DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 64, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.525888/2022-97, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº
1812 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos , que aprovou projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Morro Preto
34, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.054648- 8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.706, de 19 de abril
de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 65, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.525900/2022-63, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº
1813 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos , que projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Morro Preto 35,
cadastrada
com
o
Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
UFV.RS.MG.054649- 6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.707, de 19 de abril
de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 66, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.525913/2022-32, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado a Portaria nº
1814 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos , que projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Morro Preto 36,
cadastrada
com
o
Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
UFV.RS.MG.054650- 0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.708, de 19 de abril
de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo
artigo 364, inciso VI, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35,
publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme demais documentos
integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 3.000 (três mil) selos de controle, tipo uísque,
cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº
01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por Chivas Brothers Ltd - Distillers, Keith,
AB55, Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY CHIVAS
REGAL 12YO
12X1000ML RESTAGE
250
caixas
de
12
garrafas
de
1000ml,
graduação
alcoólica
de
40%
3.000
Parágrafo único.
O estabelecimento
interessado deverá
cumprir as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da
RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de
publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a
importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro
da declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo
artigo 364, inciso VI, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97,
publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos
integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 23.649 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta
e nove) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY
BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83,
localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D,
no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194,
para
selagem no
exterior
dos produtos
abaixo
relacionados, produzidos
por
MACALLAN DISTILLERS LTD. EASTER ELCHIES, CRAIGELLACHIE, SCOTLAND:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. UÍSQUE MACALLAN
219 caixas de 6 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%
1.314
. UÍSQUE MACALLAN
168 caixas de 6 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%
1.008
. UÍSQUE MACALLAN
57 caixas de 12 garrafa de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 52,5%
684
. UÍSQUE MACALLAN
612 caixas de 12 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 40%
7.344
. UÍSQUE MACALLAN
171 caixas de 3 garrafa de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%
513
. UÍSQUE MACALLAN
397 caixas de 6 garrafa de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%
2.382
. UÍSQUE MACALLAN
1.734 caixas de 6 garrafa de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 40%
10.404
Parágrafo único.
O estabelecimento
interessado deverá
cumprir as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da
RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de
publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a
importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro
da declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
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