DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 23,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na
Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e
considerando ainda o que consta do processo nº 13113.021829/2023-15 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007
e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da
Portaria Nº 1.871 de 23/12/2022 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S A
CNPJ nº : 23.274.194/0001-19
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto : Reforços nas Subestações Viana e Vitória
Setor de Infraestrutura: Transmissão De Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de setembro de 2022 a setembro de 2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 24,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício
na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.021951/2023-91 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria SPE/Nº 1.873 de 27/12/2022 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S A
CNPJ nº : 23.274.194/0001-19
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto: Reforços nas Subestações Cachoeira Paulista, Araraquara e Ivaiporã
Setor de Infraestrutura: Transmissão De Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de setembro de 2022 a setembro de 2027.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede Registro Especial
para estabelecimento
produtor de bebidas alcoólicas do Anexo I da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 2013, na atividade de PRODUTOR, sob o nº 07201/00524, ao estabelecimento da
empresa CACHAÇA ARTESANAL TIA VELHA LTDA, CNPJ nº 34.764.565/0001-67, domiciliada na
Rodovia ES 185, km 15, s/n, Zona Rural, Irupi/ES, CEP 29.398-000, de acordo com os autos do
processo nº 13113.395360/2022-77.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na ocorrência
de uma das situações previstas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
Registro Especial
para
estabelecimento
produtor de bebidas alcoólicas do Anexo I da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013. declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 2013, na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 07201/00525, ao estabelecimento
da empresa CACHAÇA ARTESANAL TIA VELHA LTDA, CNPJ nº 34.764.565/0001-67, domiciliada
na Rodovia ES 185, km 15, s/n, Zona Rural, Irupi/ES, CEP 29.398-000, de acordo com os autos
do processo nº 13113.395360/2022-77.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na ocorrência
de uma das situações previstas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe
sobre 
o
Registro
de 
Ajudantes
de
Despachante Aduaneiro.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes
inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 505.638.788-60
RAPHAEL MARTINEZ PINTO CORREA
15771.721136/2022-17
. 179.800.808-40
ELIANE CARDIM CARAVIERI PIRES CHAGAS
15771.721383/2022-13
. 253.300.308-54
VAGNER AUGUSTO PICCOLO
15771.720049/2023-23
2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório
Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema
CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações
posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO".
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe
sobre 
o
Registro
de 
Ajudantes
de
Despachante Aduaneiro.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluída, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, a seguinte inscrição:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 436.014.368-09
MARCOS VINÍCIUS PEREIRA DE ANDRADE
15771.721127/2022-26
.
2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório
Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema
CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações
posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO".
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA ALF/GRU Nº 50, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14,
Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas
nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 10 ..................................................................................................................
VII - elaborar parecer, em caso de apresentação de impugnação pelo autuado,
sobre o mérito de Auto de Infração de sanções administrativas do art. 46 da Lei nº
12.715/2012 e dos incisos I e II do art. 76 da Lei nº 10.833/2003; e
VIII - elaborar parecer em caso de apresentação de recurso hierárquico à
declaração de inaptidão de inscrição de CNPJ da pessoa jurídica, nos termos da IN RFB nº
2.119/2022." (NR)
"Art. 31 Aos Chefes de Divisão, Serviço, Seção e Equipe compete encaminhar o
processo de exigência de crédito tributário ao Serviço de Controle Processual (Secop) da
SRRF08, após a ciência do(s) autuado(s)." (NR)
"Art. 32 ...............................................................................................................
IV - conduzir o procedimento administrativo de inaptidão da inscrição no CNPJ." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 14 da Portaria ALF/GRU nº 3/2021.
Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA

                            

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