DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado
para ao requerente a apresentação de comprovante de residência referente aos quatros
anos imediatamente anteriores a solicitação, bem como, a certidão da Justiça Estadual dos
locais onde residiu os últimos quatro anos, que não foram apresentados até a presente
data, tendo em vista o não cumprimento do incisos II e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134580/2021.
Código: 140.009
Interessado: EDILBERTO FERNANDEZ CUMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, bem como, a cópia completa do
passaporte, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e
comprovante de residência dos 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0098644/2021
Código: 101.082
Interessado: AYMAN ESSAM ELSAYED ABDELHADY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto, não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095306/2021.
Código: 097.548
Interessado: MANESSA ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0093066/2021.
Código: 095.162
Interessado: RETA BAZARKAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072514/2021.
Código: 073.408
Interessado: KINGSLEY UCHENNA IHEANACHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0071399/2021
Código: 072.236
Interessado: FAUSTINO EMILIO ARENCIBIA JAIME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos e documentos hábeis que comprovem a residência pelo prazo mínimo
de 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0064897/2021.
Código: 065.228
Interessado: DJAMAL ALAO HOUNKPATIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia
Federal constatou que o requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não
atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei
nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de Abeleunicio Ndombele, incluído na Portaria
nº 1.432, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
dezembro de 2022, são: ABEL EUNÍCIO MATOTA DIAS, filho de DIAKANUA MATOTA
MOUSSA, e não como constou. Processo nº 08018.009454/2023-63
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Sebastian Iriarte Gonzales, incluído
na Portaria nº 1.711, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
14 de fevereiro de 2023, é 03 de julho de 2002, e não como constou. Processo nº
235881.0115623/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de Ussaide Sancho Mulungo Sancho Mulungo,
incluído na Portaria nº 1.634, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 1° de janeiro de 2023, são: USSAIDE SANCHO MULUNGO, filho de ISABEL CA R LO S
FRANCISCO NORONHA, e não como constou. Processo nº 08000.005907/2023-71
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Consulta nº 08700.000931/2023-27. Consulentes: Unimed Campinas Cooperativa de
Trabalho Médico, Unimed de Santa Barbara D'Oeste Americana Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogados: Felipe Lopes de Faria Cervone, Luís Gustavo Rolim Rosa
Lima, Andrea Ometto Bittar Tincani, Arthur Pereira Carvalhaes, Carolina Bueno de
Oliveira e Marcela Steckelberg Nicoletti. Relator: Sérgio Costa Ravagnani
Na Ata de Distribuição da 279ª Sessão Ordinária de Distribuição, publicada
no DOU nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 37, onde se lê:
"Advogados: Gerson Muraro Laurito, Plinio Conte de Faria Junior, Celso Horikawa, Cesar
Augusto Cielo, Dreison Luis Iatarola.", leia-se: "Advogados: Felipe Lopes de Faria
Cervone, Luís Gustavo Rolim Rosa Lima, Andrea Ometto Bittar Tincani, Arthur Pereira
Carvalhaes, Carolina Bueno de Oliveira e Marcela Steckelberg Nicoletti.".
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 229 - Ato de Concentração Ordinário nº 08700.008967/2022-78. Requerentes: Sonac do
Brasil Indústria e Comércio de Subproduto Animal Ltda. e Gelnex Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paloma Caetano Silva Almeida, Mariana
Llamazalez Ou, Bruna Silvestre Prado, Renê Guilherme da Silva Medrado, Alessandro P.
Giacaglia, Catarina Lobo Cordão e Milena Gomes Lopes.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer nº 6/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1191541) à presente decisão, inclusive quanto à
sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido
pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Nº 232 - Ato de Concentração nº 08700.000841/2023-36. Requerentes: Arezzo Indústria e
Comércio S.A. e Calçados Vicenza Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim
Barbosa e Luisa Marcelino Bono. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.629 - Processo nº: 48500.001523/2022-82. Interessado: Ventos de São João Energias
Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
15.354.123/0001-06, a implantar e explorar a EOL Ventos de São João 01, CEG nº
EOL.CV.PE.050092-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
37.800 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Acauã e Queimada Nova, no
estado do Piauí e no município de Afrânio, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.630 - Processo nº: 48500.001524/2022-27. Interessado: Ventos de São João Energias
Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
15.354.123/0001-06, a implantar e explorar a EOL Ventos de São João 02, CEG nº
EOL.CV.PI.050093-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
37.800 kW de potência instalada, localizada no município de Queimada Nova, no estado do
Piauí e no município de Afrânio, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 13.631 - Processo nº: 48500.001525/2022-71. Interessado: Ventos de São João Energias
Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
15.354.123/0001-06, a implantar e explorar a EOL Ventos de São João 03, CEG nº
EOL.CV.PE.050094-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
33.600 kW de potência instalada, localizada no município de Queimada Nova, no estado do
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.632 - Processo nº: 48500.001526/2022-16. Interessado: Ventos de São João Energias
Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
15.354.123/0001-06, a implantar e explorar a EOL Ventos de São João 04, CEG nº
EOL.CV.PI.050095-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
37.800 kW de potência instalada, localizada no município de Afrânio, no estado de
Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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