DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Itororó -
BA, no valor de R$ 518.126,00 (quinhentos e dezoito mil cento e vinte e seis reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013556/2023-06.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 786, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Aurelino Leal - BA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Aurelino
Leal - BA, no valor de R$ 597.500,00 (quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013554/2023-17.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 787, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Itaju do Colônia - BA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Itaju do
Colônia - BA, no valor de R$ 318.500,00 (trezentos e dezoito mil e quinhentos reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013549/2023-04.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 789, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
RS
Derrubadas
Estiagem - 1.4.1.1.0
004
01/02/2023
59051.019961/2023-30
.
RS
Eugênio de Castro
Estiagem - 1.4.1.1.0
2011
31/01/2023
59051.019956/2023-27
.
RS
Garruchos
Estiagem - 1.4.1.1.0
009
20/01/2023
59051.019963/2023-29
.
RS
Gramado Xavier
Estiagem - 1.4.1.1.0
2049
23/01/2023
59051.019962/2023-84
.
RS
Rio Grande
Estiagem - 1.4.1.1.0
19.713
26/01/2023
59051.019935/2023-10
.
RS
Santo Ângelo
Estiagem - 1.4.1.1.0
4.185
02/02/2023
59051.019925/2023-76
.
RS
Tunas
Estiagem - 1.4.1.1.0
1914
02/02/2023
59051.019933/2023-12
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 634, DE 15 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeada pela Portaria n.º 621 de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2023, e tendo em
vista as disposições da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e ainda, o que consta do
Processo nº 59100.000288/2015-21, resolve:
Art. 1º Apostilar a Portaria nº 033/2016 (0136124), para efeito de controle
financeiro-orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei nº 8.666/93 e no art. 27 do
Decreto nº 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação:
I - As despesas da Portaria nº 033/2016, que aprovou o Termo de Compromisso nº
74/2015, ocorrerão também à conta de dotação alocada no Orçamento Geral do CONCEDENTE,
no Programa de Trabalho 18.544.2084.12EP.0000, Natureza de Despesa 44.30.42, Fonte 0100,
objeto da Nota de Empenho nº 2022NE000067, de 30/12/2022, no valor de R$ 3.442.937,14
(três milhões quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e sete reais e quatorze
centavos).
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso, não
alterados por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
BÁRBARA CATHARINE DE SOUZA
PORTARIA Nº 636, DE 15 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeada pela Portaria n.º 621 de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2023, e tendo em
vista as disposições da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e ainda, o que consta do
Processo nº 59100.000280/2015-65, resolve:
Art. 1º Apostilar a Portaria nº 035/2016 (0138711), para efeito de controle
financeiro-orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei nº 8.666/93 e no art. 27 do
Decreto nº 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação:
I - As despesas da Portaria nº 035/2016, que aprovou o Termo de Compromisso nº
72/2015, ocorrerão também à conta de dotação alocada no Orçamento Geral do CONCEDENTE,
no Programa de Trabalho 18.544.2221.5900.0000, Natureza de Despesa 44.30.42, Fonte 0188,
objeto da Nota de Empenho nº 2022NE000138, de 30/12/2022, no valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais).
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso, não
alterados por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
BÁRBARA CATHARINE DE SOUZA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
PORTARIA MJSP Nº 303, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre
a mobilização
da Força-Tarefa
de
Intervenção
Penitenciária
para
treinamento
e
sobreaviso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em
vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, e o contido no Processo
Administrativo nº 08016.003934/2022-50, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o emprego da Força-Tarefa de Intervenção
Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, para treinamento e sobreaviso, tendo
em vista a situação carcerária dos Estados Federados, pelo período de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal de Porto Velho e
serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 938, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2023/9117
-
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa VERTICAL EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA,
CNPJ nº 03.602.646/0002-18, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 318/2023,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 939, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/88398 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data
de
publicação deste
Alvará
no
D.O.U.,
concedida
à empresa
NEW
PRINT
EMBALAGENS E DISPLAYS LTDA., CNPJ nº 11.807.326/0001-41 para atuar no Rio Grande
do Sul.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 940, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/93042 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
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