DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Esporte
GABINETE DA MINISTRA
D ES P AC H O
A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº
2.349, de 15 de outubro de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8
de setembro de 2021, resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora ADRIANA TABOZA DE OLIVEIRA,
Técnica de nível superior da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, da Secretaria
Executiva, deste Ministério, para participação nos eventos do I Encontro da Rede Ibero-
americana da luta contra a dopagem - RILD e III Seminário Latino-americano de Educação
Antidopagem, a realizar-se em Buenos Aires, Argentina, no período de 27 de fevereiro a 02
de março de 2023.
O afastamento da servidora ocorrerá no período de 26 de fevereiro a 03 de
março, inclusive trânsito, com ônus para este Ministério, conforme Processo
71000.002245/2023-14.
ANA BEATRIZ MOSER
D ES P AC H O
A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº
2.349, de 15 de outubro de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8
de setembro de 2021, resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora CRISTIANE VERA DE ARAUJO,
Técnica de nível superior da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, da Secretaria
Executiva, deste Ministério, para participação nos eventos do I Encontro da Rede Ibero-
americana da luta contra a dopagem - RILD e III Seminário Latino-americano de Educação
Antidopagem, a realizar-se em Buenos Aires, Argentina, no período de 27 de fevereiro a 02
de março de 2023.
O afastamento da servidora ocorrerá no período de 26 de fevereiro a 03 de
março, inclusive trânsito, com ônus para este Ministério, conforme Processo
71000.002245/2023-14.
ANA BEATRIZ MOSER
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 148, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 19, §3º, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e com
fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as
disposições constantes do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações,
e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem
como o contido no Processo nº 12221.100078/2023-11, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação ao servidor EUCLIDES SIGOLI JÚNIOR,
matrícula SIAPE nº 1570987, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, em
exercício na Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, a ser usufruída no período de 13/02/2023 a 14/03/2023, nos termos
da Nota Informativa SEI nº 1721/2023/ME (31011091).
§1º O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu
afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, nos termos do
art. 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG-ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
§2º A não apresentação da comprovação de que trata o art. 30 da Instrução
Normativa SGP-ENAP/SEDGG-ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, sujeitará o servidor ao
ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão, na forma da legislação
vigente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 149, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 19, §3º, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e com
fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as
disposições constantes do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações,
e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem
como o contido no Processo nº 12221.111619/2022-47, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação à servidora LUIZA EUNICE BARBOSA
GODÊ DE VASCONCELOS, matrícula SIAPE n° 2041193, ocupante do cargo de Procurador da
Fazenda Nacional, em exercício na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no período de 15/02/2023 a 07/03/2023, nos
termos da Nota Informativa SEI nº 595/2023/ME (30765489).
§1º O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu
afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, nos termos do
art. 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG-ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
§2º A não apresentação da comprovação de que trata o art. 30 da Instrução
Normativa SGP-ENAP/SEDGG-ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, sujeitará o servidor ao
ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão, na forma da legislação
vigente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 150, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com
o disposto no artigo 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto no 11.123, de 7 de julho de
2022, com fundamento no artigo 134 e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar nº 16302.720147/2019-73, resolve:
Cassar a aposentadoria de RONALDO LEMBI MASCARENHAS, matrícula SIAPE
nº 1142518, à época dos fatos Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, pela prática
de improbidade administrativa, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos
moldes do artigo 1º, I, "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990,
combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº 8.112, de 1990 e com o artigo 2º, III, do
Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019. Ressalta-se que os efeitos práticos da
presente sanção
administrativa serão
conhecidos automaticamente
em caso
de
eventual
reintegração 
administrativa
ou
judicial
do 
interessado
no
Processo
Administrativo Disciplinar nº 16302.720037/2019-10, que resultou na sua cassação de
aposentadoria anterior por meio da Portaria ME 14.452, de 22 de dezembro de 2022,
publicada no no DOU de 26/12/2022 Seção 2, página 11.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 153, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o
disposto no art. 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com
fundamento nos arts. 134 e 132, inciso IV, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº
16302.000126/2013-42, resolve:
Cassar a aposentadoria de AGAMENON SUESDEK DA ROCHA, à época dos fatos
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 0097037, por improbidade
administrativa, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do artigo
1º, inciso I, "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, combinado com o
artigo 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990 e artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 9.727, de
15 de março de 2019.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 158, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, na competência contida no art. 29
do Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, considerando o disposto no inciso I do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da
Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, bem como o disposto na Lei nº 11.890, de 24
de dezembro de 2008, e demais
informações constantes no Processo SEI nº
19995.100015/2023-44, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública LORENA DE FATIMA SOUSA ARAUJO NARCIZO,
matrícula SIAPE nº 2347243, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para
exercer a função de Consultora Jurídica do Ministério da Igualdade Racial, código FCE 1.15.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 159, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o
disposto no artigo 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com
fundamento nos artigos 134 e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 16301.000001/2014-11, resolve:
Cassar a aposentadoria de PAULO MARQUES CARNEIRO, à época dos fatos
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Matrícula SIAPE nº 1336622, por
improbidade administrativa, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos
moldes do artigo 1º, inciso I, "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990,
combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, e artigo 2º, inciso III, do
Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
FERNANDO HADDAD
DESPACHO DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e pelo art. 8º do
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o afastamento do País de JOÃO
PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, no
período de 5 a 8 de fevereiro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar do
evento "South Florida Dialogues", promovido pelo Milken Institute, que será realizado em
Miami e Palm Beach, Estados Unidos da América. (Processo nº 14021.109180/2023-55).
FERNANDO HADDAD
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MF N° 154, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Portaria MF nº 5, de 23 de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U de 24 de janeiro de 2023, e demais informações que constam no
Processo SEI nº 17316.100033/2023-01, resolve:
Art. 1º Designar CARLOS ALEXANDRE GARCIA GAMA ROCHA, matrícula Siape nº
1354688, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de
Responsabilização de Entes Privados da Corregedoria da Secretaria-Executiva, código FCE
1.10, deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MF N° 156, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Portaria MF nº 5, de 23 de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U de 24 de janeiro de 2023, e demais informações que constam no
Processo SEI nº 17316.100034/2023-47, resolve:
Art. 1º Designar NATANAI TORRES DE CARVALHO, matrícula Siape nº 1690123,
para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico da Corregedoria da
Secretaria-Executiva, código FCE 2.10, deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MF N° 157, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Portaria MF nº 5, de 23
de janeiro de 2023, publicada no D.O.U de 24 de janeiro de 2023, e demais
informações que constam no Processo SEI nº 17316.100031/2023-11, resolve:
Art. 1º Designar PATRICIA BARBOSA DE CASTRO PULLEN PARENTE,
matrícula Siape nº 1340523, para exercer a Função Comissionada Executiva de
Coordenadora de Gestão e Inovação Correcional da Corregedoria da Secretaria-
Executiva, código FCE 1.10, deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

                            

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