DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
II - 20% (vinte por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de abril
de 1998;
Art. 3º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112, de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 25013.000451/2022-42).
Nº 3 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
ECILDO JOSÉ RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 0484731, ocupante do cargo de Agente de
Saúde Pública, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S,
padrão III, Nível Intermediário, pertencente ao quadro de pessoal da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde no Amapá, com fundamento no artigo 20, § 2º, inciso I da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria do servidor:
I - O valor integral da média dos pontos das Gratificações: GDPST e GACEN,
recebidas nos últimos sessenta meses, nos termos dos arts. 87, inciso XIII e parágrafo
único; 88, inciso III; e 91, incisos I a III e o Capítulo XXXVII, todos da Lei nº 13.324, de 29
de julho de 2016; e
II - 13% (treze por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de abril
de 1998;
Art. 3º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112, de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 25013.000413/2022-90).
Nº 4 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
ALFREDO DOS SANTOS SARGES, matrícula SIAPE nº 0499542, ocupante do cargo de
MESTRE DE LANCHA, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe
S, padrão III, pertencente ao quadro de pessoal da Superintendência Estadual do Ministério
da Saúde no Amapá, com fundamento no art. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional
nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o caput do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria do servidor:
I - O valor integral da média dos pontos das Gratificações: GDPST e GACEN,
recebidas nos últimos sessenta meses, nos termos dos arts. 87, inciso XIII e parágrafo
único; 88, inciso III; e 91, incisos I a III e o Capítulo XXXVII, todos da Lei nº 13.324, de 29
de julho de 2016; e
II - 11% (onze por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de abril
de 1998;
Art. 3º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112, de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processonº25013.000006/2023- 63)
Nº 5 - Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
ALCIDES MIRANDA ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 0499595, ocupante do cargo de Guarda de
Endemias, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão
III, pertencente ao quadro de pessoal da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde
no Amapá, com fundamento no art. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, c/c o caput do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º - Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria do servidor:
I - O valor integral da média dos pontos das Gratificações: GDPST e GACEN,
recebidas nos últimos sessenta meses, nos termos dos arts. 87, inciso XIII e parágrafo
único; 88, inciso III; e 91, incisos I a III e o Capítulo XXXVII, todos da Lei nº 13.324, de 29
de julho de 2016; e
II - 11% (onze por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de abril
de 1998;
Art. 3º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112, de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 25013.000438/2022- 93)
Nº 6 - Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
ANA PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0982718, ocupante do cargo de Datilógrafo,
integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão III,
pertencente ao quadro de pessoal da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Amapá, com fundamento no art. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47, de 5
de julho de 2005, c/c o caput do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º - Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria da servidora:
I - O valor integral da média dos pontos da Gratificação de Desempenho da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, recebida nos últimos sessenta
meses, nos termos dos arts. 87, inciso XIII e parágrafo único; 88, inciso III; e 91, incisos I
a III, todos da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016; e
II - 16% (dezesseis por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de
abril de 1998;
Art. 3º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112, de 1990;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº 25013.000381/2022-22.
Nº 7 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MARIA SANTANA DE ALMEIDA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1015255, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho,
classe S,
padrão III, Nível
Intermediário, pertencente
ao quadro de
pessoal da
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amapá, com fundamento no art. 3º,
incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o caput do art.
3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria da servidora:
I - O valor integral da média dos pontos da Gratificação de Desempenho da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, recebida nos últimos sessenta
meses, nos termos dos arts. 87, inciso XIII e parágrafo único; 88, inciso III; e 91, incisos I
a III, todos da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016; e
II - 10% (dez por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de
1998;
Art. 3º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112, de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 25013.000385/2022-19)
Nº 8 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
MILTON EVANGELISTA FREITAS SOARES, matrícula SIAPE nº 0484684, ocupante do cargo de
Agente de Saúde Pública, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho,
classe S,
padrão III, Nível
Intermediário, pertencente
ao quadro de
pessoal da
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amapá, com fundamento no art. 3º,
incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o caput do art.
3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - Incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria do servidor:
I - O valor integral da média dos pontos das Gratificações: GDPST e GACEN,
recebidas nos últimos sessenta meses, nos termos dos arts. 87, inciso XIII e parágrafo
único; 88, inciso III; e 91, incisos I a III e o Capítulo XXXVII, todos da Lei nº 13.324, de 29
de julho de 2016; e
II - 15% (quinze por cento) do anuênio de que trata o art. 244 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, nos termos dos arts. 6º e 13 da Lei nº 9.624, de 2 de abril
de 1998;
Art. 3º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112, de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 25013.000455/2022-21).
JORGE ERICK RAMOS MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAZONAS
SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 20, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE LOGISTICA ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no
DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº
1/2023/SAA/SEMS do Processo nº 25000.010630/2023-18, e considerando o Processo nº
25009.000003/2023-99 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Francisco Alves de
Araújo, matrícula SIAPE nº 514972, cargo de Agente de Saúde Pública, integrante da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão III, do quadro de pessoal
do Ministério da Saúde, pertencente à UPAG/AM, com fundamento no art. 20º, caput,
incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O valor da aposentadoria será calculado na forma da lei e reajustado
nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 20,
§ 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, c/c o art. 26, § 3º, inciso I, e § 7º, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 3º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROCHA GOMES
PORTARIA Nº 21, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE LOGISTICA ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no
DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº
1/2023/SAA/SEMS do Processo nº 25000.010630/2023-18, e considerando o Processo nº
25009.000022/2023-15 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Adair Correa da Silva,
matrícula SIAPE nº 514786, cargo de Agente de Saúde Pública, integrante da Carreira da
Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão III, do quadro de pessoal do
Ministério da Saúde, pertencente à UPAG/AM, com fundamento no art. 20º, caput, incisos
I a IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O valor da aposentadoria será calculado na forma da lei e reajustado
nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 20,
§ 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, c/c o art. 26, § 3º, inciso I, e § 7º, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 3º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROCHA GOMES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
C EA R Á
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/CE Nº 13, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SUBSTITUTO EVENTUAL DO CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SAA Nº 128 de 30 de janeiro de 2023,
publicada no DOU Nº 22 de 31 de janeiro de 2023 e de suas competências subdelegadas
pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº. 192,
de 03/10/2013, resolve:
Art. 1º. Conceder aposentadoria especial a AROLDO SILVA DE ARAÚJO,
matrícula SIAPE 476890, cargo GUARDA DE ENDEMIAS, classe "S", padrão III, do quadro de
Pessoal deste Ministério, conforme determinação judicial exarada nos autos do processo nº
0503826-76.2022.4.05.8100, da COORDENAÇÃO REGIONAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
(PRU5R/COREJEF/APOIO). (NUP 00418.006063/2022-91).
JOSÉ ROBERTO SILVA MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
M A R A N H ÃO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1/SEGEP-MA, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.
10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/SAA/MS nº 52 de
23.01.2023, publicada no DOU nº 17, de 24.01.2023, tendo em vista o que
consta no processo abaixo especificado, resolve:
Conceder
Aposentadoria Voluntária,
a
partir
de 01.02.2023,
ao
servidor LUIZ MARTINS PEREIRA, matrículas 647369, SIAPE nº 496768, ocupante
do cargo de Agente de Saúde Pública, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão
III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 6º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art.3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com os proventos mensais correspondentes ao
cargo
efetivo
e
demais
vantagens
a
que
fizer
jus.
(Processo
nº
25014.000098/2023-71).
CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
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