DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º Na
ausência de membro titular, o
respectivo suplente deverá
imediatamente assumir suas atribuições.
§ 5º Cessará a investidura de membros com a extinção do mandato, a
renúncia ou por desvio disciplinar ou ético reconhecido pela Comissão.
§ 6º A Comissão manterá banco de dados com a relação de servidores
interessados em compor o órgão em caso de vacância.
§ 7º A Comissão poderá designar representantes das unidades administrativas
do Hospital das Forças Armadas para auxiliar nos trabalhos de educação e de
comunicação voltadas à conduta ética.
§ 8º A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração
para os seus membros e os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de
relevante serviço público.
CAPITULO III
FUNCIONAMENTO
Art. 3º A Comissão reunir-se-á conforme cronograma constante de plano de
trabalho, pelo menos uma vez por mês, ou quando convocada, com antecedência mínima
de três dias úteis, pelo seu Presidente.
Art. 4º As reuniões da Comissão poderão ocorrer por videoconferência.
Parágrafo único. O quórum mínimo para dar-se início às reuniões será de dois
membros, exigindo-se um quórum de três membros para se dar início às reuniões
deliberativas.
Art. 5º As deliberações da Comissão serão tomadas por voto da maioria de
seus membros,
sob a
forma de
resolução, cabendo
ao Presidente
o voto
de
qualidade.
Art. 6º
A Comissão contará
com uma
Secretaria-Executiva, vinculada
administrativamente ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.
§ 1º O encargo de Secretário-Executivo da Comissão recairá em servidor
ocupante de cargo efetivo na Administração Pública, indicado pelos membros da
Comissão e designado pelo Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.
§ 2º Fica vedado ao Secretário-Executivo ser membro da Comissão.
§ 3º Outros
servidores do Hospital das Forças
Armadas poderão ser
requisitados, em caráter transitório, para a realização de atividades administrativas, junto
à Secretaria-Executiva da Comissão.
CAPÍTULO IV
CO M P E T Ê N C I A
Art. 7º À Comissão compete:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do
Hospital das Forças Armadas;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;
III - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta supostamente em
desacordo com as normas éticas pertinentes;
IV - recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Hospital das Forças
Armadas, o desenvolvimento de ações, objetivando a disseminação, capacitação e
treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
V - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do
Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas;
VI - dirimir dúvidas a respeito da aplicação de seu regimento interno e outras
normas sobre ética pública e disciplina e deliberar sobre os casos omissos; e
VII - elaborar atas e relatórios das reuniões e submeter à apreciação do
Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o inciso V deverá ser
aprovado no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação desta
Portaria, e dispor sobre as demais atividades, atribuições, competências e funcionamento
da Comissão.
Art. 8º Ao Presidente da Comissão incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - determinar a instauração de processos para a apuração de prática
contrária ao código de ética ou de conduta do Hospital das Forças Armadas, bem como
as diligências e convocações;
III - designar relator para os processos;
IV - orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir
as deliberações;
V - orientar e supervisionar os trabalhos do Secretário-Executivo;
VI - tomar os votos e proclamar os resultados;
VII - autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por
entidades que representem, possam contribuir para a boa condução dos trabalhos da
Comissão;
VIII - proferir voto de qualidade;
IX - determinar o registro de seus atos enquanto membro da Comissão;
X - delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes da
Comissão; e
XI - decidir os casos de urgência, ad referendum da Comissão.
Parágrafo único. O voto de qualidade, a que se refere o inciso VIII, somente
será adotado em caso de desempate.
Art. 9º À Secretaria-Executiva da Comissão compete contribuir para a
elaboração e para o cumprimento do plano de trabalho da gestão de ética e prover
apoio técnico e administrativo necessário ao cumprimento das atribuições.
Art. 10. Ao Secretário-Executivo da Comissão incumbe:
I - organizar a agenda e a pauta das reuniões e assegurar o apoio logístico à
Comissão;
II - secretariar as reuniões;
III - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
IV - dar apoio técnico e administrativo à Comissão e aos seus integrantes, no
cumprimento das atividades que lhes sejam próprias;
V - instruir as matérias submetidas à deliberação;
VI - acompanhar a elaboração de estudos e pareceres, que servirão como
subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão;
VII - solicitar às autoridades submetidas ao Código de Ética informações e
subsídios, visando à instrução de procedimento sob apreciação da Comissão; e
VIII - coordenar o desenvolvimento de ações, objetivando a disseminação,
capacitação e treinamento sobre ética.
Art. 11. Aos membros da Comissão compete:
I - examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer
conclusivo e fundamentado;
II - pedir vista dos autos para análise de matéria em deliberação pela
Comissão;
III - elaborar relatórios;
IV - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;
V - providenciar as demandas solicitadas pelo Presidente; e
VI - representar a Comissão, por delegação de seu Presidente.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD N° 989, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria GM-MD nº
4.487, de 3 de
novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto o disposto
nos incisos XVI, XVIII, XXII e XXIV do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 8º,
inciso II, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60550.043035/2019-57, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 4.487, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
" Art. 38. .................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º O disposto neste Regimento não se aplica:
I - aos militares da ativa que estejam em atividade na administração central do
Ministério da Defesa, na Escola Superior de Guerra, na Escola Superior de Defesa, na
Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa e no Hospital das Forças
Armadas, aplicando-se-lhes os procedimentos próprios do regime jurídico a que estão
submetidos;
II - aos servidores civis e empregados públicos do Hospital das Forças Armadas;
e
III - aos servidores civis, empregados públicos e aos militares dos Comandos da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 1.130, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria GM-MD nº 1.223, de 10 de março
de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e
12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, no art. 3º, § 1º, inciso I, e §§ 2º e 3º, do Decreto nº 10.193, de
27 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60300.000038/2021-62, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 1.223, de 10 de março de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 7º Ficam delegadas as seguintes competências no âmbito de atuação da
Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial:
I - ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para autorizar a
celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com
valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) relativos a atividade de
custeio; e
II - ao Secretário-Executivo de
Coordenação de Ações de Assistência
Emergencial, para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a
prorrogação dos contratos em vigor com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais) relativos a atividade de custeio.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº –37/MB/MD, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Dá baixa, do Serviço Ativo da Armada, no Submarino
"Timbira" e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art.
26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Dar baixa, do Serviço Ativo da Armada, no Submarino "Timbira".
Art. 2° Proceder à alienação do casco do ex-Submarino "Timbira", na forma da
legislação em vigor.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 28 de fevereiro de 2023.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 19/DPC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Revogação das Portarias de Dispensa de Praticagem
obrigatória.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no
art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Revogar as Portarias abaixo relacionadas, em razão da expedição dos
Certificados de Dispensa do Serviço de Praticagem, atendendo ao preconizado no inciso 5,
alínea c, item 0404 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço da Praticagem -
NORMAM-12/DPC (1a Revisão):
I - Portaria no 154/DPC, datada de 12 de maio de 2020, publicada no DOU de
13 de maio de 2020 (Certificados DPC-253 no 0192 e 0193/2022);
II - Portaria no 200/DPC, datada de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de
16 de junho de 2020 (Certificado DPC-253 no 0197/2022);
III - Portaria no 198/DPC, datada de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de
16 de junho de 2020 (Certificado DPC-253 no 0196/2022);
IV - Portaria no 100/DPC, datada de 7 de abril de 2020, publicada no DOU de
8 de abril de 2020 (Certificados DPC-253 no 0217 e 0218/2022);
V - Portaria no 62/DPC, datada de 3 de março de 2020, publicada no DOU de
5 de março de 2020;
VI - Portaria no 79/DPC, datada de 5 de março de 2020, publicada no DOU de
6 de março de 2020 (Certificados DPC-253 no 0215 e 0216/2022);
VII - Portaria no 231/DPC, datada de 10 de julho de 2020, publicada no DOU de
14 de julho de 2020 (Certificados DPC-253 no 0202 e 0203/2022);
VIII - Portaria no 326/DPC, datada de 5 de setembro de 2019, publicada no
DOU de 6 de setembro de 2019;
IX - Portaria no 238/DPC, datada de 18 de junho de 2019, publicada no DOU de
19 de junho de 2019;
X - Portaria no 167/DPC, datada de 6 de maio de 2019, publicada no DOU de
8 de maio de 2019;
XI - Portaria no 151/DPC, datada de 15 de abril de 2019, publicada no DOU de
16 de abril de 2019;
XII - Portaria no 23/DPC, datada de 18 de janeiro de 2019, publicada no DOU
de 22 de janeiro de 2019 (Certificados DPC-253 no 0194 e 0195/2022);
XIII - Portaria no 443/DPC, datada de 19 de dezembro de 2019, publicada no
DOU de 20 de dezembro de 2019 (Certificado DPC-253 no 0214/2022);
XIV - Portaria no 384/DPC, datada de 30 de outubro de 2019, publicada no DOU
de 1o de novembro de 2019 (Certificados DPC-253 no 0212 e 0213/2022);
XV - Portaria no 35/DPC, datada de 21 de janeiro de 2019, publicada no DOU
de 23 de janeiro de 2019 (Certificado DPC-253 no 0211/2022);
XVI - Portaria no 280/DPC, datada de 31 de agosto de 2018, publicada no DOU
de 3 de setembro de 2018 (Certificado DPC-253 no 0201/2022);
XVII - Portaria no 188/DPC, datada de 12 de junho de 2018, publicada no DOU
de 13 de junho de 2018;
XVIII - Portaria no 189/DPC, datada de 12 de junho de 2018, publicada no DOU
de 18 de junho de 2018;
XIX - Portaria no 193/DPC, datada de 14 de junho de 2018, publicada no DOU
de 18 de junho de 2018 (Certificado DPC-253 no 0210/2022);
XX - Portaria no 137/DPC, datada de 20 de abril de 2018, publicada no DOU de
25 de abril de 2018 (Certificados DPC-253 no 0208 e 0209/2022);
XXI - Portaria no 352/DPC, datada de 8 de dezembro de 2017, publicada no
DOU de 11 de dezembro de 2017 (Certificados DPC-253 no 0199 e 0200/2022); e
XXII - Portaria no 256/DPC, datada de 5 de setembro de 2017, publicada no
DOU de 8 de setembro de 2017 (Certificados DPC-253 no 0206 e 0207/2022).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
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