SILVA
27JUL2022
SD-FN 15.2057.46 EDUARDO URIEL MONTEIRO DE ALMEIDA
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2053.21 BRUNO COELHO DOS SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 15.0801.02 ALEXANDRE CHAVES DE SOUZA NETO
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
27JUL2022
SD-FN 15.1983.59 RODRIGO BENTO FRAZÃO
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27JUL2022
SD-FN 15.1722.95 SÉRGIO EDUARDO CAZÉ PIRES
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 15.2178.92 CLAYTON BATISTA THOMAZ DE AQUINO
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de
Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria
(RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso 3.20.4 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007MB/MD,
alterado pela Portaria nº 149/2019MB/MD, e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares
infracitados:
COMPANHIA DE POLÍCIA
0 8 D EZ 2 0 2 2
CB-FN-ES 14.1771.11 FELIPE MENDONÇA DE MENEZES
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 17.1404.71 WESLEY AMARANTE DONOLA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
1 3 D EZ 2 0 2 2

                            

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